Este livro foi escrito por:
João Afonso dos Santos
Carlos Adrião Rodrigues
António Pereira Leite
Willem Gerard Pott
In memorian do Bispo da Beira,
D.Altino Santana
falecido de colapso cardíaco
alguns dias depois dos últimos
acontecimentos relacionados
com o presente caso
Nota Introdutória
Adiante se reproduzem , para escarmento e benefício de quem as leia, as páginas mais destacadas dum feito político que teve por palco o 1º Tribunal Territorial Militar de Moçambique.
A cena é acanhada; o episódio aparentemente fortuito; e tudo chega ao entendimento público, um tanto entorpecido da frequência destas notícias, já coado pela distância ou tragado pelo silêncio conspirado, ainda assim as duas menos más alternativas que a <<soit-disant>> informação oferece ao consumidor quotidiano do papel de jornal.
Com a sequência da leitura a ninguém escapará, porém, que o feito exorbita dessa apertada modura para se inscrever num contexto dinâmico muito mais amplo. A ponto que poderíamos falar da sua ressonância histórica se não fora a ambiguidade e sonoridade do conceito; neste sentido de que, à sua escala, reflecte as linhas de força ( e já agora os sinais de tensão) duma dada conjuntura geo-social em marcha
Até onde essa conjuntura participa dos grandes movimentos e tempos evolutivos globais e qual a previsão que importa extrair do sentido desses movimentos, eis o que não parece interessar aos <<responsáveis>> que, desconfiados daquilo a que chamam os <<ventos da história>>, se querem fixamente à margem como os deuses incriados das antigas cosmogonias.
Para esses arautos do imobilismo - <<doublé>> de patriarcas tolerantes, quando calha - a Ordem é qualquer coisa de transcendental, que em si mesmo se justifica e de si mesmo se nutre. Não vem de baixo, das estruturas moventes, da complexidade das relações, dos interesses sociais em jogo, 8 o que não quer dizer que não tenha os seus interesses específicos) mas de cima, imposta pelos mecanismos do poder totalizante.
E a Verdade aquela que lhe convém, feita das aparências duma falsa harmonia....perigosamente ilusória.
Pois bem. E se alguém penetra essa superfície lisa de fachada e revolve ainda que superficialmente o fundo, que sucede?
O exemplo está à vista.
Os R.R (REUS) deste caso - dois padres católicos da paróquia do Macúti (Beira)- acabaram acusados de crimes contra a segurança do Estado e julgados.
Passou-se isto em setenta e três, mais precisamente em Janeiro.
Vendo bem, não terá sido por acaso que o conflito de que nasceu o processo (ou processos) em questão surgiu na Beira .
Num certo sentido, pode dizer-se que a cidade marca o extremo duma linha fluída, sinuosa e descontinua, que separa duas frentes tanto beligerantes como políticas - linha que se desloca à medida que aguerrilha progride ou irrompe no terreno.
Ali chegam todos os dias os ecos dos acontecimentos, trazidos pelos seus intérpretes mais ou menos imediatos, cantineiros, transportadores ou <<machambeiros>>, além doutros homens do mato vindos do lado de Tete ou Gorongosa onde a luta se acende.
São relatos vivos, pormenorizados, realistas portanto, ainda quando algumas vezes o calor duma experiência recente lhes exagera com os raros e estereotipados relatórios do Comando Militar em que pouca gente repara.
Essa proximidade psicológica ou geográfica e o clima de permanente alvoroço a que dá lugar trazem à superfície as tendência latentes, as opiniões larvares, de resto estrutural e ideologicamente mal caracterizadas, como é de supor da parte dum agregado social politicamente inexperiente, economicamente mal diferenciado ( ou diferenciado em termos de simples dicotomia) e dependentes.
A acção desenvolve-se então segundo os papeis assumidos ou impostos pela dialecte dos comportamentos, a começar pela dos padres Sampaio e Fernando ( e por a dalguns outros mais que o acompanharam em espírito ou em acto).
As circunstâncias passadas e presentes não são de molde a favorecer a independência como a adesão generalizada do alto e baixo clero aos princípios conciliares mais abertos. É ver , por exemplo, a posição sintomática assumida em toda este ocorrência pelo órgão noticioso do episcopado de Lourenço Marques. O comportamento do <<Diário>> - assim se chama o periódico - caracterizou-se sempre por uma manifesta ambiguidade, quando não para uma atitude de denúncia aberta dentro do bom estilo chauvinista a que já nos habituámos.
Mas, limitado ou não, certo é que esse acto de consciência havia havia de beliscar a susceptibilidade de muita gente pertencente ao sector minoritário europeu ou europeizado), mal informado ou apenas apreensiva com a sorte dos negócios de que algumas vezes nem sequer é dona, mas simples mandatária alheia, bem remunerada embora.
Essa minoria acha-se distribuída, como atrás se disse, por cambiantes de opiniões aparentadas, sem embargo da sua unidade de base.
Há-os os que sonham com uma independência à Smith, <<sans ambages>> ou encapotada sob as convenientes aparências multicolores - e com não? - até ao partidários da unidade nacional; desde os segregacionistas até aos integracionistas, passando pelas formas intermédias, híbridas e contraditórias, consoante os interesses que a inspiram. Há finalmente os que, descrentes das panaceiras utilizadas, se inquietam, tomam << consilium pro tempore>>. Mas todos eles sensíveis a uma certa propaganda sistemática que lhes conhece e explora os fracos.
A acreditar nela, o fundamental consiste em resguardar-se a todo o preço o prestígio da força, mesmo nos seus descontrolados excessos, sem a qual a única alternativa à vista, sombria, é a perda do ser, da fazenda, da serenidade das digestões repousadas.E não é de admirar que sejam precisamente os primeiros os mais activos mantenedores e defensores desses príncipios de total acatamento reverencioso, dispostos - eles ou quem por eles actua de mãos livres - a todas as aventuras, conforme se pode concluir proveitosamente da matéria dos autos.
Daí que ao invés de se apurarem honestamente as ocorrências e responsabilidades, se tenha preferido escamoteá-las, negá-las, e, brandindo o facho do patriotismo, acusar os padres de co-autores, conscientes ou inconscientes, duma sinistra cabala anti-portuguesa.
Ma não se ficam por aqui as contradições. Pois visto que os próprios governantes repelem e execram, conforme dizem, as brutalidades gratuitas sobre as populações indefesas - e é de crer que sejam sinceros - forçoso será concluir que os dois padres não deixaram de ir ao encontro dessas preocupações. Só resta saber se é lícito pôr-se, relativamente aos primeiros, o problema em termos de moralidade subjectiva e se não é antes pelos resultados duma política que deve avaliar-se das suas responsabilidades históricas.
Para quem se não acha familiarizado com a prática judiciária (ultramarina) alinham-se de seguida alguns dados muito sumários extraídos das disposições legais aplicáveis conjugadas com os elementos dos autos.
Instruído - neste caso o processo transita então para o Tribunal Militar , orgão que detém a jurisdição sobre esta matéria.
Aí a acusação pública é representada por um oficial, o promotor de justiça. É ele que, verificados os indícios, lavra uma espécie de acusação provisória denominada o sumário de culpa.
Com o que foi feito é introduzido em juízo. O processo entra então numa fase dirigida pelo juiz-auditor destinada a confrontar o sumário de culpa com os elementos em que ele se apoia mais os que resultaram eventualmente doutras diligências indagatórias.
Depois do que, fazendo uma exposição circunstanciada, o mesmo opina sobre a existência das infracções e outras particularidades.
No caso, o juiz - auditor pronunciou-se no sentido de que a acusação não tinha fundamento e os autos deviam ser arquivados.
Não se manteve, porém, muito mais tempo no exercício daquele cargo.
Dada por finda a comissão de serviço que vinha cumprindo no Tribunal Militar de Lourenço Marques, foi aquele magistrado entretanto substituído. daquele cargo. daquele cargo.
Não se reproduz essa exposição por relato crítico dos factos ali feito se encontrar repetido depois no processo por mais uma vez, especialmente na acusação e no acórdão final, esses transcritos.
O promotor de justiça não está obrigado a conformar-se com a opinião negativa do juiz-auditor expressa no sumário.
Nessa hipótese, compete à autoridade militar superior ordenar que o promotor proceda ou não à acusação, sem embargo do despacho do juiz-auditor em sentido contrário.
Foi o que sucedeu. e o leitor pode verificar os termos particularmente graves dessa acusação (definitiva).
Notificados os réus, é altura de elaborarem a sua defesa. Esta pode ser apresentada na audiência do julgamento. Porém, com o prazo para requerem a prova (apresentação do rol de testemunhas etc...) é, em princípio, de três dias a contar daquele a notificação e indicação da prova pressupõe que se articulem os factos sobre que ela irá incidir, na prática à que elaborar a contestação em igual prazo ou, pelo menos, a sua estrutura fundamental.
A contestação foi, redigida um tanto à pressa tudo agravado pela circunstância de grande parte dela ter ido da Beira para Lourenço Marques.
Na convicção dos advogados não restam dúvidas de que a incriminação carecia do menor fundamento, resultando duma arbitrária fabulação dos factos. Por isso, foi sobretudo de factos que se tratou na contestação.
O Tribunal Militar, onde se procedeu finalmente ao julgamento, é um órgão colectivo, constituído por dois oficiais superiores de carreira e um juiz civil - o auditor- todos nomeados em comissão de serviço.
O julgamento é oral. Não se escrevem os depoimentos das testemunhas. Todavia, figuram nos autos os resultados das inquirições das testemunhas residentes fora da comarca e ouvidas previamente por carta.
Por último, as decisões do tribunal são tomadas por maioria, garantindo-se dessa forma a predominância dos votos dos militares sobre o do único técnico que ali tem assento e cuja presença se destina a possibilitar o funcionamento do mecanismo judicial. E como é defeso consignar o voto de vencido fica-se sem saber quem foi o discordante e quais as razões da sua discordância.
Beira, Maio, 1973
JAS
PARTE I
1. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 10 Janeiro de 1972
CRIME CONTRA A HARMONIA RACIAL
PADRES SAMPAIO E FERNANDO
NÓS DENUNCIAMOS
Sejam quais forem para nós as consequências e seja qual o preço a pagar por isso, temos de defender a verdade.
Assumindo plena responsabilidade denunciamos os actos criminosos cometidos por homens que deviam servir o amor e se dementam a semear o ódio.
São culpados desses crimes os padres Teles Sampaio e Fernando da paróquia do Macúti.
Têm como agravante não só o vestirem o sagrado hábito de sacerdotes como ainda, e principalmente, haverem cometido os actos que denunciamos perante mais de meia centena de jovens de Moçambique, de todas as raças, que irmanados em ideal fraterno se reuniram para uma cerimónia escutista.
A nossa juventude , património valioso e em cujo convívio multi-racial confiamos o futuro de paz e de justiça que ambicionamos, não pode ser campo para a sementeira de ódios.
A indignação justificada que se apoderou das famílias dos escutas e se alastrou a toda a cidade é também a nossa.
Denunciar o crime é nosso dever. Por isso o cumprimos.
Foram estes os factos:
Quando ontem ao fim da tarde o Agrupamento nº 252 do Corpo Nacional de Escutas pretendia realizar a promessa solene de <<lobitos>>. <<avezinhas>> e <<guias>> surgiu a inesperada oposição do padre Fernando, da paróquia do Macúti, a que a Bandeira Nacional entrasse naquele templo para, de acordo com a tradição de sempre, e solenidade do acto e os regulamentos aprovados pela Hierarquia , a cerimónia se realizasse perante Deus e o símbolo da Pátria.
Debalde os dirigentes escutistas quiseram fazer entender as suas razões, explicaram o traumatismo moral que tal decisão causaria aos jovens ali reunidos e pretenderam invocar o texto dos regulamentos que determinavam que se fizesse o que sempre se fizera.
O Padre Fernando foi inabalável:<< com regulamento ou sem regulamento, essa bandeira não entra na igreja>>.
Como inabalável foi o padre Sampaio que mal usou a sua autoridade de pároco para confirmar e decidir; <<Não entra mesmo>>.promessa solene que aguardavam.
Em seguida
Os jovens agitaram-se, os familiares manifestaram a sua revolta e os instigadores duma divisão que nunca devia ter nascido refugiaram-se na residência paroquial que só a serenidade de algumas pessoas impediu que fosse objecto de violência.
Os escutas reuniram-se no acampamento e ali fizeram, junto à Bandeira Nacional e perante Deus, que não carece da sombra dos templos para estar presente, a promessa solene que aguardavam.
Em seguida, porém, os dirigentes escutistas (com serenidade louvável) mandaram levantar o acampamento e pediram aos familiares que recolhessem a casa com os jovens que lhe pertenciam, para evitarem que a compreensiva excitação alastrasse.
Mas o que devia ter sido festa de fraternidade escutista, de alegria juvenil e de convivência racial, tinha sido destruído por homens que esqueceram os seus deveres e as altas responsabilidades que lhe estão confiadas para a formação- sobretudo na juventude - duma sociedade mais justa e mais harmoniosa que em paz realize os ideais que abraçam todos os homens bem formados.
Não é insultando símbolos de alto significado, denegrindo instituições, lançando calúnias ou usando a Casa de Deus para culto de objectivos sectários que se podem servir ideais.
Pode discordar-se . Podem apontar-se erros. Podem denunciar-se faltas. E isso tem de respeitar-s, e agradecer até.
Mas o púlpito não é trincheira e não pode usar-se, sem abuso, para fins que não sejam o serviço de Deus.
Quem sobe ao púlpito tem que saber ali estar e quando dele desce tem de saber manter-se à mesma altura de dignidade.
Não está em causa a Igreja e os que ontem mais indignadamente reagiram são fieis que com zelo a servem e a seguem.
Nunca pode estar em causa a Igreja pelas faltas humanas de dois homens que a deviam servir.
Mas está em causa a paz em Moçambique e a justiça que para todos queremos, se não se denunciarem atitudes sectárias de que podem gerar o ódio que não conhecemos, fomentar a divisão que não admitimos e cavar fossos raciais que nunca consentiremos.
É preciso que, na juventude, corram caudais de amor, tolerância e compreensão.
Assim - e só assim - se forjará o Moçambique que todos pretendemos.
Proceder de outra forma, lançando sementes de divisão, é crime condenável.
Pode mesmo ser acto, ainda que imponderado, que conduza à inútil hemorragia de sangue de gente nova.
Por isso denunciamos o crime destes homens.
2. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 14 Janeiro de 1972
DEVER CUMPRIDO
Com a firmeza que se impunha e com dignidade sempre inalterada, denunciamos o grave crime que no passado domingo foi cometido pelo padre Sampaio e pelo padre Fernando, na Igreja do Macúti.
Relatámos factos comprovadamente ocorridos, divulgámos a verdade que nos foi trazida por testemunhos idóneos, publicámos os nomes dos culpados para que se soubesse a quem as responsabilidades pertenciam, evitando generalizações indevidas e sublinhando que o crime de dois homens não podia pôr em causa a Igreja que deviam servir.
Se mais até agora não dissemos, quando infelizmente muito mais haveria para dizer, foi só por entendermos que isso não se apresentava necessário ou conveniente. E foi, também, por querermos corresponder a gesto responsável de quem, em nome da Igreja, nos pareceu evidenciar serena intenção de impedir que se agravasse uma situação perigosa que poderia conduzir a danos irreparáveis se se tentasse a defesa, ou justificação, de erro humano intolerável.
Não nos vergam as ameaças e não nos amedrontam as insinuações porque não encobrimos a verdade. Estamos mesmo prontos a dizê-lo toda e até onde possa ser necessário.
Cumprimos serenamente o nosso dever e como devíamos ter cumprido.
O movimento que se desencadeou em apoio da nossa atitude, claramente demonstrou que falámos em nome dessa imensa <<maioria silenciosa>> quando tivemos a coragem de o fazer. Estando prontos a aceitar o diálogo honesto, quando issi honestamente nos seja proposto, nunca transigiremos com a utilização do monólogo abusivo ou a aceitação de impunidades insultuosas.
O inesquecível e indignado apoio que a população da Beira nos veio trazer - em impressionante exemplo de civismo - alastrou a todo Moçambique e teve expressão iniludível que igualmente nos chegou em torrentes de solidariedade, vindas da Metrópole e do Ultramar, por todos os canais de comunicação humana, em expressiva reacção vibrantes das gentes que formam esta comunidade ímpar.
Homens e mulheres de variada formação política, seguindo livremente as mais diversas religiões e representando todas as raças, cumpriram simplesmente, e como nós, o dever imposto pelas suas consciências.
Teve isto eco no estrangeiro e bom foi que o tivesse tido.
Dissemos às claras o que tínhamos para dizer e para que claramente todos soubessem como se impunha. Aguardamos, que o Poder agisse como lhe pertencia, na certeza de que o faria.
Os dois culpados enfrentam, agora, o processo criminal que, nos termos da lei, está a ser instruído. No Tribunal serão acusados e ali têm garantidas todas as possibilidades de defesa. É nos Tribunais que os países civilizados julgam os crimes, é ali que se proferem as sentenças.
A justiça tem um só caminho para ser feita justiça. E era só esse que pretendíamos que fosse seguido.
Com serenidade aguardamos.
Com civismo confiaremos
Com firmeza continuaremos a cumprir o nosso dever.
Disso ningém tenha dúvida.
3. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 25 Janeiro de 1972
UMA CARTA DO PADRE SAMPAIO
SOBRE O INCIDENTE OCORRIDO
NA IGREJA DO MACÚTI.
Beira, 22 de Janeiro de 1972
Exmo. Snr.
Victor Gomes
Director do "Notícias da Beira
Beira
Exmo Snr.
1.O jornal <<Notícia da Beira>> de que V.Exª é director, inseriu há dias, justamente na primeira página no número de dez deste mês, a toda a largura das suas cinco colunas e em tipo destacado, um artigo não assinado, francamente difamatório e injurioso, visando o autor deste escrito e o padre Fernando - mais o primeiro do que o segundo - na qualidade de cidadãos e de sacerdotes.
Nele ambos foram acusados , pelas cem tubas sonoras da imprensa, à margem de todas as regras, da prática de actos nefandos e criminosos.
A verbologia utilizada não teve limites. Arguiram-se os dois visados, com sanha e arreganho demagógicas de atentarem contra <<harmonia racial>>(?), de semearem ódios, de denegrirem as instituições, lançando calúnias ou <<usando a casa de Deus para objectivos sectários>> (SIC). Isto entre outras imputações não menos malevolentes e nebulosas, penalisticamente incaracterizadas como convém a este tipo de agitação cuja técnica floresceu em certas latitudes europeias na década de trinta.
Nos números subsequentes, especialmente nos dos dias onze e catorze, continuou a bater-se a mesma tecla, a diversos tons, conforme as conveniências tácticas de momento.
E tudo isto a propósito de quê, cabe perguntar?. Dum breve e anódino incidente ocorrido no anexo residencial da igreja do Macúti por ocasião das promessas dos <<lobitos>>, parte integrante do Corpo Nacional de Escutas, das <<Avezinhas>> e <<Guias de Portugal>>, que normalmente estaria destinado a não ultrapassar o modesto âmbito paroquial em que se inseria.
A quem quer que fosse dotado de mediana penetração crítica e de elementar boa fé não escapou que o aludido acontecimento foi condimentado com os necessários ingredientes dramáticos, aproveitado, agravado e explorado, em suma, para servir de capa a outros propósitos. Concitou-se contra os dois referidos padres, que mais não fazem do que procurar honrar o seu múnus sacerdotal e a sua consciência de cristãos responsáveis e a opinião pública, agitando-se, para isso, os ânimos, deformando-se os factos ( ao mesmo tempo que fazia profissão de fé de isenção e serenidade), brandindo-se o cartaz anti-nacional, anti-patriótico e até lisonjeando-se o pendor anti-clerical de certo sector da população, como se a razão dependesse dos <<hábitos>> de quem os veste. Manifestamente que no propósito claro de levar as autoridades a medidas expeditivas e sumárias cujo alcance está à vista. Chegou-se ao ponto, goradas que foram estas primeiras arremetidas pela ordenada instrução dos factos, de se apontar ao futuro magistrado-julgador o caminho a seguir -o da punição - com descarada invasão da sua esfera competência, ao sublinhar-se 8Nº de 14 de Janeiro) que <<a justiça só tem um caminho para se fazer justiça>>. Que é como quem diz: ao juiz só resta condenar os arguidos. Bela prova de isenção, como se vê.
De toda esta actividade se insere que visada foi a independência da igreja na pessoa dos seus dois servidores por aquilo que constitui o exercício do seu ministério.
2. O aspecto difamatório e injurioso da campanha a seu tempo e no lugar próprio será apreciado por quem de direito para efeitos do apuramento de responsabilidades penal e civil. É caso para dizer, num sentido puramente temporal e sem prejuízo da necessidade judicativa autêntica , que <<tempus est optimus judex rerum omnium>>, conceito que oferece a vantagem de uma profunda ressonância histórica, apropriada ao caso.
Os dois padres visados não deixarão de atribuir às referidas publicações as consequências no campo do direito que não só resultam directamente das calúnias e injúrias como ainda da <<orquestração>> que se seguiu e pela qual não podem de responsabilizar o jornal.
Para já, porém, interessa sublinhar, à margem disso, que:
1 - em nenhum momento se quis desrespeitar ou se desrespeitou a bandeira nacional;
2 - o que esteve em causa foi a interpretação do cerimonial aplicável, na parte em que prescreve a assistência duma única bandeira ao acto das promessas, que só pode ser a bandeira dos escuteiros, interpretação que competia, como é bem de ver, ao pároco;
3 - a própria simbologia solene da bandeira nacional, incarnando a pátria, repudia a ideia de que deva estar indiscriminadamente presente a qualquer cerimonial religioso. Essa presença só é de admitir nos casos solenes em que as entidades que ali figuram gozem também elas dum correspondente poder de representação nacional ou então desde que elas próprias confiram à cerimónia uma idêntica representatividade. Só assim resultará
salvaguardado o alto significado desse símbolo;
4 - a troca de impressões que a propósito se travou com o dirigente - escutista teve lugar no gabinete do autor desta carta, não sendo, portanto, exacto que os padres em questão se tivessem <<refugiado>> na residência paroquial , conforme se diz, com aleivosia, no artigo do dia dez; de facto, ali estavam, ali se mantiveram.
5 - não foram os sacerdotes quem deu publicidade àquilo que até então não havia passado duma conversa <<em família>>.
6 - o autor da carta e o padre Fernando não fizeram então questão no ponto exegese relativo à presença da bandeira no templo, tal como se insinua. E, efectivamente, a bandeira nacional figuro na missa da tarde que se seguiu, presidida pelo autor destas linhas.
Convém-se em que os ânimos, a breve trecho, se mostravam perturbados, mas não por culpa do corpo sacerdotal que tudo os fez para os serenar, apelando para a concórdia e o convívio fraternal.
Espero dos bons ofício de V.Exª a publicação da presente carta. Por ela exerço o direito de resposta conferido pelo art.26º do dec. nº 27495, de 27/01/1937, que a minha inesperada detenção, a par da necessidade de ponderação das infelizes circunstâncias apontadas, só agora me permite utilizar. Essa publicação deverá ser efectuada, tal como manda a lei, na primeira página do periódico e com os mesmos caracteres do artigo que a provocou, sem comentários.
No caso da resposta exceder a extensão dos artigos - o que não é de prever - agradeço que me seja enviada a conta, ao cuidado de qualquer dos meus procuradores, relativa à parte excedente.
De V. Exª
Muito atentamente.
Por procuração do Padre Joaquim Teles Sampaio
João Afonso dos Santos
Williem Gerard Pott
NR.- Por motivos absolutamente alheios à nossa vontade, só hoje nos foi possível inserir este texto
4. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 26 Janeiro de 1972
SÓ A VERDADE E TODA A VERDADE
Tiveram os leitores ensejo de apreciar, na íntegra, o extenso documento que ontem publicámos e no qual, em nome do Padre Joaquim Teles Sampaio, dois distintos escreveram, no uso do ddireito de defesa, o que se lhes apresentou como necessário e conveniente.
E só porque não disseram tudo, afrontando com isso a verdade, nos cabe obrigação de voltar ao assunto cumprindo o dever de dizer o que falta. Pelo menos diremos o que desde já se apresenta como indispensável.
Usaremos, como sempre, a verdade e só a verdade.
Mas teremos, também, de dizer toda a verdade.
Ninguém nos arredará do cumprimento de tal dever em que continuaremos imperturbáveis mesmo ante as ameaças insidiosas ou as insinuações veladas.
Teremos de o fazer numa série de comentários esclarecedores que hoje iniciamos e que, por nós, não será longa. Terá apenas a dimensão exigida pela verdade.
Pretendemos que todos fiquem em posição de tudo poderem apreciar.
Tratando de cada coisa por sua vez nada deixaremos de tratar, sempre com o cuidado escrupuloso de não envolver no pleito o que, por não estar em causa, tem sido nossa instante preocupação manter acima do lamentável incidente provocado por dois padres da igreja do Macúti.
Comecemos pois.
Os termos cominatórios com que se encerra a contestação ontem publicada poderiam conduzir o leitor desprevenido à errada convicção de que só por força das disposições legais invocadas pelos ilustres advogados haveríamos sido levados a imprimir a defesa do Padre Sampaio.
Não corresponde isso à verdade comprovável, tal como NÃO É VERDADE que só agora o Padre Sampaio tenha podido utilizar o seu direito de defesa e como, ainda. NÃO É VERDADE que (ao contrário do que naquele documento se escreve) tenha resultado da sua detenção e demora em trazer a público a sua versão dos acontecimentos.
A verdade é inteiramente outra, pois o Padre Sampaio teve toda a oportunidade de publicar, nestas colunas, os esclarecimentos que entendessem e sem a mais ligeira demora.
Explicaremos, concretamente, porque tal não aconteceu sendo forçados, para isso, a quebrar silêncio a que nos havíamos vinculado, por motivos respeitáveis, e que continuámos a manter mesmo quando sabíamos que se propalavam por aí, versões tendenciosas que nos atingiam injustamente.
Lamentamos ter de o fazer, colocando o Padre Sampaio em posição difícil que se fica a dever, exclusivamente, à iniciativa dos seus esclarecidos defensores.
Concretizemos:
No dia imediato àquele em que revelámos os acontecimentos ocorridos no Macúti recebemos de origem idónea, e com legitimidade para o fazer, dois documentos sendo um deles <<esclarecimento>> subscrito pelo Padre Teles Sampaio. Eram acompanhados por carta em que nos pedia a publicação nos termos da mesma lei que foi agora invocada pelos dignos advogados daquele sacerdote.
Recebemos tais documentos cerca das 18h30 do dia 11 do corrente.
Logo nos aprestámos para a integral, e destacada, publicação no jornal que nessa mesma noite se imprimiria e seria distribuído no dia imediato.
Pouco mais de uma hora decorrida ( e quando já preparávamos a paginação do jornal para aquele efeito) foi-nos dirigido telefonema, proveniente da mesma fonte autorizada, solicitando o nosso acordo para sustarmos a divulgação anteriormente pedida
embora nos assaltasse compreensível estranheza, acedemos ao que nos era solicitado e apenas indicámos a indisponibilidade de nos ser dirigida nova carta confirmativa daquela diligência telefónica e sem que a publicação se faria no jornal do dia 12.
Ainda não era 20h30, quando nos chegou essa carta pedindo que não publicássemos aquele documento <<até nova indicação>>.
Só por isso, e contra o nosso declarado propósito, deixou de ser publicado nesse dia o esclarecimento do Padre Sampaio.
NÃO É VERDADE, portanto, que só em 22 deste mês o Padre Sampaio estivesse em posição de utilizar, como agora se alegou, o seu incontestado direito de resposta.
Parece, assim,legítimo interrogarmo-nos sobre os reais propósitos deste distorção da verdade.
Mas ainda não é tudo...
Com alguma surpresa deparámos, na imprensa de Lourenço Marques do dia 13, com destacadas referências à existência daqueles documentos, cuja publicação só a vontade dos próprios sustara, e com a citação de passagens incompletas, mas exactas, que em tais documentos se continha.
Porque disso certamente resultaria pôr-se em causa ,perante a opinião pública, a impecável correcção da nossa atitude e dos nossos propósitos, nesse mesmo dia 13 dirigimos carta à autorizada origem daqueles documentos referindo o melindre da situação criada ao nosso jornal e pedindo para sermos libertados do compromisso que nos vinculava, por forma a realizarmos a imediata e integral divulgação dos esclarecimentos que continuava impedida por vontade alheia à nossa.
Na noite desse dia 13 (exactamente pelas 21h) recebemos carta de resposta que, muito correctamente, estranhava e lamentava aquela parcial divulgação de factos e documentos mas em que se confirmava peremptoriamente não nos ser consentida a publicação que, justificadamente, pretendíamos fazer sem mais demoras.
Foi desta situação , aliás, que surgiu a necessidade de fazermos sair (como mínima explicação) o artigo <<DEVER CUMPRIDO>> , Clika aqui para leres o artigo cujo teor, e intenções, veio a ser delegantemente distorcido pelos respeitáveis advogados do Padre Sampaio.
Com a verdade incontroversa (e com provas a todo o momento publicáveis) desmentimos assim a alegada incapacidade de defesa sofrida por aquele sacerdote que NÃO É VERDADE o que foi afirmado, a tal propósito, pelos insignes profissionais do fôro que representam o Padre Sampaio.
E mais se prova , com provas, que o <<Notícias da Beira>> fez tudo o que estava ao seu alcance para diligenciar a publicação imediata defesa do Padre Sampaio, então apresentada sem roupagens jurídicas mas talvez que com mais autêntica sinceridade.
Sem que qualquer nova diligência houvesse sido realizada junto de nós surge mais de uma semana volvida, o texto que ontem publicámos.
Fica-se, assim, sem entender, dos motivos que levaram a invocar uma obrigação legal que já anteriormente havíamos manifestado o propósito de cumprir.
Parece, mesmo, que se quis forjar clima emocional criando a espectacular aparência de sermos forçados a publicar esclarecimentos do Padre Sampaio quando nós andamos a pedir, há muitos dias, que isso nos fosse consentido por quem autorizadmente se dirigia em nome do Padre Sampaio.
Não é assim que se serve a verdade.
E neste lamentável caso a verdade está muito em causa.
Continuaremos a defendê-la e cumprir o dever de a revelar.
Desde já asseguramos que, com esse propósito, publicaremos com escrupulosa pontualidade todos os esclarecimentos que autorizadamente nos sejam dirigidos, sejam quais forem os termos e seja qual for a sua extensão.
Não precisa a lei de ser invocada. Não é preciso que nos convidem a apresentar a factura.
Nós não apresentamos conta quando se trata de esclarecer a verdade. E nem mesmo quando, em seu nome, alguém queira ajustar contas que com a verdade nada têm que ver.
Nós saberemos servir a verdade.
E por isso continuaremos...
5. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 27 Janeiro de 1972
PORQUE NÃO ENTROU A BANDEIRA?
O ponto central do lamentável incidente de 9 deste mês, que com o necessário vigor denunciámos no dia imediato, reside na decisão de se haver recusado a presença da Bandeira Nacional dentro da Igreja do Macúti, para a promessa solene do Corpo Nacional de Escutas.
Não existem dúvidas que essa entrada foi recusada.
Não existem dúvidas que essa decisão foi tomada pelo Padre Sampaio.
Não existem dúvidas de que foi essa atitude que obrigou os dirigentes escutistas (forçados a optarem entre a Bandeira e o altar) a celebrarem esse acto solene fora da Igreja recusando a Bandeira Nacional que ali não era admitida.
Não existem dúvidas de que tal situação gerou o compreensível clima emocional que conduziu aos incidentes que se registaram na véspera do dia em que aquela intolerável atitude foi denunciada, e verberada, nas colunas deste jornal.
As pessoas idóneas que ouvimos ( e cujos nomes é nosso dever não revelar, tomando para nós a responsabilidade do crédito que lhe atribuímos) são unânimes em afirmá-lo
Pretende a defesa do Padre Sampaio estabelecer a versão de que tudo se limitou à interpretação do Regulamento do C.N., que ao Pároco pertencia.
E isso NÃO É VERDADE.
Não foi disso que nasceu a questão. sabem-no, como ninguém, o Padre Sampaio e o Padre Fernando.
Mas também o sabemos nós.
Antes que o Regulamento viesse ao caso havia o Padre Fernando oposto terminante negativa à presença da Bandeira Nacional naquele acto solene dos Escutas.
Parecia situar-se tal atitude no prosseguimento de palavras proferidas pelo mesmo Padre Fernando, na véspera, durante a Velada dos Escutas e que, ao opor-se à presença da Bandeira, outras teria proferido que em tudo seriam atentatórias de quanto a Bandeira Nacional representa.
Dispomos, aliás, de um documento insuspeito e autorizado em que se admite que <<uma outra expressão do Assistente possa ter sido menos feliz ou menos oportuna>>.
Grande serviço prestariam à verdade os distintos advogados do Padre Sampaio se divulgassem o conhecimento exacto dessas explicações inatacavelmente como menos felizes e inoportunas.
O que disse exactamente o Padre Fernando?
Em nome de nobres sentimentos ofendidos, intimamos a que as revelem.
Por outro lado nós afirmámos, sem tibiezas, que o Padre Fernando teria perorado: <<Com Regulamento ou sem Regulamento essa bandeira não entra>>
Se NÃO É VERDADE o que afirmámos esperamos que nos desmintam.
E isso seria base essencial para alicerçar a tese de tudo se limitar à <<lógica>> apreciação do Regulamento.
A verdade é que esta só surgiu quando, em extremo recurso, o Chefe do Agrupamento nº 252 do C.N.E. procurou defender a negada presença da Bandeira Nacional.
NÃO É VERDADE, pois, que a discussão do Regulamento tenha estado na base daquela intolorável atitude. Como, ainda, NÃO É VERDADE que o Regulamento permitisse a decisão final tomada pelo Padre Sampaio e NÃO É VERDADE que ao Pároco ou Assistente
No Corpo Nacional de Escutas aos sacerdotes apenas cabe a condução espiritual, e essa no âmbito mais vasto da actividade dos seus elementos.
Mas pertence aos dirigentes Escutistas a chefia das unidades que lhe estão confiadas, a directa condução da actividade educativa do Movimento e a interpretação das normas e dos regulamentos, em vigor, na esfera da sua competência.
Assim, a firme opinião do Chefe do Agrupamento quanto à indispensável presença da Bandeira Nacional na cerimónia da promessa teria de ser seguida e respeitada.
A decisão <<lógica>> do Padre Sampaio carecia de autoridade.
E tanto assim era que a posição, corajosa e digna, do Chefe do Agrupamento veio a ser confirmada em comunicado da Junta Central do Corpo Nacional de Escutas, que categoricamente declara ser indispensável a presença da Bandeira Nacional no acto solene da promessa.
Prova-se pois que NÃO É VERDADE a especiosa interpretação do Regulamento.
Mas para além disso também, NÃO É VERDADE que o Padre Sampaio pudesse ter dúvidas razoáveis sobre essa interpretação que não lhe pertencia fazer.
O Regulamento invocado é de 1968, na edição que o Padre Sampaio consultou. Desde então e até Janeiro de 1972 decorreram mais de três anos.
Ao longo desses três anos a Bandeira Nacional nunca deixou de estar presente nas Igrejas da Beira ( e não só na do Macúti) durante a promessa solene dos elementos do C.N.E.
Se nunca surgiram tais dúvidas, em tantas outras oportunidades, qual foi a verdadeira razão para as levantar por forma tão intransigente e decidir por forma diferente da prática anterior.
A VERDADE, a triste VERDADE, reside no apoio , talvez menos pensado que o Padre Sampaio então deu à atitude já assumida pelo Padre Fernando.
Não ficaria mal admiti-lo. Não ficaria mal confessá-lo repudiando o propósito de qualquer intenção meditadamente ofensiva para a Bandeira Nacional e para os sentimentos, mais puros e nobres, daquela meia centena de jovens de todas as raças que aguardavam , em comunhão com seus familiares, o momente solene da promessas junto ao Altar e junto da Bandeira.
O que fica mal, e permite dúvidas sobre as intenções, ´NÃO DIZER A VERDADE.
Mas menos verdadeira é ainda a desculpa invocada na defesa do Padre Sampaio ao sustentar que a presença da Bandeira Nacional <<só é de admitir nos casos solenes em que as entidades que ali figuram gozam também elas dum correspondente poder de representação nacional ou então desde que elas próprias confiram à cerimónia uma autêntica representatividade>>.
Com isso parece querer concluir-se que, para além frustrada invocação do Regulamento do C.N.E teria sido tal a razão de respeito à simbologia da Bandeira que levara o Padre Sampaio a não permitir tal presença solene das Escutas.
Mas se assim se pretende concluir , em tão respeitosa e preocupada veneração pela Bandeira, porque motivo o Padre Sampaio admitiu essa presença , como declara nas alegações publicadas, na missa da tarde do mesmo dia nove de Janeiro pouco tempo decorrido sobre os lamentáveis acidentes a que deu origem?
Na missa dessa tarde não figuravam as entidades como ele próprio consideradas como indispensáveis à presença da Bandeira.
E não se entende como abandonou tão apressadamente a respeitosa doutrina que sustenta numa alínea da sua contestação para negar noutra alínea da mesma autoria e no mesmo documento.
A verdade é que NÃO É VERDADE que o Padre Sampaio tenha tido interferência na presença da Bandeira na Missa enquanto a teve na recusa à presença da Bandeira na promessa dos Escutas.
A VERDADE, que resulta do que deixamos escrito, é que o Padre Sampaio DECIDIU que a Bandeira Nacional não devia ser admitida na Igreja do Macúti para a promessa solene escutista.
E a VERDADE é que o fez contra a opinião do Chefe do Agrupamento do Corpo Nacional de Escutas , contra a prática seguida e causando com isso grave escândalo público.
A triste VERDADE é que a Bandeira Nacional não entrou na Igreja do Macúti porque a isso se opôs o Padre Fernando e isso foi decidido pelo Padre Sampaio.
A VERDADE continuaremos a dizê-la.....
6. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 28 Janeiro de 1972
OS CAMINHOS DA JUSTIÇA
Nos preliminares da defesa apresentada pelos distintos advogados de despesa que representam o Padre Sampaio acusa-se este jornal, segundo as regras da melhor propaganda destinada a confundir os espíritos, das atitudes mais nefandas e dos intuitos mais cavilosos nas acusações formuladas contra <<inocentes>> que, afinal, se teriam limitado a provocar <<um breve e anódino incidente>> que não passaria do âmbito paroquial, de se haver interpretado o Regulamento do C.N.E, em termos de se entender que a Bandeira Nacional estaria a mais, pelo menos, na promessa dos escutas.
Já tivemos ensejo para demonstrar que NÃO É ESSA A VERDADE dos factos e para mais não alongar os nossos comentários sobre as manipulações feitas em torno do Regulamento será suficiente mencionarmos a autorizada declaração da Junta Central do Corpo Nacional de Escutas que textualmente afirma:
<<constitui disposição regulamentar da nossa Associação a necessidade de a cerimónia da promessa ser realizada perante a Bandeira Nacional>>
Depois disto, quem quer que seja dotado de mediana penetração crítica e de boa fé poderá medir de que lado se encontram os intuitos malévolos e nebulosos que os insignes causídicos referem seguindo técnica ultrapassada, mas insistentemente usada por certos grupos de pressão independentemente das décadas e das longitudes.
Mas mais longe se foi ao afirmar-se que nós procurámos distorcer os caminhos da justiça influenciando o futuro, e independente, magistrado-julgador como se pudesse admitir que fosse tocável, na sua isenta sentença, por factores estranhos à prova reunidas no processo ou produzidas no julgamento.
Escrevem os dignos advogados, em representação do Padre Sampaio:
<<Chegou-se ao ponto , goradas que foram estas primeiras arremetidas pela ordenada instrução dos factos, de se apontar ao futuro magistrado-julgador o caminho a seguir -o da punção- com descarada invasão da sua esfera de competência, ao sublinhar-se (nº de 14 de Janeiro) que <<a justiça só tem um caminho para ser feita justiça>>. Que é como quem diz: ao juiz só resta condenar os arguidos . Bela prova de isenção como se vê>>
É espantoso o que se pode fazer para a distorção da verdade e influenciar os espíritos menos prevenidos que à mão não tivessem o texto original com tão triste despudor deturpado na citação!
O que já aqui se escreveu, no mutilado artigo de 14 de Janeiro, foi textualmente o seguinte:
<<os dois culpados enfrentam, agora, o processo criminal que, nos termos da lei, está a ser instruído. No Tribunal serão acusados e ali têm garantidas todas as possibilidades de defesa. É nos Tribunais que os países civilizados julgam os crimes, é ali que proferem as sentenças. A justiça tem um só caminho para ser feita justiça. E era só esse que pretendíamos que fosse escolhido>>
Onde se encontra neste claro texto possibilidade, ainda que remota, de se encontrar sombra de fundamento para interpretação escandalosa que advogados responsáveis quiseram dar ao que se escreveu?
Nós entendemos, e continuamos a entender, que a Justiça só tem um caminho para ser feita justiça e que essa está nos Tribunais onde estão garantidas todas as possibilidades de defesa.
Poderia alguém convir que outro fosse o caminho da Justiça e não seria a primeira vez que se tentasse provocá-la por forma a ela ter de ser feita por medidas expeditivas e sumárias, justificadas pela natureza dos actos cometidos.
Nem seria, mesmo, q primeira vez que para tal se utilizaria a Igreja do Macúti.
Mas nós defendemos que o caminho da Justiça deveria estar nos Tribunais e é isso que parece ter desagradado por tal forma aos dignos profissionais do fôro que não hesitaram em deturpar, em deselegantes trucagem duma citação, aquilo que havíamos escrito.
Não há caminhos para a Justiça. No nosso invariável entender há um só, e único, caminho para a Justiça: os Tribunais, de cuja independência não duvidamos, de cujo ignorar de pressionantes influências estamos certos e de cuja isenta objectividade estamos seguros.
A tentativa de influenciar Magistrados, a ter lugar, certamente que não foi nem será nossa.
O caminho da Justiça é só um e só esse terá de ser seguido até para que todos possamos concluir, em uníssono com os experimentados defensores do Padre Sampaio, que a razão não pode depender dos hábitos de quem os veste.
E só será bom que isso se conclua pelo único caminho da Justiça que advogámos.
Aliás nos Tribunais se virá a decidir tudo em torno deste lamentável caso e para isso tomaremos, na matéria que a nós diz respeito, as convenientes e apropriadas iniciativas.
Confiamos em que não ficará impune a malévola, tendenciosa e meditada deturpação, com claros intuitos caluniosos, do que escrevemos nestas colunas.
E em breve concluiremos
7. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 29 Janeiro de 1972
A IGREJA NÃO ESTÁ EM CAUSA
Neste último comentário esclarecedor que somos forçados a dedicar às alegações produzidas pelos distintos procuradores do Padre Sampaio teremos de abordar, em reforço de tudo o que anteriormente afirmámos, a despropositada e inoportuna tentativa de envolver a Igreja, e a sua contestada independência, em pleito que nunca a pôs em causa.
Com infelicidade manifesta, ou propósito que será legítimo inferir, escreve-se no documento, que temos vindo a comentar:
<<De toda esta actividade se infere que visada foi a independência da Igreja nas pessoas dos dois seus servidores por aquilo que constitui o exercício do seu ministério>>.
Tão gratuita conclusão nem sequer se baseia, desta vez, de qualquer citação truncada de quanto nestas colunas tenhamos escrito. E tal foi ma verdade impossível aos experimentados causídicos porque sempre, e sem excepção, escrevemos exactamente o contrário.
Ao denunciarmos actos condenáveis de dois maus servidores da Igreja, nem sequer, alguma vez, tocámos na independência do seu ministério e respeito que ao seu escrupuloso exercício sempre teria de ser devido, como devido seria a qualquer sacerdote de qualquer outra Religião, porque nenhum detém o exclusivo desse respeito e nenhuma dispõe e nenhuma dispõe de monopólio nesta terra que só pode ser de convivência ecuménica.
Manteremos inalterável essa atitude que é independente das convicções pessoais de cada um de nós, situadas em fôro onde nos será permitido afirmar que não estamos em posição de receber lições por parte de distintos advogados, mesmo que em procuração expressa de sacerdote duma Religião.
Deixemos a Igreja de fora do julgamento dos actos dos homens porque a razão não depende dos hábitos de quem as veste.
Mesmo que isso pudesse convir a dois homens não existe perdão para esse outro crime moral de envolver a Igreja onde nunca alguma vez esteve em causa.
Nós nunca o faríamos, como em todo este caso o fizemos.
E denunciamos com vigor indignado a manobra lamentável dos que defendem o que não sentem.
Neste resvalar se chegou ao extremo de se afirmar, caluniosamente, que aqui lisonjeamos, até <<o pendor anti-clerical de certo sector da população>>.
Pretende-se, possivelmente, com isso insinuar-se que as manifestações na Beira ocorridas tiveram esse carácter e que o alegado anti-clericalismo estaria na base das reacções verificadas.
Esqueceram-se os eruditos contestantes que as reacções mais vivas contra as atitudes do Padre Fernando e do Padre Sampaio brotaram incontidas no momento do agravo que muito antecedeu a nossa revelação dos factos. E fazem esquecer que elas surgiram, exactamente, no seio do conjunto de pessoas para assistirem a acto solene que na Igreja buscava consagração.
Quem procura o Altar, ou para ele encaminha amorosamente os filhos, não pode sem ultraje ser acoimado de anti-clerical.
Esse mesmo epíteto insultuoso não pode ser dirigido aos milhares de pessoas que no dia imediato se quiseram manifestar em repúdio sentido aos actos que toda a cidade conhecia e ainda menos à autoridade que procuraram para dignamente os atender.
Na Beira, cheia de lições de civismo, o aviltante apodo anti-clerical não pode ser atribuído a qualquer sector da população.
Talvez que isso não caiba alguma minoria ignorada, sem expressão na gente desta terra, que iniciados possam conhecer e com inesperada autoridade divulgar.
Em tantos anos de Beira nunca vimos essa denunciada existência de significativa corrente anti-clerical e não conhecemos um caso que possa justificar a utilidade da manobra de lisonja que nos atribui e repudiamos como calúnia qualificada.
O que houve na Beira foi só, e apenas, espontânea reacção viril de milhares de pessoas animadas por sentimentos nobres.
É insulto afirmar o que caluniosamente se escreveu.
É mesmo atribuir a um Padre a afirmação da existência, na Beira, de corrente anti-clerical ainda qie isso convenha à sua defesa.
Há limites, que não devem ser ultrapassados, para as liberdades de linguagem dos causídicos.
Estranha-se, ao que parece, que tenhamos acusado a atitude daqueles sacerdotes de constituir crime contra a harmonia racial.
Mas ainda hoje não conseguimos encontrar outra qualificação para o acto que impediu jovens de todas as raças, irmanados dum ideal dos mais nobres, de se congregarem em torno da Bandeira e do Altar para a promessa escutista que, segundo os ditames deste dignificante Movimento, é antecedida por longa e profunda meditação, de todo um ideário e que coroa a solene admissão na fraternidade universal que Baden-Powel nos legou como objectivo supremo.
É possível que não o entenda quem nunca viveu o Escutismo ou nele só acidentalmente tome lugar.
Mas quando nessa escola ímpar de preceitos sublimes se formou o carácter, se aprendeu a servir e se ganhou o sentimento vivido da igualdade humana sem vislumbres raciais e sem barreiras ao convívio, a frustração da promessa solene não tem, e não pode ter,qualificação diversa: foi crime contra a harmonia racial.
Contra essa harmonia que a Igreja proclama e alguns dos seus homens perturbam.
Não carecíamos do <<sic>>espectacular para repetir a afirmação de que, no Macúti, se procedeu <<usando a casa de Deus para objectivos sectários>>
Repetimo-lo e mantemo-lo. E isso não é calúnia. Porque isso foi praticado.
Não falta disso o testemunho que recolhemos sobre palavras proferidas do púlpito, pelo Padre Sampaio.
Dali se semearam ódios, dali se denegriram instituições e dali se lançaram calúnias.
Repetimo-lo e mantemo-lo. Estamos prontos a afirmá-lo em Tribunal.
A verbologia por nós utilizada teve limites, ao contrário do que proclamam os ilustres advogados do Padre Sampaio.
E só por isso não acompanhámos esse sacerdote na reprodução de declarações que, sem tais limites de verbologia , do púlpito proferiu.
Quando for necessário estamos prontos a recordar ao Padre Sampaio tais perorações. E nem nos faltam testemunhos.
Para já não nos parece que tal seja conveniente. E não seria certamente para nós o dano de o fazermos.
Mas continuamos certos de não haver isso correspondido a atitude consentida, ou admitida, pela Hierarquia.
Não temos dúvidas de que isso não se integra na atitude da Igrja Católica, cuja doutrina, nãoé do exclusivo conhecimento dos sacerdotes.
A posição da Igreja é aberta, clara, progressiva e dinâmica.
Corresponde, no nosso tempo, aos tempos que vivemos.
Para a Igrj, na sua acção apostólica e na sua missão profética, reclamamos e defendemos a mais total independência que lhe consista livremente actuar perante as realidades concretas de não poder ignorar e nas quais tem
, mesmo, o dever de intervir.
Mas não podemos aceitar transigência impunida, ou mesmo responsabilidade mitigada para os erros, as faltas ou os crimes de alguns homens que ao seu serviço se alberguem.
E até porque são esses que podem pôr em causa a Igreja.
Separando o trigo do joio, na seara magnífica da Igreja contribuiremos mesmo para que mais ampla e decisiva ela possa trazer aos homens a vivência a mensagem de que é portador.
Fazendo-o não pomos em causa a Igreja.
Até porque a Igreja não pode estar em causa
8. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 3 de Fevereiro de 1972
MAIS UMA CARTA SOBRE O CASO DOS PADRES DO MACÚTI
Beira, 2 de Fevereiro de 1972 (1)
(1) A carta é datada de 29 de Janeiro de 1972
Exmo. Snr.
Victor Gomes
Director do <<Notícias da Beira>>
BEIRA
1. O misterioso C.A que, segundo se vê , tem por norma não meter o nome por baixo do que escreve ( sem embargo da pessoalidade muito marcada dos seus escritos) fez uma declaração formal que não nos furtamos em pôr à prova: a de publicar, na íntegra, o que se oferecer a respeito do incidente por ele mesmo rotulado << O caso dos Padres do Macúti) (número do <<Notícias da Beira>> de 26 deste mês).
Não é V.Exª , por certo, o dito C.A., com cujas iniciais as suas não conferem. Todavia, embora essa declaração de compromisso não provenha do director do jornal - a quem seria de presumir que coubesse uma tal autoridade - temo-la por suficientemente <<acreditada>>e, por conseguinte, vinculatória.
Bem certo é que quem se serve dum direito não necessita de o solicitar ou sequer de o acolher como um favor. E o que para todos os efeitos se concretiza através destas linhas continua a ser um direito, o de resposta, desta vez aos artigos inseridos no mencionado periódico nos dias 26, 27, 28 e 29 deste mês com o título geral a que atrás se fez referência.
Apesar destas reservas, algum benefício útil poderá colher-se daquela jurada oferta de boa vontade, tão inesperada como insólita.o de impedir, ao menos, que nenhuma ordem providencial retarde, desta vez, a publicação desta carta, como sucedeu com a anterior. E isso já não será pouco.
Exercendo ou não um direito, verdade é que os dois padres vilependiados não dispõem dum jornal às ordens, como emanência pessoal, para dizerem livremente e por quanto tempo quiserem o que lhes aprouver.
Precisando melhor, nem de jornal nem doutro qualquer arrimo que não seja a independência de espírito pela qual têm pelos vistos um alto preço a pagar. Por outro lado, não lhes quadra o feito derramarem-se, literariamente falando, pelas regiões da prosa.
As palavras têm um peso responsabilizador em que nem sequer se atenta.
Como diria Frei Bernardo de Brito, o historiógrafo seiscentista alcobacense, <<quanto ao estili da história... cada um pratica ao estilo que lhe comunicou a natureza...>>e é bem certo isso.
Estão pois , os dois padres em nítida posição de inferioridade nesta espécie de jogo de balão contrapontístico a que são solicitados e ao qual não se dispõem a aderir. À prolixidade repetitiva e superabundante dos últimos artigos contenta-se o respondente em opôr um único escrito que, pela sua parte, e a menos que se verifique uma alteração de substância injuriosa, será definitivamente o último.
2. O articulista em questão veio proclamar, desta feita, o seu monopólio da verdade como já antes proclamara o seu patriotismo.
Ora avisado será quem desconfia de sonoras declarações de princípios, exclusivistas e dogmáticos.
A verdade (melhor se diria as verdades), tantas vezes invocadas ao longo dessa empreitada jornalística desenvolvida em quatro fases, impõe-se sem necessidade de alardes. Decorre do exame objectivo, sereno, reflexivo da dinâmica dos fenómenos, fulge da pesquisa racional, está, portanto, ligada a toda uma <<praxis>> e uma consciência. Assim como, de igual modo, o bem dum país se alcança por processos sérios que radicam no seu húmus comunitário e nada têm a ver com as atitudes espectaculares que, ao fim e ao cabo, só o comprometem.
Mas para o Snr. C.A. quem faltou à verdade foi o respondente, o que não deixa de ser uma saborosa ironia. Ele respondente é que vem adoptando, pela pena dos seus advogados, uma <<técnica usada por certod grupos de pressão>>, criando, um clima emocional, deturpando tendenciosamente as suas afirmações, utilizando a arma da calúnia, etc... Levado pelo impulso inerente às exigências de representação deste novo papel -o de vítima - que tão mal lhe quadra, chega ao ponto de se fingir pressionado e intimidado pelos dois padres detidos em consequência da sua <<denúncia !>>.
A gente pasma e de repente fica na dúvida sobre se o dito Snr. C.A. terá realmente redigido os artigos publicados entre os dias 10 e 16 deste mês (o estilo do primeiro constitui segura indicação de que a paternidade é a mesma). Mas eles lá estão: as grossas parangonas, o verbo emocional e demagógico, a voz catalizadora dos ânimos encandescidos, além das afirmações caluniosas como punhos. Não compreenderá o Snr. C.A. que a arma que brande tem um outro gume com que, ao desferir o golpe, se atinge em cheio? E porventura os meios utilizados desde o início serão próprios de quem repousa confiantemente na Justiça e a ela defere o apuramento dos factos e o encargo de julgar?
O articulista parece estar assim em relação a essa bela máxima do <<respeito da Justiça>> na postura de Jonathan Swift que, tendo elaborado para governo próprio <<umas resoluções para quando envelhecesse>> não se dispunha a cumpri-las por receio de não respeitar nenhuma delas.
De resto continua a chamar-se à simples resposta do dia 25 a <<defesa>> do Padre Sampaio. Esta incorrecção terminológica, autêntico lapso caracteristicamente freudiano, é significativa duma atitude mental que não prima pela isenção.
3. Por duas formas teria o respondente cometido, no entender do articulista anónimo do <<Notícias da Beira>> ofensas à verdade: a primeira ao afirmar que atrasara a resposta por motivo da sua detenção e necessidade de reflexão (jornal do dia 26); a segunda ao alegar que o problema suscitado por ocasião das promessas dos <<Lobitos>>, <<Avezinhas>> e <<Guias de Portugal>> tendenciosamente explorado depois, não passou duma divergência de interpretação do cerimonial religioso (jornal do dia 27).
A isto acrescentou ainda o Snr. C.A. mais os seguintes reparos:
1º - Nenhum passo do que escreveu pode levar à interpretação de que houve da sua parte uma declarada imiscuiçã na esfera de competência do futuro julgador (jornal de 28)
2º - A independência da Igreja nunca foi por ele posta em causa mas tão só o comportamento dos dois padres em questão (jornal de 29?
Não se vai proceder à análise destes artigos, recheados de matéria difusa e subalterna . Isso levar-nos-ia muito longe e, de qualquer modo , para bem longe do verdadeiro nó da questão.
Limitar-nos-emos, portanto, a uns breves comentários clarificadores.
Assim, pelo que toca ao momento da resposta e à própria resposta em si: quando se aludiu, a título meramente acidental e <<in fine>> - repare-se - ao atraso dela e às circunstâncias que o motivaram, a referência feita foi ao documento que veio a ser publicado no periódico do dia 25, considerado pelo autor como a sua resposta.
A prisão, ocorrida a 14, e os transtornos de toda a ordem que daí resultaram, impediram, como é natural, que aquele documento tivesse sido elaborado e dado entrada mais cedo.
Dias antes, havia-se remetido ao mesmo periódico uma espécie de declaração - não uma resposta - firmada pelo mesmo padre, para foro interno, de que o documento do dia 25 não foi mais que o natural desenvolvimento, acompanhando um comunicado da Diocese. Mas logo se atentou não só em que o meio utilizado não era legalmente correcto , como ainda que importava ultrapassar a fase de perturbação que então decorria para se fazer uma melhor ponderação dos acontecimentos e dos seus motivos. Daí que a entidade oficiante tivesse resolvido suspender tal publicação.
Mas não se vê a que vem isto ao caso e que vantagens procura o Snr. C.A. obter da propositada confusão entre uma coisa e outra.
A referência à lei e a invocação do direito. O contrário é que não.
Conforme atrás se mostrou, não se ia fazer depender da boa vontade do director do periódico o exercício dum direito. E assim a coisa ficou claramente estabelecida <<abínito>>. Se com a resposta o autor veio ao encontro da tal <<boa vontade>> do jornal, tanto melhor. Mas permitimo-nos manter a esse respeito uma dúvida metódica, pelo menos no que respeita ao destaque dado e demais características da sua publicação.
No número seguinte, o articulista entreteve-se a dar a sua versão das razões <<Porque não entrou a bandeira>>, afirmando, entre outras coisas, igualmente sumptuárias e escusadas, que não é verdade a <<especiosa interpretação>> do Regulamento (o que se citou foi o cerimonial) para concluir que a opinião do Corpo Nacional de Escutas é que conta, não a do pároco, não a do pároco,incompetente para decidir relativamente à Igreja que pastoreia.
Nem outra coisa era de esperar. Mas será a sua versão , quer do cerimonial quer dos factos, a melhor? Eis
Porém é nos números de 28 e 29 deste mês que a indústria e o talento do Snr. C.A. melhor se evidenciam. A explicação que apresenta para a frase << a Justiça só tem um caminho para ser feita Justiça>> só lhe honra a imaginação. Integre-se a oração no contexto geral << da denúncia>>, autentico libelo acusatório que iria empalidecer a senha dum Javert
Tiradas como estas referidas aos dois sacerdotes: <<são culpados de crime>>, <<crime contra a harmonia racial>> , <<agravantes>> , <<denúncia de crime>> , de mistura com solicitações à autoridade do <<poder>> (nº de 14 de Janeiro), constituem um precioso indicativo do significado a atribuir à locução, autêntica cúpula deste edifício verbal, <<a Justiça só tem um caminho para ser feita Justiça>> só tem um caminho para aplicar a Justiça: o caminho dos Tribunais.
Por último o Snr. C.A., defende-se da suspeita de atacar a independência da Igreja (nas pessoas dos dois sacerdotes) argumentando que para o altar <<encaminha amorosamente os filhos>>. Ao mesmo tempo que, inventariando os seus títulos de cristão reverente, insinua sibilinamente que melhor sente aquilo que outros defendem.
O remoque é dirigido, obviamente, aos advogados do respondente, sobre os quais o Snr. C.A., à margem de toda a ética, se entretem em fazer incidir agora o peso da sua verrina.
Ora se o articulista em questão está empenhado em demonstrar a sua reverência convencional à Igreja não seremos nós que o iremos contrariar. Mas a maior responsabilidade recai sobre os seus ombros e menos aceitável se mostra a sua atitude relativamente aos vários sucessos que desencadeou ou apadrinhou.
Onde, porém, não é possível qualquer confronto é que toca ao respeito da independência de cada um por cuja defesa afinal os advogados se batem por dever de ofício, neste como noutros casos, independentemente de distinções de qualquer ordem.
É fácil e cómodo fazer-se a cada passo a distinção entre a Igreja e os <<maus servidores>> dela. À sombra desta destrinça arbitrária, as mãos ficam livres para se usar de métodos que realmente afectam a comunidade cristã (e até sem ser cristã), com a vantagem (nem sempre alcançada) de se assegurar, da mesma feita, a aceitação ou tolerância por parte dos outros, os <<bons>>.
Aqui, não faltaram os adiantamentos à <<hierarquia>>, outros, talvez menos sinceros, a uma igreja <<aberta, clara, progressiva e dinâmica>> além do declarado acatamento à <<total independência>> da mesma. O que não impediu o articulista de ameaçar o respondente pelas suas
<<perorações>>proferidas do púlpito. Isto diz tudo . Assim como é igualmente esclarecedor o conceito em que tem o crime contra a harmonia racial e que define assim: << acto que impediu jovens de todas as raças ... de se congregarem em torno da Bandeira e do Altar.
O que interessa, porém, salientar é o carácter verdadeiramente despiciendo dessas considerações trazidas a lume nos dias 26,27,28 e 29.
Há aí como que o propósito de desviar as atenções do principal para o excrescente. O que está em causa, o que é verdadeiramente importante, não é saber se houve ou não atraso provocado na resposta, se foi ou não divergência de interpretação do cerimonial que nasceu a polémica , etc...Mas antes se os dois sacerdotes foram duramente caluniados e acusados de crimes que não cometeram. O que é preciso compreender é que não há razão que se justifique em tais expedientes de <<denúncia>>. O respeito da dignidade e o idêntico respeito da Justiça - proclamados a cada passo pelo articulista anónimo - são incompatíveis com tais processos.
E o que será então verdade neste caso, para nos servirmos da sua obesessiva imagem vocabular?
-- a verdade é que o jornal se utilizou de meios que nada têm a ver com os interesses superiores de informação objectiva;
-- a verdade é que, pela sua voz, se difamou e injuriou de maneira inultrapassável dois homens, dois padres;
-- a verdade é que se concitou, à custa das formas superiores de publicidade do mesmo jornal, as vontades contra os mesmos padres.
-- a verdade é que de igual modo se tentou influenciar as autoridades no sentido duma actuação punitiva;
-- a verdade é ainda que, não obstante se ter tido conhecimento , a breve trecho, da afectação do feito ao foro instrutório, se continuou a fazer alarde e uso dos mesmos processos de divulgação intencional.
Não vale a pena historiar o que se seguiu. A insólita publicidade acabou por desencadear outros tantos acontecimentos infelizes que se foram sucedendo de enfiada e terminaram com a presença de trinta bandeirinhas ( pequena percentagem das muita possíveis) na Catedral de Lourenço Marques, quando já corria o boato da preparação de idêntica manifestação na Beira (Notícias da Beira de 16 de Janeiro), ocorrência aquela inspirada pelo Snr. Silvino Pires por inspiração não se sabe de quê ou de quem. (<<Notícias>>, dia 17).
O respondente, conforme disse atrás, dá por findos os seus esclarecimentos em público. Mas antes de terminar não quer deixar de esclarecer o anónimo articulista, desconhecedor da teoria de representação implícita no mandato forense, que os seus advogados não estão aqui em causa, a menos que o Snr. C.A. negue ao respondente o direito de <<defesa>> que afirma reconhecer.
Agradeço a V.Exª a publicação deste escrito na primeira página do jornal e com os caracteres dos artigos a que respeita
esta contestação..
De V. Exª
Mtº Atentamente
João Afonso dos Santos
Williem Gerard Pott
PARTE II
1. LIBELO ACUSATÓRIO
EM LIBELO ACUSATÓRIO, contra os réus JOAQUIM TELES SAMPAIO, solteiro, presbítero, de 39 anos de idade, natural da freguesia de Amoreira, concelho de Almeida, filho de Francisco Teles Sampaio e de Emília Joaquina, residente na Paróquia do Macúti, na cidade da Beira, actualmente em regime de prisão preventiva no Centro de Recuperação da Direcção Geral de Segurança, na Machava, e FERNANDO MARQUES MENDES, solteiro, presbítero, de 24 anos de idade, natural da freguesia de Sobreposta, concelho de Braga , filho de Silvino da Silva Mendes e de Maria Joaquina Marques, residente na Paróquia do Macúti, na cidade da Beira, actualmente em regime de prisão preventiva no Centro de Recuperação da Direcção Geral de Segurança, na Machava, diz o Promotor de Justiça junto do 1º Tribunal Militar Territorial de Moçambique.
PRIMEIRO
No dia 1 de Janeiro do ano corrente, festejado pela Igreja Católica como Dia Mundial da Paz, na Missa das 18 horas, celebrada na Igreja do Macúti, na cidade da Beira, perante numerosa assembleia de crentes, de várias etnias e condições sociais e económicas, o oficiante, padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, proferiu uma homilia sobre o tema <<se queres a paz, trabalha pela justiça>>
SEGUNDO
Nessa homilia, o réu padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, depois de justificar o tema, de dar conceitos de justiça e de paz e de indicar o que é necessário para que haja verdadeira justiça, passou a fazer considerações sobre os seguintes pontos; --Há injustiça no mundo; --E entre nós?; --A igreja perante as injustiças; --Celebramos o Dia Mundial da Paz, estando em guerra em Moçambique; --E porque há guerra em Moçambique?
TERCEIRO
Ao discorrer sobre os aludidos pontos, o padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, que tinha a homilia escrita e que, segundo ele refere (fls.35 verso), leu em grande parte, proferiu as seguintes afirmações ou muito semelhantes reflectindo as mesmas ideias:
-- Há injustiça no mundo; E entre nós?
Domínio duma raça sobre a outra. Mentalmente até estamos convencidos de que valemos muito mais e que os outros são uma raça muito inferior. Esta mentalização é quase geral e ofende e inferioriza a raça negra. Neles há as mesmas capacidades, desde que haja as mesmas condições.
Condições muito precárias nos de cor negra. Os brancos em África enriquecem em poucos anos e o africano fica sempre pobre. Vejamos a cintura negra, com bairros de miséria, à volta das grandes cidades com grandes prédios e avenidas para gente branca.
Exploração no trabalho. Trata-se o mais fraco como instrumento.
consideram-se as culturas indígenas em grau de inferioridade.
É dever de todos eliminar a guerra. A uma guerra de opressão não pode responder-se com outra guerra de repressão, ao terrorismo de subversão não pode responder-se com o terrorismo de repressão.
Torturas para arrancar confissões, prisões prolongadas sem julgamento, padres expulsos sem serem ouvidos -- são injustiças.
-- A igreja perante as injustiças.
A igreja deve denunciar, a nível nacional e internacional, sem formula mágicas, aqueles que se dizem cristãos e violam descaradamente o Evangelho e os direitos fundamentais do homem.
A Igreja tem obrigação grave de denunciar as injustiças.
Este mundo está profundamente marcado pelas injustiças. Há centenas de milhares e milhões de homens que passam fome, que vivem explorados, vergonhosamente e gastam-se rios de dinheiro em armamento para o poderio dos grandes ser maior. O mundo espera, embora já um pouco desiludido, alguma coisa da igreja. Esta tem obrigação de alertar a consciência mundial sobre a exploração vergonhosa dos povos, os métodos policiais desumanos, como as torturas, as situações desumanas de emigrantes, a segregação racial.
As injustiças interpelam todos os que acreditam em Cristo.
não podemos contentar-nos com desejos de paz. teremos que a construir na justiça, no respeito sagrado pelos direitos dos homens.
Nunca reparaste que os mais fracos, mais pobres, mais pequenos têm sempre mais deveres que direitos, e os ricos, os grandes, os poderosos têm sempre mais direitos do que deveres?
Ao fazer esta denúncia a igreja provoca o escândalo. Mas é necessário que haja este escândalo!
-- Celebremos o Dia da Paz, estando em guerra em Moçambique.
Antes não houvesse .
Muitos querem convencer-se que não há.
Muitos têm medo de dizer que há.
A imprensa dominada pelos capitalismo, também o não diz; anda demais preocupada com <<misses>>, anuncia <<boites>> e <<cabarets>>, acidentes na via pública, quem sai e quen entra, relata jantaradas célebres de comissões de alto nível.
Celebremos o Dia da Paz, em guerra em Moçambique.
Sabemos um pouco do que se passa no norte, Cabo Delgado, Niassa e Tete. Sabemos por testemunhas oculares e com dados concretos que em Novembro de 1971 chega à região de Mucumbura um grupo de 40 comandos e queima e extermina tudo o que encontra; foram queimadas mais de 50 palhotas. Sabemos que no dia 4 de Novembro, na mesma região, um grupo de 16 pessoas, mulheres e crianças, de quem nos foram dados os nomes e idades, foram forçados a entrar numa palhota e ali foram queimadas vivas pelas chamadas forças da ordem e da paz.
Sabemos de mais casos, de antiterrorismo brutal que nos indigna citar, que nos atormentam a consciência cristã e até humana, que para nós estão acima dos fervores nacionalistas e imperialistas. Nada fazemos e nada contestamos contra essa barbárie, uns por medo, outros por interesses económicos na continuação desta chacina, outros porque não estão nem querem estar informados,
Celebremos o Dia Mundial da Paz estando em guerra em Moçambique. Que há guerra prova-o as centenas de soldados que encontramos por aí vindos da Metrópole quando cá podiam ter nascido se os seus pais viessem quando criam vir.
E porque há guerra em Moçambique?
Porque houve, e ainda há, muitas injustiças cometidas durante séculos. Muitos ladrões degradados que ninguém aturava no outro lado do Atlântico, foram gente grande em África.
Quer dizer que as leis no papel são sempre justas, na prática é que muitas vezes não o são.
Batemo-nos pela justiça no mundo se queremos paz.
QUARTO
O réu padre JOAQUIM TELES SAMPAIO proferindo, como proferiu, aquelas afirmações, nas circunstâncias de tempo, lugar e modo que se deixam descritas e com a autoridade da sua qualidade de padre responsável pela Paróquia do Macúti, pretendia ardilosa e fraudulentamente influenciar os espíritos de quem o ouvia, inclusive muitas dezenas de crentes africanos, com vista à formação de movimento de massas apologistas da separação de Moçambique da nossa Pátria e que agisse por todos os meios em conformidade com essa ideia, ao encontro das pretensões das potências comunistas, suas aliadas ou simpatizantes.
QUINTO
O padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, na prossecução deste intento, no qual comunga o seu auxiliar, o segundo réu, em consequência do concerto entre ambos, no dia 9 de Janeiro não autorizou que a cerimónia das <<promessas>> de <<lobitos>>, <<avezinhas>>, e <<guias>> do Corpo Nacional de Escutas se realizasse na aludida Igreja do Macúti perante a Bandeira Nacional, conforme se fazia desde, pelo menos, há sete anos e de harmonia com disposição regulamenta (cir. comunicado da Junta Central do Corpo Nacional de Escutas, a fls 51).
SEXTO
Na verdade, estava prevista aquela manifestação para as 17h30, do dia 9 de Janeiro, na Igreja do Macúti, meia hora antes da missa dominical vespertina, com assistência de algumas dezenas de escuteiros, que estavam acampados desde o dia anterior nas imediações da Igreja e de seus familiares.
SÉTIMO
Cerca das 16h15, quando o guia de patrulha escutista ABEL FERNANDO LEMOS DUARTE BARBOSA, se encaminhava do acampamento para a igreja, transportando a Bandeira Nacional, a fim de se exercitar nos movimentos que teria de fazer com ela na anunciada cerimónia, o réu padre FERNANDO MARQUES MENDES, animado do intento aludido, falando para o mainato JOÃO CHABUCA, que estava próximo, disse -- <<Olha, o gajo está a trazer a menta para entrar dentro da Igreja mas não há-de entrar>>, pelo que o JOÃO CHABUCA, já influenciado pela actuação dos dois réus, dirigiu-se àquele escuteiro da seguinte forma: <<djó, dá cá a bandeira para fazer manta>>, ao que o ABEL BARBOSA, profundamente chocado com aquela ofensa à Bandeira Nacional, nada respondeu.
OITAVO
Mas logo o segundo réu, perguntou com ar de gozo --- << a bandeira é para pendurar numa árvore ?>>. Como o ABEL BARBOSA prosseguisse o seu caminho e entrasse na Igreja, o réu padre FERNANDO MARQUES MENDES, foi atrás dele e, na presença de RUI JORGE de MATOS VIDAL, sub-guia escutista e do escuta ALBERTO ALEXANDRE FILIPE FARIA, que entretanto haviam chegado, perguntou-lhe -- << Essa bandeira é para entrar na cerimónia?>> . Perante a resposta afirmativa, o mesmo réu acrescentou -- <<Vós sois muito novos para perceber estas coisas, mas compreendei que essa bandeira é de Portugal e aqui é Moçambique e a sua presença não cai bem nos negros que estejam presentes porque é de Portugal e não de Moçambique >>, pediu-lhes que não contassem a conversa havida a ninguém e ordenou-lhes que fossem guardar a bandeira.
NONO
Perante esta atitude do réu padre FERNANDO MARQUES MENDES o RUI VIDAL foi guardar a bandeira nacional, mas ainda o mesmo réu acrescentou dirigindo-se a ele --<<Moçambique há-de revoltar-se e então que contas daria a Igreja aos negros se ajudássemos o Governo de Portugal e deixássemos de os ajudar a eles?!>> --, enquanto o ABEL BARBOSA se dirigiu para o acampamento a fim de dar conhecimento do sucedido aos seus superiores, o que fez aos chefes de grupo JORGE AUGUSTO FARIA de VILHENA MONTEIRO e FERNANDO MAGALHÃES TEIXEIRA e, depois, ao Chefe Regional do Corpo Nacional de Escutas, ALFREDO CAETANO RODRIGUES.
DÉCIMO
Logo o JORGE MONTEIRO e o FERNANDO TEIXEIRA procuraram o réu padre FERNANDO MARQUES MENDES, que lhes declarou que a bandeira nacional não entrava na Igreja e, perante o pedido do primeiro para explicar a razão de tal recusa, replicou que a <<bandeira nacional não podia entrar na Igreja porque representava Portugal e Moçambique não era Portugal e que na Igreja só entraria uma bandeira que fosse feita em Moçambique, isto é, a futura bandeira de Moçambique.
DÉCIMO PRIMEIRO
Entretanto chegou junto dele o Chefe Regional do Corpo Nacional de Escutas, ALFREDO CAETANO BANDEIRA RODRIGUES, que chamou a atenção do réu padre FERNANDO MARQUES MENDES para a exigência regulamentar de a cerimónia das <<promessas>> ser feita perante a bandeira, ao que o réu replicou que, se assim era, a cerimónia não se efectuava dentro da Igreja e o escutismo acabava no MACÚTI.
DÉCIMO SEGUNDO
CARTA DO PADRE ENRIQUE FERRANDO PIEDRA
A MARCELO CAETANO
Beira, aos 18 de Novembro de 1971
Ex.mo Sr. Professor Marcelo Caetano
Lisboa
Ex.mo Senhor:
Depois de um sincera demorada reflexão, resolvi dirigir esta carta a .Exª, prevendo as consequências que dela podem provir à minha pessoa.
Desde o início quero deixar bem assente o seguinte: Escrevo a V.Exªem nome próprio e pessoal. Eis a minha apresentação: embora de nacionalidade espanhola possuo o bilhete de residência em Moçambique. Sou cristão e sacerdote católico. Estou em Moçambique há catorze anos, tendo trabalhado como missionário onze anos no Distrito de Tete e três anos aqui na Beira onde tenho a minha residência presentemente na Paróquia da Sagrada Família.
Pelo mero facto de ser homem, porque quero se cristão autêntico, porque considero todos os homens meus irmãos; para fazer calar a minha consciência : para tentar desvanecer em mim a sensação de que com o meu silêncio estou contribuindo a uma situação violenta entre os homens; por todas estas razões é que tomo a determinação de me dirigir a V. Exª com o intuito de dialogar, de desabafar e, também, de condenar uns factos sequelas duma situação que, embora nos custe pronunciar esta palavra, devemos concordar que esta situação chama-se guerra. Sim, estamos em guerra. Mas o que não posso aceitar é ver seres inocentes vítimas desta guerra. Refiro-me às medidas de represália que por parte das forças nacionais militarizadas se estão levando a cabo em alguns pontos de Moçambique. Revolto-me contra os massacres em massa que se têm levado a efeito em algumas partes do Distrito de Tete nestes tempos passados.
Sr. Chefe do Governo, poderemos justificar actos cruéis, torturas refinadas, assassínios a sangue frio, apenas porque alguns seres humanos são suspeitos ou presumíveis colaboradores do adversário; ou porque, moralmente obrigados, -- e agindo por sentimentos primários humanos -- têm dado alimentação aos guerrilheiros quando aparecem nas povoações. Onde está o direito à própria defesa? Onde as regras mais elementares da justiça?
Não falo de cor. Tenho dados bem concretos: lugares, datas, nomes das vítimas e número delas. Só na área do Posto Administrativa de Mucumbura, Distrito de Tete, o número das vítimas sobe a 49 nos massacres ali cometidos. Estes massacres foram cometidos nas seguintes datas: dias 4 e 7 de Maio de 1971, massacre levado a cabo pela tropa portuguesa. Em 3 e 5 de Setembro de 1971, massacre levado a cabo pela tropa rodesiana. Por volta do dia 10 de Setembro os Grupos Especiais fazem outro massacre na região de Daque.
Em todos estes massacres as vítimas eram homens de meia idade, velhos mulheres e crianças, algumas delas de colo. Impressionou-me uma conversa que tive com uma criança de quatro anos que foi atingida no braço e que perdeu a mãe e um irmão de colo vendo-os morrer ao pé dela. Como uma gazela ferida foi recolhida e levada para o hospital. Posso fornecer a V. Exª os nomes de todas as vítimas e os lugares das povoações onde foram realizados os ditos massacres e também todos os pormenores das torturas e tratos sádicos que procederam as mortes das vítimas.
Consta-me também com pormenores que nas áreas de Marara, Boroma, Matundo, Moatize e Changara e outros lugares, sempre no Distrito de Tete, se levaram a cabo outros massacres revestindo alguns deles cruéis torturas que fazem arrepiar a pessoa mais fria. Por respeito e consideração não desço mais pormenores.
Excelência, sou defensor da << não violência activa >> cujo princípio e arma de acção é a seguinte estratégia: falar, denunciar, descobrir a injustiça e o erro esteja onde estiver. Mais, ainda, correr o risco de manter uma opinião contrária à ordem estabelecida. Sim, contra uma ordem estabelecida, contra uma autoridade. Para mim é um dever criticar uma autoridade que permite semelhantes coisas e por isso falo e denuncio. Considero injusta esta guerra. Considero cruéis os meios que nela se empregam. Não admito como válidos os slogans empregados para animar o povo e fazer uma outra guerra psicológica. Se ouve dizer e vê-se escrito: << Vamos à paz pela guerra >>. Não, ão, e sempre não. Não acha V. Exª seria mais humano dizer: Vamos à paz pelos direitos naturais, pela justiça e pelo respeito ao povo, aos princípios sagrados dos homens. Sim, vamos à paz pelo diálogo ao adversário. Nunca iremos à paz -- e menos nesta guerra -- pela força, pelos massacres e brutalidades.
Sr. Chefe do Governo, não deveríamos esquecer como cristãos, as recomendações do Concílio Vaticano II aos Governantes: << Nada lhes aproveita para construírem a paz enquanto os sentimentos de hostilidade, de menosprezo e desconfiança , os ÓDIOS RACIAIS E IDEOLÓGIAS OBSTINADAS DIVIDAM OS HOMENS dividam os homens e os enfrentem entre si >>.
Outro ponto que gostaria de comentar com V. Exª é o assunto dos aldeamentos. Visitei há dias um deles em Moatize. Pareceram-me autênticos campos de concentração. Estamos já no tempo das chuvas e vi famílias a viver debaixo das árvores. Os cabritos abandonados no mato, as machambas sem produzir... Como resolverá o Governo o problema da alimentação de toda esta gente? A nossa situação de privilegiados, a nossa impossibilidade cultural de compreender a alma africana impede-nos de justavalorizar a traumatização que estas medidas produzem na psicologia do africano. Tomam-se medidas radicais sem reparar nos males que se podem seguir. Também aqui é verdade que o fim não pode justificar os meios empregados...O temor, a insegurança, o receio e o medo é o que agora existe nos corações de muitos africanos.
Esta foi a minha denúncia. Agora sinto-me mais aliviado. V.Exª aceite o que lhe convir. Peço não me julgue precipitadamente. Tenho direito e expor a minha opinião como cidadão e súbdito de V. Exª . Sim, por isso manifesto que não concordo com uma política que tem como efeitos esses massacres e assassínios de vidas humanas. Defendo o direito dos povos à autodeterminação; não aceito medidas de represálias, nem lavagens de cérebros que ainda geram mais ódios.
Já pensou V. Exª no dia m que os adversários resolvam pagar com a mesma moeda e comecem a atacar os civis brancos? Repito que defendo a não violência activa e pensar que isto possa suceder me atemoriza. Condeno a força , as armas e sobre tudo a morte de seres inocentes. Apelo ao diálogo, as negociações. Defendo os direitos do povo. Condeno a opressão de tantos irmãos meus. Mais uma vez repito: não podis deixar de dizer o que sinto e vejo-me obrigado a denunciar. E julgado que foi este o melhor caminho que podia seguir. Posso ser considerado um <<quixote >> um utópico, um criminoso até manifestando a minha discordância com pontos chaves da política. Mas por cima de tudo pensei que sou livre ainda e ninguém me pode impedir de falar. Optei por este meio. Poderia ter exposto estas ideias e denunciar estes factos de outra maneira. Mas acho que este deve ser o primeiro passo a dar: ir até à raiz . Isto sim, tudo menos calar e manter com o nosso silêncio uma situação injusta onde está em jogo a vida de muita gente.
<< Estou muito triste -- escrevia um rapaz de Mucumbura -- porque o meu povo convertido em gazela que dorme no mato por causa da tropa portuguesa que queima as nossas palhotas >>. Estas palavras semipoéticas põem de manifesto as sombras que nste momentoo histórico existem na alma do povo africano negro.
Com os meus respeitosos cumprimentos
Padre Enrique Feando Prieta
Meu endereço: Paróquia da Sagrada Família
C. P. 782 Beira
RESPOSTA DO GABINETE DO MINISTRO DO ULTRAMAR
Ex.mo
Padre Enrique Ferrando Pietra
Paróquia da Sagrada Família, C. P. 782
Beira
Por incumbência de Sua Excelência o Ministro, tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Rev.ª de 18 de Novembro, em que se refere a represálias que teriam sido levadas a cabo por tropas nacionais militarizadas em alguns pontos de Moçambique, cumprindo-me comunicar-lhe que seu conhecimento daquela carta ao Senhor Governador-Geral que, na Província, averiguará o fundamento das acusações que dela constam.
Com os meus atenciosos cumprimentos e
A bem da Nação
O CHEFE DO GABINETE
António Joaquim da Fonseca
Gabinete do Ministro do Ultramar
em 24 de Novembro de 1971
RELATÓRIO
Deu origem às presentes averiguações o memorial apresentado pelo padre Alfonso Valverde, de Mucumbura, no qual são feitas às nossas tropas as seguintes acusações, ocorridas nos dias três e quatro de Novembro de 1971, durante a operação PILAR 1:
1º O Comandante do BCAÇ 3837, Coronel Craveiro Lopes, ter dado ordem ao Comandante da 28º Companhia de Comandos, de <<queimar e exterminar tudo o que encontrassem >>.
2º Terem sido queimadas vivas numa palhota dezasseis pessoas na povoação de ANTÓNIO, mais três pessoas noutra palhota, e terem sido mortas na mesma povoação, junto à loja do Sr. Gabriel, mais cinco pessoas.
3º Terem morto a tiro vinte bois, dentro dum curral, no mesmo local.
Sobre estas acusações procedeu-se às necessárias averiguações, sendo de notar, em primeiro lugar, que o denunciante professa ideias contrárias à acção que as nossas tropas estão a desempenhar nesta Província, havendo até fundamentadas suspeitas que colabora com o inimigo.
Sobre a matéria em causa verifica-se que tem sido preocupação dominante e permanente do Comando do Batalhão de Cavalaria 3837 que, na sua zona de acção, o pessoal sob o seu comando manifeste um comportamento irrepreensível junto das populações, tendo para esse fim sido feitas recomendações pessoais junto de todos os militares e difundida vária documentação sobre o assunto.
Por outro lado, como a subversão tem alastrado no sub-sector e as forças de quadrícula são reduzidas, não podendo garantir a segurança das populações muito dispersas, tem sido exercido esforço no sentido de as mesmas não serem molestadas pelas operações, procedendo-se à sua concentração, tendo-se mesmo destacado temporariamente alguns efectivos para a sua defesa.
Com o novo dispositivo e as acções ultimamente levadas a efeito pela 28ª CCMDS conseguiu-se efectivamente que fossem concentrados alguns milhares de famílias em zonas de subversão activa,, com vista à sua segurança e, quanto possível, à sua promoção social.
No caso concreto da OPERAÇÃO PILAR 1, foi recomendado que, no caso do encontro com as populações fugidas da área, deviam as mesmas ser encaminhadas para o Posto Administrativo de Mucumbura e que, só em caso de manifesta hostilização, deveriam as tropas reagir em conformidade. Foi ainda, na Ordem de Operações nº 5/71 para a Operação PILAR 1 e em reunião anteriormente feita com o Comando e todos os militares a 28ª CCMDS, em formatura geral, todo o pessoal elucidado sobre o comportamento das forças militares em relação à população, quer nos períodos de operações, quer no descanso. Esta conduta foi aliás seguida pela 28ª CCMDS nas sete operações da série <<ROMPANTE >> e na Operação << REUNIÃO >> realizadas no mês de Outubro, durante as quais foram encaminhadas centenas de elementos da população, conuzido muito gado e feito o transporte de cereais para os novos locais de concentração.
Durante a Operação PILAR 1 em causa, na área do curso superior do RIO DAQUE, as forças dos Comandos, conduzidas directamente pelo seu Comandante, continuaram a actuar dentro dos mesmos princípios, até ao momento em que foram emboscados pelo inimigo, que na área é totalmente apoiado pela população, colaborante activa na prestação de informações, na colocação de minas e abatizes, factos mais que comprovados e confirmados durante a própria Operação, onde se verificou que o itinerário se encontrava obstruído com abatizes e, provavelmente, minado. Nestas circunstâncias, a reacção natural das forças em operação não pode ser outra senão a perseguição do inimigo, o qual, encontrando-se no sei da população, sujeita esta às respectivas consequências. É claro que este procedimento pode dar origem e que se vitimam inocentes, o que infelizmente é um caso a lamentar em todas as guerras, mas involuntário e inevitável.
Concretamente, quanto às acusações que são feitas às nossas tropas, verifica-se:
a) Quanto à 1ª acusação de folhas 34:
-- Não se confirma que o Comandante do BCAV 3837 tenha dado ordem de << exterminar >> tudo o que encontrassem.
-- Confirma-se ter dado ordem de destruir todas as palhotas e meios de subsistência de apoio ao inmigo. Este procedimento é, aliás, o que se encontra estabelecido e sempre foi seguido nas operações levadas a efeito nas zonas de subversão.
Se alguns elementos da população foram molstados foi involuntariamente e por sua culpa, por se terem furtado àevacuação da zona onde se deu o incidente, continuano assim, voluntariamente misturados com o inimigo e sofrendo, por isso, os efeitos da reacção das nossas tropas.
b) Quanto à 2ª acusação de folhas 34:
Carece em absoluto de fundamento tal acusação. Como já se mencionou, antes da operação fram dadas instruções rigorosas no sentido de não se molestarem as populações. Os elementos que foram abatidos durante a operação foram-no acidentalmente, durante a reacção a uma emboscada, por se encontraremjuntos com o inimigo, contrariando assim as instruções que anteriormente tinham sido dadas para se dirigirem para Mucumura. E se alguns apareceram queimados, tal facto ocorreu depois da sua morte, por motivo do incêndio das palhotas que se seguiu, e não em vida, como consta da acusação. Não se executaram quaisquer atrocidades, represálias ou massacres.
c) Quanto à 3ª acusação de folhas 34
--A emboscada inimiga partiu de um local próximo do local onde onde se encontrava o gado, pelo que parte doo mesmo foi abatido pelos tiros disparados durante a reacção à emboscada. O restante gadofoi abatido para evitar que o inimigo dele se aproveitasse, como é habitual em tais casos.
CNCLUSÕES
1ª --Não se prova que as nossas tropas, na Operação PILAR 1 tenham cometido quaisquer represálias, violências ou massacres.
2º -- O procedimento por eles adoptado é absolutamente normal em guerra subversiva e está de acoro com os regulamentos, normas e instruções relativas à reacção e acções inimigas em zonas subvertidas.
3º -- Não há pois motivo para qualquer procedimento, criminal ou disciplinar.
Quartel em Nampula, 14 de Janeiro de 1972
O oficial averiguante,
Ilegível
ACUSAÇÃO
DO 1º TRIBUNAL TERRITORIAL DE MOÇAMBIQUE é lavrado o seguinte:
--O primeiro réu, padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, em concurso ideal e aparente d infracções, os seguintes crimes:
1. Um crime previsto e punível pelo artº 141, nº 1 do Código Penal.
2. Um crime previsto e punível pelo artº 48, nº 1 do Decreto de 20 de Abril de 1911
3. Um crime previsto e punível pelo artº 1º do Artº 171º do Códego Penal.
4. Um crime previsto e punível pelo artº 174º do Códego Penal.
5. Um crime previsto e punível pelo artº pelos nº 1 e 3º do artº 174º do Código Penal.
-- O segundo réu, padre FERNANDO MARQUES MENDES em concurso ideal e aparente
1. Um crime previsto e punível pelo Artº 141, nº 1 do Código Penal.
2. Um crime previsto e punível pelo 171, do Código Penal
3. Um crime previsto e punível pelo Artº 174º do Códego Penal.
4. Um crime previsto e punível pelo Artº 3º do Decreto com força de lei de 28/12/1910.
CONDENAÇÕES
DO 1º TRIBUNAL TERRITORIAL DE MOÇAMBIQUE
O Padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, pelos vários crimes praticados foi condenado, na pena unitária de 20 (vinte) meses de prisão dias de multa á razão de 30 Escudos diários (1.350 Escudos). E o réu padre FERNANDO MARQUES MENDES foi condenado na pena de 5 (cinco) meses de prisão à razão diária de 30 Escudos (4.500 Escudos
MISSÃO CATÓLICA DE MOCUMBURA
( SANTA MARIA DE MOCUMBURA )
Texto de:
Francisco Mota Dores
Furriel Miliciano
CCAÇ 3554 / BCAÇ 3886
Em finais de Julho de 1973, a Companhia de Caçadores 3554, chegou à localidade de Mocumbura, junto da fronteira da Rodésia.
O Comando da Companhia foi apresentar cumprimentos ao Administrador de Posto, e no dia a seguir foi conhecer a Missão Católica a 5 Kms da localidade, que era composta por dois padres bascos e algumas freiras.
Este complexo era formado por dois pavilhões e um edifício para os padres e freiras. Dedicava-se especialmente ao ensino escolar e posto de saúde.
A CCAÇ 3554, foi incumbida de dar segurança à engenharia para a reconstrução da picada Mecumbura / Cantina de Nura (Laisse) /Chioco.
Iniciados os trabalhos nos primeiros dias de Agosto e, junto da Missão, foi construído um pontão, que passados alguns dias foi dinamitado pela Frelimo.
Inquiridos os padres acerca desta destruição junto das suas instalações, disseram que, nada viram, e que só ouviram a explosão!
Este acontecimento marcou a posição de desconfiança da Companhia em relação aos Padres da Missão.
Mais tarde, estava eu numa operação de 4 dias, para os lados da Missão , detectei num trilho o rodado de uma moto ( Norton ), que pertencia a um padre, na direcção do Bucho Velho (pequeno aldeamento a cerca de 20 Kms)
Interrogados os padres, acerca deste assunto, disseram que andavam à caça e a passear.
Quando a reconstrução se encontrava a cerca de 25 Kms, fomos atacados ao anoitecer e no dia seguinte descobrimos o local do ataque e recolhemos ligaduras iguais às que tínhamos visto várias vezes a secar na Missão.
Em 14 de Outubro fomos atacados em Nura, e, novamente detectamos as ditas ligaduras, que eram muito melhores que as nossas, e passados dias ao passarmos na Missão, vimos ligaduras a secar nos arames.
A situação no que aos padres dizia respeito ia-se agravando, até, que a PIDE/DGS, os foi prender para serem interrogados. A Missão foi encerrada, e, mais tarde em Novembro ou princípios de Dezembro dinamitamos as instalações, porque existiam pegadas de visitas feitas às instalações.
FIM
João Afonso dos Santos
Carlos Adrião Rodrigues
António Pereira Leite
Willem Gerard Pott
In memorian do Bispo da Beira,
D.Altino Santana
falecido de colapso cardíaco
alguns dias depois dos últimos
acontecimentos relacionados
com o presente caso
Nota Introdutória
Adiante se reproduzem , para escarmento e benefício de quem as leia, as páginas mais destacadas dum feito político que teve por palco o 1º Tribunal Territorial Militar de Moçambique.
A cena é acanhada; o episódio aparentemente fortuito; e tudo chega ao entendimento público, um tanto entorpecido da frequência destas notícias, já coado pela distância ou tragado pelo silêncio conspirado, ainda assim as duas menos más alternativas que a <<soit-disant>> informação oferece ao consumidor quotidiano do papel de jornal.
Com a sequência da leitura a ninguém escapará, porém, que o feito exorbita dessa apertada modura para se inscrever num contexto dinâmico muito mais amplo. A ponto que poderíamos falar da sua ressonância histórica se não fora a ambiguidade e sonoridade do conceito; neste sentido de que, à sua escala, reflecte as linhas de força ( e já agora os sinais de tensão) duma dada conjuntura geo-social em marcha
Até onde essa conjuntura participa dos grandes movimentos e tempos evolutivos globais e qual a previsão que importa extrair do sentido desses movimentos, eis o que não parece interessar aos <<responsáveis>> que, desconfiados daquilo a que chamam os <<ventos da história>>, se querem fixamente à margem como os deuses incriados das antigas cosmogonias.
Para esses arautos do imobilismo - <<doublé>> de patriarcas tolerantes, quando calha - a Ordem é qualquer coisa de transcendental, que em si mesmo se justifica e de si mesmo se nutre. Não vem de baixo, das estruturas moventes, da complexidade das relações, dos interesses sociais em jogo, 8 o que não quer dizer que não tenha os seus interesses específicos) mas de cima, imposta pelos mecanismos do poder totalizante.
E a Verdade aquela que lhe convém, feita das aparências duma falsa harmonia....perigosamente ilusória.
Pois bem. E se alguém penetra essa superfície lisa de fachada e revolve ainda que superficialmente o fundo, que sucede?
O exemplo está à vista.
Os R.R (REUS) deste caso - dois padres católicos da paróquia do Macúti (Beira)- acabaram acusados de crimes contra a segurança do Estado e julgados.
Passou-se isto em setenta e três, mais precisamente em Janeiro.
Vendo bem, não terá sido por acaso que o conflito de que nasceu o processo (ou processos) em questão surgiu na Beira .
Num certo sentido, pode dizer-se que a cidade marca o extremo duma linha fluída, sinuosa e descontinua, que separa duas frentes tanto beligerantes como políticas - linha que se desloca à medida que aguerrilha progride ou irrompe no terreno.
Ali chegam todos os dias os ecos dos acontecimentos, trazidos pelos seus intérpretes mais ou menos imediatos, cantineiros, transportadores ou <<machambeiros>>, além doutros homens do mato vindos do lado de Tete ou Gorongosa onde a luta se acende.
São relatos vivos, pormenorizados, realistas portanto, ainda quando algumas vezes o calor duma experiência recente lhes exagera com os raros e estereotipados relatórios do Comando Militar em que pouca gente repara.
Essa proximidade psicológica ou geográfica e o clima de permanente alvoroço a que dá lugar trazem à superfície as tendência latentes, as opiniões larvares, de resto estrutural e ideologicamente mal caracterizadas, como é de supor da parte dum agregado social politicamente inexperiente, economicamente mal diferenciado ( ou diferenciado em termos de simples dicotomia) e dependentes.
A acção desenvolve-se então segundo os papeis assumidos ou impostos pela dialecte dos comportamentos, a começar pela dos padres Sampaio e Fernando ( e por a dalguns outros mais que o acompanharam em espírito ou em acto).
Igreja de Macúti |
Defrontados com os graves morticínio de Mucumbura, cometidos por elementos das forças regulares, os dois padres foram coerentes com as regras do seu apostolado, trazendo a público a notícia desses factos. Com isso dando testemunho da linha de rumo duma Igreja que se quer menos teologal e menos dogmática e mais implicada nas soluções concretas dos problemas sociais e humanos (à luz do cristianismo, entenda-se); se afirma universal (descomprometida com as políticas nacionais) actual (tendo-se embora por intemporal).
Tímido testemunho esse, ainda assim, o que bem se compreende se tivermos em conta o condicionalismo sócio-político português e, dentro deste, o ultramarino.As circunstâncias passadas e presentes não são de molde a favorecer a independência como a adesão generalizada do alto e baixo clero aos princípios conciliares mais abertos. É ver , por exemplo, a posição sintomática assumida em toda este ocorrência pelo órgão noticioso do episcopado de Lourenço Marques. O comportamento do <<Diário>> - assim se chama o periódico - caracterizou-se sempre por uma manifesta ambiguidade, quando não para uma atitude de denúncia aberta dentro do bom estilo chauvinista a que já nos habituámos.
Mas, limitado ou não, certo é que esse acto de consciência havia havia de beliscar a susceptibilidade de muita gente pertencente ao sector minoritário europeu ou europeizado), mal informado ou apenas apreensiva com a sorte dos negócios de que algumas vezes nem sequer é dona, mas simples mandatária alheia, bem remunerada embora.
Essa minoria acha-se distribuída, como atrás se disse, por cambiantes de opiniões aparentadas, sem embargo da sua unidade de base.
Há-os os que sonham com uma independência à Smith, <<sans ambages>> ou encapotada sob as convenientes aparências multicolores - e com não? - até ao partidários da unidade nacional; desde os segregacionistas até aos integracionistas, passando pelas formas intermédias, híbridas e contraditórias, consoante os interesses que a inspiram. Há finalmente os que, descrentes das panaceiras utilizadas, se inquietam, tomam << consilium pro tempore>>. Mas todos eles sensíveis a uma certa propaganda sistemática que lhes conhece e explora os fracos.
A acreditar nela, o fundamental consiste em resguardar-se a todo o preço o prestígio da força, mesmo nos seus descontrolados excessos, sem a qual a única alternativa à vista, sombria, é a perda do ser, da fazenda, da serenidade das digestões repousadas.E não é de admirar que sejam precisamente os primeiros os mais activos mantenedores e defensores desses príncipios de total acatamento reverencioso, dispostos - eles ou quem por eles actua de mãos livres - a todas as aventuras, conforme se pode concluir proveitosamente da matéria dos autos.
Daí que ao invés de se apurarem honestamente as ocorrências e responsabilidades, se tenha preferido escamoteá-las, negá-las, e, brandindo o facho do patriotismo, acusar os padres de co-autores, conscientes ou inconscientes, duma sinistra cabala anti-portuguesa.
Missa na Igreja de Macúti |
Inverteram-se assim os valores, segundo um processo muito em voga e já antigo, aliás: os lobos alijam a pele para os outros e vestem-se de cordeiros. suspeita de violação
No caso, além de se desacreditar por este modo a defesa dos valores essenciais da dignidade humana - cuja simples suspeita de violação deveria ser suficiente para alertar os bons espíritos - é a própria Igreja que se vê posta em causa , precisamente por uns tantos que dão punhadas no peito, contritos. Na substância da sua doutrina e na forma do seu magistério. Porque é bom lembrar que os psdres foram chamados a capítulo - embora quanto a um deles essa razão não se mostre patente - pelas palavras que proferiram do púlpito duma Igreja.Ma não se ficam por aqui as contradições. Pois visto que os próprios governantes repelem e execram, conforme dizem, as brutalidades gratuitas sobre as populações indefesas - e é de crer que sejam sinceros - forçoso será concluir que os dois padres não deixaram de ir ao encontro dessas preocupações. Só resta saber se é lícito pôr-se, relativamente aos primeiros, o problema em termos de moralidade subjectiva e se não é antes pelos resultados duma política que deve avaliar-se das suas responsabilidades históricas.
Missa na Igreja do Macúti |
Instruído - neste caso o processo transita então para o Tribunal Militar , orgão que detém a jurisdição sobre esta matéria.
Aí a acusação pública é representada por um oficial, o promotor de justiça. É ele que, verificados os indícios, lavra uma espécie de acusação provisória denominada o sumário de culpa.
Com o que foi feito é introduzido em juízo. O processo entra então numa fase dirigida pelo juiz-auditor destinada a confrontar o sumário de culpa com os elementos em que ele se apoia mais os que resultaram eventualmente doutras diligências indagatórias.
Depois do que, fazendo uma exposição circunstanciada, o mesmo opina sobre a existência das infracções e outras particularidades.
No caso, o juiz - auditor pronunciou-se no sentido de que a acusação não tinha fundamento e os autos deviam ser arquivados.
Não se manteve, porém, muito mais tempo no exercício daquele cargo.
Dada por finda a comissão de serviço que vinha cumprindo no Tribunal Militar de Lourenço Marques, foi aquele magistrado entretanto substituído. daquele cargo. daquele cargo.
Não se reproduz essa exposição por relato crítico dos factos ali feito se encontrar repetido depois no processo por mais uma vez, especialmente na acusação e no acórdão final, esses transcritos.
O promotor de justiça não está obrigado a conformar-se com a opinião negativa do juiz-auditor expressa no sumário.
Nessa hipótese, compete à autoridade militar superior ordenar que o promotor proceda ou não à acusação, sem embargo do despacho do juiz-auditor em sentido contrário.
Foi o que sucedeu. e o leitor pode verificar os termos particularmente graves dessa acusação (definitiva).
Notificados os réus, é altura de elaborarem a sua defesa. Esta pode ser apresentada na audiência do julgamento. Porém, com o prazo para requerem a prova (apresentação do rol de testemunhas etc...) é, em princípio, de três dias a contar daquele a notificação e indicação da prova pressupõe que se articulem os factos sobre que ela irá incidir, na prática à que elaborar a contestação em igual prazo ou, pelo menos, a sua estrutura fundamental.
A contestação foi, redigida um tanto à pressa tudo agravado pela circunstância de grande parte dela ter ido da Beira para Lourenço Marques.
Drº Carlos Adrião. Advogado da Defesa |
O Tribunal Militar, onde se procedeu finalmente ao julgamento, é um órgão colectivo, constituído por dois oficiais superiores de carreira e um juiz civil - o auditor- todos nomeados em comissão de serviço.
O julgamento é oral. Não se escrevem os depoimentos das testemunhas. Todavia, figuram nos autos os resultados das inquirições das testemunhas residentes fora da comarca e ouvidas previamente por carta.
Por último, as decisões do tribunal são tomadas por maioria, garantindo-se dessa forma a predominância dos votos dos militares sobre o do único técnico que ali tem assento e cuja presença se destina a possibilitar o funcionamento do mecanismo judicial. E como é defeso consignar o voto de vencido fica-se sem saber quem foi o discordante e quais as razões da sua discordância.
Beira, Maio, 1973
JAS
PARTE I
1. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 10 Janeiro de 1972
CRIME CONTRA A HARMONIA RACIAL
PADRES SAMPAIO E FERNANDO
NÓS DENUNCIAMOS
Sejam quais forem para nós as consequências e seja qual o preço a pagar por isso, temos de defender a verdade.
Assumindo plena responsabilidade denunciamos os actos criminosos cometidos por homens que deviam servir o amor e se dementam a semear o ódio.
São culpados desses crimes os padres Teles Sampaio e Fernando da paróquia do Macúti.
Padre Joaquim Teles Sampaio |
A nossa juventude , património valioso e em cujo convívio multi-racial confiamos o futuro de paz e de justiça que ambicionamos, não pode ser campo para a sementeira de ódios.
A indignação justificada que se apoderou das famílias dos escutas e se alastrou a toda a cidade é também a nossa.
Denunciar o crime é nosso dever. Por isso o cumprimos.
Foram estes os factos:
Quando ontem ao fim da tarde o Agrupamento nº 252 do Corpo Nacional de Escutas pretendia realizar a promessa solene de <<lobitos>>. <<avezinhas>> e <<guias>> surgiu a inesperada oposição do padre Fernando, da paróquia do Macúti, a que a Bandeira Nacional entrasse naquele templo para, de acordo com a tradição de sempre, e solenidade do acto e os regulamentos aprovados pela Hierarquia , a cerimónia se realizasse perante Deus e o símbolo da Pátria.
Os lobitos a serem abençoados na presença do Padre Sampaio |
O Padre Fernando foi inabalável:<< com regulamento ou sem regulamento, essa bandeira não entra na igreja>>.
Como inabalável foi o padre Sampaio que mal usou a sua autoridade de pároco para confirmar e decidir; <<Não entra mesmo>>.promessa solene que aguardavam.
Em seguida
Os jovens agitaram-se, os familiares manifestaram a sua revolta e os instigadores duma divisão que nunca devia ter nascido refugiaram-se na residência paroquial que só a serenidade de algumas pessoas impediu que fosse objecto de violência.
Os escutas reuniram-se no acampamento e ali fizeram, junto à Bandeira Nacional e perante Deus, que não carece da sombra dos templos para estar presente, a promessa solene que aguardavam.
Em seguida, porém, os dirigentes escutistas (com serenidade louvável) mandaram levantar o acampamento e pediram aos familiares que recolhessem a casa com os jovens que lhe pertenciam, para evitarem que a compreensiva excitação alastrasse.
Mas o que devia ter sido festa de fraternidade escutista, de alegria juvenil e de convivência racial, tinha sido destruído por homens que esqueceram os seus deveres e as altas responsabilidades que lhe estão confiadas para a formação- sobretudo na juventude - duma sociedade mais justa e mais harmoniosa que em paz realize os ideais que abraçam todos os homens bem formados.
Não é insultando símbolos de alto significado, denegrindo instituições, lançando calúnias ou usando a Casa de Deus para culto de objectivos sectários que se podem servir ideais.
Igreja do Macúti |
Mas o púlpito não é trincheira e não pode usar-se, sem abuso, para fins que não sejam o serviço de Deus.
Quem sobe ao púlpito tem que saber ali estar e quando dele desce tem de saber manter-se à mesma altura de dignidade.
Não está em causa a Igreja e os que ontem mais indignadamente reagiram são fieis que com zelo a servem e a seguem.
Nunca pode estar em causa a Igreja pelas faltas humanas de dois homens que a deviam servir.
Mas está em causa a paz em Moçambique e a justiça que para todos queremos, se não se denunciarem atitudes sectárias de que podem gerar o ódio que não conhecemos, fomentar a divisão que não admitimos e cavar fossos raciais que nunca consentiremos.
É preciso que, na juventude, corram caudais de amor, tolerância e compreensão.
Assim - e só assim - se forjará o Moçambique que todos pretendemos.
Proceder de outra forma, lançando sementes de divisão, é crime condenável.
Pode mesmo ser acto, ainda que imponderado, que conduza à inútil hemorragia de sangue de gente nova.
Por isso denunciamos o crime destes homens.
2. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 14 Janeiro de 1972
DEVER CUMPRIDO
Com a firmeza que se impunha e com dignidade sempre inalterada, denunciamos o grave crime que no passado domingo foi cometido pelo padre Sampaio e pelo padre Fernando, na Igreja do Macúti.
Padre Fernando |
Se mais até agora não dissemos, quando infelizmente muito mais haveria para dizer, foi só por entendermos que isso não se apresentava necessário ou conveniente. E foi, também, por querermos corresponder a gesto responsável de quem, em nome da Igreja, nos pareceu evidenciar serena intenção de impedir que se agravasse uma situação perigosa que poderia conduzir a danos irreparáveis se se tentasse a defesa, ou justificação, de erro humano intolerável.
Não nos vergam as ameaças e não nos amedrontam as insinuações porque não encobrimos a verdade. Estamos mesmo prontos a dizê-lo toda e até onde possa ser necessário.
Cumprimos serenamente o nosso dever e como devíamos ter cumprido.
O movimento que se desencadeou em apoio da nossa atitude, claramente demonstrou que falámos em nome dessa imensa <<maioria silenciosa>> quando tivemos a coragem de o fazer. Estando prontos a aceitar o diálogo honesto, quando issi honestamente nos seja proposto, nunca transigiremos com a utilização do monólogo abusivo ou a aceitação de impunidades insultuosas.
Igreja do Macúti, na cidade da Beira |
Homens e mulheres de variada formação política, seguindo livremente as mais diversas religiões e representando todas as raças, cumpriram simplesmente, e como nós, o dever imposto pelas suas consciências.
Teve isto eco no estrangeiro e bom foi que o tivesse tido.
Dissemos às claras o que tínhamos para dizer e para que claramente todos soubessem como se impunha. Aguardamos, que o Poder agisse como lhe pertencia, na certeza de que o faria.
Os dois culpados enfrentam, agora, o processo criminal que, nos termos da lei, está a ser instruído. No Tribunal serão acusados e ali têm garantidas todas as possibilidades de defesa. É nos Tribunais que os países civilizados julgam os crimes, é ali que se proferem as sentenças.
Prisão da Machava para onde os padres foram enviados. |
Com serenidade aguardamos.
Com civismo confiaremos
Com firmeza continuaremos a cumprir o nosso dever.
Disso ningém tenha dúvida.
3. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 25 Janeiro de 1972
UMA CARTA DO PADRE SAMPAIO
SOBRE O INCIDENTE OCORRIDO
NA IGREJA DO MACÚTI.
Beira, 22 de Janeiro de 1972
Exmo. Snr.
Victor Gomes
Director do "Notícias da Beira
Beira
Exmo Snr.
1.O jornal <<Notícia da Beira>> de que V.Exª é director, inseriu há dias, justamente na primeira página no número de dez deste mês, a toda a largura das suas cinco colunas e em tipo destacado, um artigo não assinado, francamente difamatório e injurioso, visando o autor deste escrito e o padre Fernando - mais o primeiro do que o segundo - na qualidade de cidadãos e de sacerdotes.
Nele ambos foram acusados , pelas cem tubas sonoras da imprensa, à margem de todas as regras, da prática de actos nefandos e criminosos.
A verbologia utilizada não teve limites. Arguiram-se os dois visados, com sanha e arreganho demagógicas de atentarem contra <<harmonia racial>>(?), de semearem ódios, de denegrirem as instituições, lançando calúnias ou <<usando a casa de Deus para objectivos sectários>> (SIC). Isto entre outras imputações não menos malevolentes e nebulosas, penalisticamente incaracterizadas como convém a este tipo de agitação cuja técnica floresceu em certas latitudes europeias na década de trinta.
Nos números subsequentes, especialmente nos dos dias onze e catorze, continuou a bater-se a mesma tecla, a diversos tons, conforme as conveniências tácticas de momento.
E tudo isto a propósito de quê, cabe perguntar?. Dum breve e anódino incidente ocorrido no anexo residencial da igreja do Macúti por ocasião das promessas dos <<lobitos>>, parte integrante do Corpo Nacional de Escutas, das <<Avezinhas>> e <<Guias de Portugal>>, que normalmente estaria destinado a não ultrapassar o modesto âmbito paroquial em que se inseria.
Um <<Lobito>> a fazer a sua promessa na Igreja do Macúti |
De toda esta actividade se insere que visada foi a independência da igreja na pessoa dos seus dois servidores por aquilo que constitui o exercício do seu ministério.
2. O aspecto difamatório e injurioso da campanha a seu tempo e no lugar próprio será apreciado por quem de direito para efeitos do apuramento de responsabilidades penal e civil. É caso para dizer, num sentido puramente temporal e sem prejuízo da necessidade judicativa autêntica , que <<tempus est optimus judex rerum omnium>>, conceito que oferece a vantagem de uma profunda ressonância histórica, apropriada ao caso.
Os dois padres visados não deixarão de atribuir às referidas publicações as consequências no campo do direito que não só resultam directamente das calúnias e injúrias como ainda da <<orquestração>> que se seguiu e pela qual não podem de responsabilizar o jornal.
Para já, porém, interessa sublinhar, à margem disso, que:
Cerimónia religiosa com a presença de escuteiros |
2 - o que esteve em causa foi a interpretação do cerimonial aplicável, na parte em que prescreve a assistência duma única bandeira ao acto das promessas, que só pode ser a bandeira dos escuteiros, interpretação que competia, como é bem de ver, ao pároco;
3 - a própria simbologia solene da bandeira nacional, incarnando a pátria, repudia a ideia de que deva estar indiscriminadamente presente a qualquer cerimonial religioso. Essa presença só é de admitir nos casos solenes em que as entidades que ali figuram gozem também elas dum correspondente poder de representação nacional ou então desde que elas próprias confiram à cerimónia uma idêntica representatividade. Só assim resultará
salvaguardado o alto significado desse símbolo;
4 - a troca de impressões que a propósito se travou com o dirigente - escutista teve lugar no gabinete do autor desta carta, não sendo, portanto, exacto que os padres em questão se tivessem <<refugiado>> na residência paroquial , conforme se diz, com aleivosia, no artigo do dia dez; de facto, ali estavam, ali se mantiveram.
5 - não foram os sacerdotes quem deu publicidade àquilo que até então não havia passado duma conversa <<em família>>.
6 - o autor da carta e o padre Fernando não fizeram então questão no ponto exegese relativo à presença da bandeira no templo, tal como se insinua. E, efectivamente, a bandeira nacional figuro na missa da tarde que se seguiu, presidida pelo autor destas linhas.
Convém-se em que os ânimos, a breve trecho, se mostravam perturbados, mas não por culpa do corpo sacerdotal que tudo os fez para os serenar, apelando para a concórdia e o convívio fraternal.
Espero dos bons ofício de V.Exª a publicação da presente carta. Por ela exerço o direito de resposta conferido pelo art.26º do dec. nº 27495, de 27/01/1937, que a minha inesperada detenção, a par da necessidade de ponderação das infelizes circunstâncias apontadas, só agora me permite utilizar. Essa publicação deverá ser efectuada, tal como manda a lei, na primeira página do periódico e com os mesmos caracteres do artigo que a provocou, sem comentários.
No caso da resposta exceder a extensão dos artigos - o que não é de prever - agradeço que me seja enviada a conta, ao cuidado de qualquer dos meus procuradores, relativa à parte excedente.
De V. Exª
Muito atentamente.
Por procuração do Padre Joaquim Teles Sampaio
João Afonso dos Santos
Williem Gerard Pott
NR.- Por motivos absolutamente alheios à nossa vontade, só hoje nos foi possível inserir este texto
4. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 26 Janeiro de 1972
SÓ A VERDADE E TODA A VERDADE
Tiveram os leitores ensejo de apreciar, na íntegra, o extenso documento que ontem publicámos e no qual, em nome do Padre Joaquim Teles Sampaio, dois distintos escreveram, no uso do ddireito de defesa, o que se lhes apresentou como necessário e conveniente.
E só porque não disseram tudo, afrontando com isso a verdade, nos cabe obrigação de voltar ao assunto cumprindo o dever de dizer o que falta. Pelo menos diremos o que desde já se apresenta como indispensável.
Usaremos, como sempre, a verdade e só a verdade.
Mas teremos, também, de dizer toda a verdade.
Ninguém nos arredará do cumprimento de tal dever em que continuaremos imperturbáveis mesmo ante as ameaças insidiosas ou as insinuações veladas.
Teremos de o fazer numa série de comentários esclarecedores que hoje iniciamos e que, por nós, não será longa. Terá apenas a dimensão exigida pela verdade.
Pretendemos que todos fiquem em posição de tudo poderem apreciar.
Tratando de cada coisa por sua vez nada deixaremos de tratar, sempre com o cuidado escrupuloso de não envolver no pleito o que, por não estar em causa, tem sido nossa instante preocupação manter acima do lamentável incidente provocado por dois padres da igreja do Macúti.
Comecemos pois.
Os termos cominatórios com que se encerra a contestação ontem publicada poderiam conduzir o leitor desprevenido à errada convicção de que só por força das disposições legais invocadas pelos ilustres advogados haveríamos sido levados a imprimir a defesa do Padre Sampaio.
Não corresponde isso à verdade comprovável, tal como NÃO É VERDADE que só agora o Padre Sampaio tenha podido utilizar o seu direito de defesa e como, ainda. NÃO É VERDADE que (ao contrário do que naquele documento se escreve) tenha resultado da sua detenção e demora em trazer a público a sua versão dos acontecimentos.
A verdade é inteiramente outra, pois o Padre Sampaio teve toda a oportunidade de publicar, nestas colunas, os esclarecimentos que entendessem e sem a mais ligeira demora.
Explicaremos, concretamente, porque tal não aconteceu sendo forçados, para isso, a quebrar silêncio a que nos havíamos vinculado, por motivos respeitáveis, e que continuámos a manter mesmo quando sabíamos que se propalavam por aí, versões tendenciosas que nos atingiam injustamente.
Lamentamos ter de o fazer, colocando o Padre Sampaio em posição difícil que se fica a dever, exclusivamente, à iniciativa dos seus esclarecidos defensores.
Concretizemos:
No dia imediato àquele em que revelámos os acontecimentos ocorridos no Macúti recebemos de origem idónea, e com legitimidade para o fazer, dois documentos sendo um deles <<esclarecimento>> subscrito pelo Padre Teles Sampaio. Eram acompanhados por carta em que nos pedia a publicação nos termos da mesma lei que foi agora invocada pelos dignos advogados daquele sacerdote.
Recebemos tais documentos cerca das 18h30 do dia 11 do corrente.
Logo nos aprestámos para a integral, e destacada, publicação no jornal que nessa mesma noite se imprimiria e seria distribuído no dia imediato.
Pouco mais de uma hora decorrida ( e quando já preparávamos a paginação do jornal para aquele efeito) foi-nos dirigido telefonema, proveniente da mesma fonte autorizada, solicitando o nosso acordo para sustarmos a divulgação anteriormente pedida
embora nos assaltasse compreensível estranheza, acedemos ao que nos era solicitado e apenas indicámos a indisponibilidade de nos ser dirigida nova carta confirmativa daquela diligência telefónica e sem que a publicação se faria no jornal do dia 12.
Ainda não era 20h30, quando nos chegou essa carta pedindo que não publicássemos aquele documento <<até nova indicação>>.
Só por isso, e contra o nosso declarado propósito, deixou de ser publicado nesse dia o esclarecimento do Padre Sampaio.
NÃO É VERDADE, portanto, que só em 22 deste mês o Padre Sampaio estivesse em posição de utilizar, como agora se alegou, o seu incontestado direito de resposta.
Parece, assim,legítimo interrogarmo-nos sobre os reais propósitos deste distorção da verdade.
Mas ainda não é tudo...
Com alguma surpresa deparámos, na imprensa de Lourenço Marques do dia 13, com destacadas referências à existência daqueles documentos, cuja publicação só a vontade dos próprios sustara, e com a citação de passagens incompletas, mas exactas, que em tais documentos se continha.
Porque disso certamente resultaria pôr-se em causa ,perante a opinião pública, a impecável correcção da nossa atitude e dos nossos propósitos, nesse mesmo dia 13 dirigimos carta à autorizada origem daqueles documentos referindo o melindre da situação criada ao nosso jornal e pedindo para sermos libertados do compromisso que nos vinculava, por forma a realizarmos a imediata e integral divulgação dos esclarecimentos que continuava impedida por vontade alheia à nossa.
Na noite desse dia 13 (exactamente pelas 21h) recebemos carta de resposta que, muito correctamente, estranhava e lamentava aquela parcial divulgação de factos e documentos mas em que se confirmava peremptoriamente não nos ser consentida a publicação que, justificadamente, pretendíamos fazer sem mais demoras.
Foi desta situação , aliás, que surgiu a necessidade de fazermos sair (como mínima explicação) o artigo <<DEVER CUMPRIDO>> , Clika aqui para leres o artigo cujo teor, e intenções, veio a ser delegantemente distorcido pelos respeitáveis advogados do Padre Sampaio.
Com a verdade incontroversa (e com provas a todo o momento publicáveis) desmentimos assim a alegada incapacidade de defesa sofrida por aquele sacerdote que NÃO É VERDADE o que foi afirmado, a tal propósito, pelos insignes profissionais do fôro que representam o Padre Sampaio.
E mais se prova , com provas, que o <<Notícias da Beira>> fez tudo o que estava ao seu alcance para diligenciar a publicação imediata defesa do Padre Sampaio, então apresentada sem roupagens jurídicas mas talvez que com mais autêntica sinceridade.
Sem que qualquer nova diligência houvesse sido realizada junto de nós surge mais de uma semana volvida, o texto que ontem publicámos.
Fica-se, assim, sem entender, dos motivos que levaram a invocar uma obrigação legal que já anteriormente havíamos manifestado o propósito de cumprir.
Parece, mesmo, que se quis forjar clima emocional criando a espectacular aparência de sermos forçados a publicar esclarecimentos do Padre Sampaio quando nós andamos a pedir, há muitos dias, que isso nos fosse consentido por quem autorizadmente se dirigia em nome do Padre Sampaio.
Não é assim que se serve a verdade.
E neste lamentável caso a verdade está muito em causa.
Continuaremos a defendê-la e cumprir o dever de a revelar.
Desde já asseguramos que, com esse propósito, publicaremos com escrupulosa pontualidade todos os esclarecimentos que autorizadamente nos sejam dirigidos, sejam quais forem os termos e seja qual for a sua extensão.
Não precisa a lei de ser invocada. Não é preciso que nos convidem a apresentar a factura.
Nós não apresentamos conta quando se trata de esclarecer a verdade. E nem mesmo quando, em seu nome, alguém queira ajustar contas que com a verdade nada têm que ver.
Nós saberemos servir a verdade.
E por isso continuaremos...
5. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 27 Janeiro de 1972
PORQUE NÃO ENTROU A BANDEIRA?
O ponto central do lamentável incidente de 9 deste mês, que com o necessário vigor denunciámos no dia imediato, reside na decisão de se haver recusado a presença da Bandeira Nacional dentro da Igreja do Macúti, para a promessa solene do Corpo Nacional de Escutas.
Não existem dúvidas que essa entrada foi recusada.
Não existem dúvidas que essa decisão foi tomada pelo Padre Sampaio.
Não existem dúvidas de que foi essa atitude que obrigou os dirigentes escutistas (forçados a optarem entre a Bandeira e o altar) a celebrarem esse acto solene fora da Igreja recusando a Bandeira Nacional que ali não era admitida.
Não existem dúvidas de que tal situação gerou o compreensível clima emocional que conduziu aos incidentes que se registaram na véspera do dia em que aquela intolerável atitude foi denunciada, e verberada, nas colunas deste jornal.
As pessoas idóneas que ouvimos ( e cujos nomes é nosso dever não revelar, tomando para nós a responsabilidade do crédito que lhe atribuímos) são unânimes em afirmá-lo
Pretende a defesa do Padre Sampaio estabelecer a versão de que tudo se limitou à interpretação do Regulamento do C.N., que ao Pároco pertencia.
E isso NÃO É VERDADE.
Não foi disso que nasceu a questão. sabem-no, como ninguém, o Padre Sampaio e o Padre Fernando.
Mas também o sabemos nós.
Antes que o Regulamento viesse ao caso havia o Padre Fernando oposto terminante negativa à presença da Bandeira Nacional naquele acto solene dos Escutas.
Parecia situar-se tal atitude no prosseguimento de palavras proferidas pelo mesmo Padre Fernando, na véspera, durante a Velada dos Escutas e que, ao opor-se à presença da Bandeira, outras teria proferido que em tudo seriam atentatórias de quanto a Bandeira Nacional representa.
Dispomos, aliás, de um documento insuspeito e autorizado em que se admite que <<uma outra expressão do Assistente possa ter sido menos feliz ou menos oportuna>>.
Grande serviço prestariam à verdade os distintos advogados do Padre Sampaio se divulgassem o conhecimento exacto dessas explicações inatacavelmente como menos felizes e inoportunas.
O que disse exactamente o Padre Fernando?
Em nome de nobres sentimentos ofendidos, intimamos a que as revelem.
Por outro lado nós afirmámos, sem tibiezas, que o Padre Fernando teria perorado: <<Com Regulamento ou sem Regulamento essa bandeira não entra>>
Se NÃO É VERDADE o que afirmámos esperamos que nos desmintam.
E isso seria base essencial para alicerçar a tese de tudo se limitar à <<lógica>> apreciação do Regulamento.
A verdade é que esta só surgiu quando, em extremo recurso, o Chefe do Agrupamento nº 252 do C.N.E. procurou defender a negada presença da Bandeira Nacional.
NÃO É VERDADE, pois, que a discussão do Regulamento tenha estado na base daquela intolorável atitude. Como, ainda, NÃO É VERDADE que o Regulamento permitisse a decisão final tomada pelo Padre Sampaio e NÃO É VERDADE que ao Pároco ou Assistente
No Corpo Nacional de Escutas aos sacerdotes apenas cabe a condução espiritual, e essa no âmbito mais vasto da actividade dos seus elementos.
Mas pertence aos dirigentes Escutistas a chefia das unidades que lhe estão confiadas, a directa condução da actividade educativa do Movimento e a interpretação das normas e dos regulamentos, em vigor, na esfera da sua competência.
Assim, a firme opinião do Chefe do Agrupamento quanto à indispensável presença da Bandeira Nacional na cerimónia da promessa teria de ser seguida e respeitada.
A decisão <<lógica>> do Padre Sampaio carecia de autoridade.
E tanto assim era que a posição, corajosa e digna, do Chefe do Agrupamento veio a ser confirmada em comunicado da Junta Central do Corpo Nacional de Escutas, que categoricamente declara ser indispensável a presença da Bandeira Nacional no acto solene da promessa.
Prova-se pois que NÃO É VERDADE a especiosa interpretação do Regulamento.
Mas para além disso também, NÃO É VERDADE que o Padre Sampaio pudesse ter dúvidas razoáveis sobre essa interpretação que não lhe pertencia fazer.
O Regulamento invocado é de 1968, na edição que o Padre Sampaio consultou. Desde então e até Janeiro de 1972 decorreram mais de três anos.
Ao longo desses três anos a Bandeira Nacional nunca deixou de estar presente nas Igrejas da Beira ( e não só na do Macúti) durante a promessa solene dos elementos do C.N.E.
Se nunca surgiram tais dúvidas, em tantas outras oportunidades, qual foi a verdadeira razão para as levantar por forma tão intransigente e decidir por forma diferente da prática anterior.
A VERDADE, a triste VERDADE, reside no apoio , talvez menos pensado que o Padre Sampaio então deu à atitude já assumida pelo Padre Fernando.
Não ficaria mal admiti-lo. Não ficaria mal confessá-lo repudiando o propósito de qualquer intenção meditadamente ofensiva para a Bandeira Nacional e para os sentimentos, mais puros e nobres, daquela meia centena de jovens de todas as raças que aguardavam , em comunhão com seus familiares, o momente solene da promessas junto ao Altar e junto da Bandeira.
Um grupo de Escuteiro da Missão da Beira. Foto de 1930 |
Mas menos verdadeira é ainda a desculpa invocada na defesa do Padre Sampaio ao sustentar que a presença da Bandeira Nacional <<só é de admitir nos casos solenes em que as entidades que ali figuram gozam também elas dum correspondente poder de representação nacional ou então desde que elas próprias confiram à cerimónia uma autêntica representatividade>>.
Com isso parece querer concluir-se que, para além frustrada invocação do Regulamento do C.N.E teria sido tal a razão de respeito à simbologia da Bandeira que levara o Padre Sampaio a não permitir tal presença solene das Escutas.
Mas se assim se pretende concluir , em tão respeitosa e preocupada veneração pela Bandeira, porque motivo o Padre Sampaio admitiu essa presença , como declara nas alegações publicadas, na missa da tarde do mesmo dia nove de Janeiro pouco tempo decorrido sobre os lamentáveis acidentes a que deu origem?
Na missa dessa tarde não figuravam as entidades como ele próprio consideradas como indispensáveis à presença da Bandeira.
E não se entende como abandonou tão apressadamente a respeitosa doutrina que sustenta numa alínea da sua contestação para negar noutra alínea da mesma autoria e no mesmo documento.
A verdade é que NÃO É VERDADE que o Padre Sampaio tenha tido interferência na presença da Bandeira na Missa enquanto a teve na recusa à presença da Bandeira na promessa dos Escutas.
A VERDADE, que resulta do que deixamos escrito, é que o Padre Sampaio DECIDIU que a Bandeira Nacional não devia ser admitida na Igreja do Macúti para a promessa solene escutista.
E a VERDADE é que o fez contra a opinião do Chefe do Agrupamento do Corpo Nacional de Escutas , contra a prática seguida e causando com isso grave escândalo público.
A triste VERDADE é que a Bandeira Nacional não entrou na Igreja do Macúti porque a isso se opôs o Padre Fernando e isso foi decidido pelo Padre Sampaio.
A VERDADE continuaremos a dizê-la.....
6. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 28 Janeiro de 1972
OS CAMINHOS DA JUSTIÇA
Nos preliminares da defesa apresentada pelos distintos advogados de despesa que representam o Padre Sampaio acusa-se este jornal, segundo as regras da melhor propaganda destinada a confundir os espíritos, das atitudes mais nefandas e dos intuitos mais cavilosos nas acusações formuladas contra <<inocentes>> que, afinal, se teriam limitado a provocar <<um breve e anódino incidente>> que não passaria do âmbito paroquial, de se haver interpretado o Regulamento do C.N.E, em termos de se entender que a Bandeira Nacional estaria a mais, pelo menos, na promessa dos escutas.
Já tivemos ensejo para demonstrar que NÃO É ESSA A VERDADE dos factos e para mais não alongar os nossos comentários sobre as manipulações feitas em torno do Regulamento será suficiente mencionarmos a autorizada declaração da Junta Central do Corpo Nacional de Escutas que textualmente afirma:
<<constitui disposição regulamentar da nossa Associação a necessidade de a cerimónia da promessa ser realizada perante a Bandeira Nacional>>
Depois disto, quem quer que seja dotado de mediana penetração crítica e de boa fé poderá medir de que lado se encontram os intuitos malévolos e nebulosos que os insignes causídicos referem seguindo técnica ultrapassada, mas insistentemente usada por certos grupos de pressão independentemente das décadas e das longitudes.
Mas mais longe se foi ao afirmar-se que nós procurámos distorcer os caminhos da justiça influenciando o futuro, e independente, magistrado-julgador como se pudesse admitir que fosse tocável, na sua isenta sentença, por factores estranhos à prova reunidas no processo ou produzidas no julgamento.
Escrevem os dignos advogados, em representação do Padre Sampaio:
<<Chegou-se ao ponto , goradas que foram estas primeiras arremetidas pela ordenada instrução dos factos, de se apontar ao futuro magistrado-julgador o caminho a seguir -o da punção- com descarada invasão da sua esfera de competência, ao sublinhar-se (nº de 14 de Janeiro) que <<a justiça só tem um caminho para ser feita justiça>>. Que é como quem diz: ao juiz só resta condenar os arguidos . Bela prova de isenção como se vê>>
É espantoso o que se pode fazer para a distorção da verdade e influenciar os espíritos menos prevenidos que à mão não tivessem o texto original com tão triste despudor deturpado na citação!
O que já aqui se escreveu, no mutilado artigo de 14 de Janeiro, foi textualmente o seguinte:
<<os dois culpados enfrentam, agora, o processo criminal que, nos termos da lei, está a ser instruído. No Tribunal serão acusados e ali têm garantidas todas as possibilidades de defesa. É nos Tribunais que os países civilizados julgam os crimes, é ali que proferem as sentenças. A justiça tem um só caminho para ser feita justiça. E era só esse que pretendíamos que fosse escolhido>>
Onde se encontra neste claro texto possibilidade, ainda que remota, de se encontrar sombra de fundamento para interpretação escandalosa que advogados responsáveis quiseram dar ao que se escreveu?
Nós entendemos, e continuamos a entender, que a Justiça só tem um caminho para ser feita justiça e que essa está nos Tribunais onde estão garantidas todas as possibilidades de defesa.
Poderia alguém convir que outro fosse o caminho da Justiça e não seria a primeira vez que se tentasse provocá-la por forma a ela ter de ser feita por medidas expeditivas e sumárias, justificadas pela natureza dos actos cometidos.
Nem seria, mesmo, q primeira vez que para tal se utilizaria a Igreja do Macúti.
Igreja do Macúti |
Não há caminhos para a Justiça. No nosso invariável entender há um só, e único, caminho para a Justiça: os Tribunais, de cuja independência não duvidamos, de cujo ignorar de pressionantes influências estamos certos e de cuja isenta objectividade estamos seguros.
A tentativa de influenciar Magistrados, a ter lugar, certamente que não foi nem será nossa.
O caminho da Justiça é só um e só esse terá de ser seguido até para que todos possamos concluir, em uníssono com os experimentados defensores do Padre Sampaio, que a razão não pode depender dos hábitos de quem os veste.
E só será bom que isso se conclua pelo único caminho da Justiça que advogámos.
Aliás nos Tribunais se virá a decidir tudo em torno deste lamentável caso e para isso tomaremos, na matéria que a nós diz respeito, as convenientes e apropriadas iniciativas.
Confiamos em que não ficará impune a malévola, tendenciosa e meditada deturpação, com claros intuitos caluniosos, do que escrevemos nestas colunas.
E em breve concluiremos
7. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 29 Janeiro de 1972
A IGREJA NÃO ESTÁ EM CAUSA
Neste último comentário esclarecedor que somos forçados a dedicar às alegações produzidas pelos distintos procuradores do Padre Sampaio teremos de abordar, em reforço de tudo o que anteriormente afirmámos, a despropositada e inoportuna tentativa de envolver a Igreja, e a sua contestada independência, em pleito que nunca a pôs em causa.
Com infelicidade manifesta, ou propósito que será legítimo inferir, escreve-se no documento, que temos vindo a comentar:
<<De toda esta actividade se infere que visada foi a independência da Igreja nas pessoas dos dois seus servidores por aquilo que constitui o exercício do seu ministério>>.
Tão gratuita conclusão nem sequer se baseia, desta vez, de qualquer citação truncada de quanto nestas colunas tenhamos escrito. E tal foi ma verdade impossível aos experimentados causídicos porque sempre, e sem excepção, escrevemos exactamente o contrário.
Ao denunciarmos actos condenáveis de dois maus servidores da Igreja, nem sequer, alguma vez, tocámos na independência do seu ministério e respeito que ao seu escrupuloso exercício sempre teria de ser devido, como devido seria a qualquer sacerdote de qualquer outra Religião, porque nenhum detém o exclusivo desse respeito e nenhuma dispõe e nenhuma dispõe de monopólio nesta terra que só pode ser de convivência ecuménica.
Manteremos inalterável essa atitude que é independente das convicções pessoais de cada um de nós, situadas em fôro onde nos será permitido afirmar que não estamos em posição de receber lições por parte de distintos advogados, mesmo que em procuração expressa de sacerdote duma Religião.
Deixemos a Igreja de fora do julgamento dos actos dos homens porque a razão não depende dos hábitos de quem as veste.
Mesmo que isso pudesse convir a dois homens não existe perdão para esse outro crime moral de envolver a Igreja onde nunca alguma vez esteve em causa.
Nós nunca o faríamos, como em todo este caso o fizemos.
E denunciamos com vigor indignado a manobra lamentável dos que defendem o que não sentem.
Neste resvalar se chegou ao extremo de se afirmar, caluniosamente, que aqui lisonjeamos, até <<o pendor anti-clerical de certo sector da população>>.
Pretende-se, possivelmente, com isso insinuar-se que as manifestações na Beira ocorridas tiveram esse carácter e que o alegado anti-clericalismo estaria na base das reacções verificadas.
Esqueceram-se os eruditos contestantes que as reacções mais vivas contra as atitudes do Padre Fernando e do Padre Sampaio brotaram incontidas no momento do agravo que muito antecedeu a nossa revelação dos factos. E fazem esquecer que elas surgiram, exactamente, no seio do conjunto de pessoas para assistirem a acto solene que na Igreja buscava consagração.
Padre Fernando |
Esse mesmo epíteto insultuoso não pode ser dirigido aos milhares de pessoas que no dia imediato se quiseram manifestar em repúdio sentido aos actos que toda a cidade conhecia e ainda menos à autoridade que procuraram para dignamente os atender.
Na Beira, cheia de lições de civismo, o aviltante apodo anti-clerical não pode ser atribuído a qualquer sector da população.
Talvez que isso não caiba alguma minoria ignorada, sem expressão na gente desta terra, que iniciados possam conhecer e com inesperada autoridade divulgar.
Em tantos anos de Beira nunca vimos essa denunciada existência de significativa corrente anti-clerical e não conhecemos um caso que possa justificar a utilidade da manobra de lisonja que nos atribui e repudiamos como calúnia qualificada.
O que houve na Beira foi só, e apenas, espontânea reacção viril de milhares de pessoas animadas por sentimentos nobres.
É insulto afirmar o que caluniosamente se escreveu.
É mesmo atribuir a um Padre a afirmação da existência, na Beira, de corrente anti-clerical ainda qie isso convenha à sua defesa.
Há limites, que não devem ser ultrapassados, para as liberdades de linguagem dos causídicos.
Estranha-se, ao que parece, que tenhamos acusado a atitude daqueles sacerdotes de constituir crime contra a harmonia racial.
Mas ainda hoje não conseguimos encontrar outra qualificação para o acto que impediu jovens de todas as raças, irmanados dum ideal dos mais nobres, de se congregarem em torno da Bandeira e do Altar para a promessa escutista que, segundo os ditames deste dignificante Movimento, é antecedida por longa e profunda meditação, de todo um ideário e que coroa a solene admissão na fraternidade universal que Baden-Powel nos legou como objectivo supremo.
Escutas na Missão da Beira. Foto dos anos 30. |
Mas quando nessa escola ímpar de preceitos sublimes se formou o carácter, se aprendeu a servir e se ganhou o sentimento vivido da igualdade humana sem vislumbres raciais e sem barreiras ao convívio, a frustração da promessa solene não tem, e não pode ter,qualificação diversa: foi crime contra a harmonia racial.
Contra essa harmonia que a Igreja proclama e alguns dos seus homens perturbam.
Não carecíamos do <<sic>>espectacular para repetir a afirmação de que, no Macúti, se procedeu <<usando a casa de Deus para objectivos sectários>>
Repetimo-lo e mantemo-lo. E isso não é calúnia. Porque isso foi praticado.
Não falta disso o testemunho que recolhemos sobre palavras proferidas do púlpito, pelo Padre Sampaio.
Dali se semearam ódios, dali se denegriram instituições e dali se lançaram calúnias.
Repetimo-lo e mantemo-lo. Estamos prontos a afirmá-lo em Tribunal.
A verbologia por nós utilizada teve limites, ao contrário do que proclamam os ilustres advogados do Padre Sampaio.
E só por isso não acompanhámos esse sacerdote na reprodução de declarações que, sem tais limites de verbologia , do púlpito proferiu.
Quando for necessário estamos prontos a recordar ao Padre Sampaio tais perorações. E nem nos faltam testemunhos.
Para já não nos parece que tal seja conveniente. E não seria certamente para nós o dano de o fazermos.
Mas continuamos certos de não haver isso correspondido a atitude consentida, ou admitida, pela Hierarquia.
Não temos dúvidas de que isso não se integra na atitude da Igrja Católica, cuja doutrina, nãoé do exclusivo conhecimento dos sacerdotes.
A posição da Igreja é aberta, clara, progressiva e dinâmica.
Missão da Beira. Tipografia. Foto dos anos 30. |
Para a Igrj, na sua acção apostólica e na sua missão profética, reclamamos e defendemos a mais total independência que lhe consista livremente actuar perante as realidades concretas de não poder ignorar e nas quais tem
, mesmo, o dever de intervir.
Mas não podemos aceitar transigência impunida, ou mesmo responsabilidade mitigada para os erros, as faltas ou os crimes de alguns homens que ao seu serviço se alberguem.
E até porque são esses que podem pôr em causa a Igreja.
Separando o trigo do joio, na seara magnífica da Igreja contribuiremos mesmo para que mais ampla e decisiva ela possa trazer aos homens a vivência a mensagem de que é portador.
Fazendo-o não pomos em causa a Igreja.
Até porque a Igreja não pode estar em causa
8. JORNAL: NOTÍCIAS DA BEIRA; de 3 de Fevereiro de 1972
MAIS UMA CARTA SOBRE O CASO DOS PADRES DO MACÚTI
Beira, 2 de Fevereiro de 1972 (1)
(1) A carta é datada de 29 de Janeiro de 1972
Exmo. Snr.
Victor Gomes
Director do <<Notícias da Beira>>
BEIRA
1. O misterioso C.A que, segundo se vê , tem por norma não meter o nome por baixo do que escreve ( sem embargo da pessoalidade muito marcada dos seus escritos) fez uma declaração formal que não nos furtamos em pôr à prova: a de publicar, na íntegra, o que se oferecer a respeito do incidente por ele mesmo rotulado << O caso dos Padres do Macúti) (número do <<Notícias da Beira>> de 26 deste mês).
Não é V.Exª , por certo, o dito C.A., com cujas iniciais as suas não conferem. Todavia, embora essa declaração de compromisso não provenha do director do jornal - a quem seria de presumir que coubesse uma tal autoridade - temo-la por suficientemente <<acreditada>>e, por conseguinte, vinculatória.
Bem certo é que quem se serve dum direito não necessita de o solicitar ou sequer de o acolher como um favor. E o que para todos os efeitos se concretiza através destas linhas continua a ser um direito, o de resposta, desta vez aos artigos inseridos no mencionado periódico nos dias 26, 27, 28 e 29 deste mês com o título geral a que atrás se fez referência.
Apesar destas reservas, algum benefício útil poderá colher-se daquela jurada oferta de boa vontade, tão inesperada como insólita.o de impedir, ao menos, que nenhuma ordem providencial retarde, desta vez, a publicação desta carta, como sucedeu com a anterior. E isso já não será pouco.
Exercendo ou não um direito, verdade é que os dois padres vilependiados não dispõem dum jornal às ordens, como emanência pessoal, para dizerem livremente e por quanto tempo quiserem o que lhes aprouver.
Precisando melhor, nem de jornal nem doutro qualquer arrimo que não seja a independência de espírito pela qual têm pelos vistos um alto preço a pagar. Por outro lado, não lhes quadra o feito derramarem-se, literariamente falando, pelas regiões da prosa.
As palavras têm um peso responsabilizador em que nem sequer se atenta.
Como diria Frei Bernardo de Brito, o historiógrafo seiscentista alcobacense, <<quanto ao estili da história... cada um pratica ao estilo que lhe comunicou a natureza...>>e é bem certo isso.
Frei Bernardo de Brito Nasceu em 1569 e faleceu em 1617 |
2. O articulista em questão veio proclamar, desta feita, o seu monopólio da verdade como já antes proclamara o seu patriotismo.
Ora avisado será quem desconfia de sonoras declarações de princípios, exclusivistas e dogmáticos.
A verdade (melhor se diria as verdades), tantas vezes invocadas ao longo dessa empreitada jornalística desenvolvida em quatro fases, impõe-se sem necessidade de alardes. Decorre do exame objectivo, sereno, reflexivo da dinâmica dos fenómenos, fulge da pesquisa racional, está, portanto, ligada a toda uma <<praxis>> e uma consciência. Assim como, de igual modo, o bem dum país se alcança por processos sérios que radicam no seu húmus comunitário e nada têm a ver com as atitudes espectaculares que, ao fim e ao cabo, só o comprometem.
Mas para o Snr. C.A. quem faltou à verdade foi o respondente, o que não deixa de ser uma saborosa ironia. Ele respondente é que vem adoptando, pela pena dos seus advogados, uma <<técnica usada por certod grupos de pressão>>, criando, um clima emocional, deturpando tendenciosamente as suas afirmações, utilizando a arma da calúnia, etc... Levado pelo impulso inerente às exigências de representação deste novo papel -o de vítima - que tão mal lhe quadra, chega ao ponto de se fingir pressionado e intimidado pelos dois padres detidos em consequência da sua <<denúncia !>>.
A gente pasma e de repente fica na dúvida sobre se o dito Snr. C.A. terá realmente redigido os artigos publicados entre os dias 10 e 16 deste mês (o estilo do primeiro constitui segura indicação de que a paternidade é a mesma). Mas eles lá estão: as grossas parangonas, o verbo emocional e demagógico, a voz catalizadora dos ânimos encandescidos, além das afirmações caluniosas como punhos. Não compreenderá o Snr. C.A. que a arma que brande tem um outro gume com que, ao desferir o golpe, se atinge em cheio? E porventura os meios utilizados desde o início serão próprios de quem repousa confiantemente na Justiça e a ela defere o apuramento dos factos e o encargo de julgar?
O articulista parece estar assim em relação a essa bela máxima do <<respeito da Justiça>> na postura de Jonathan Swift que, tendo elaborado para governo próprio <<umas resoluções para quando envelhecesse>> não se dispunha a cumpri-las por receio de não respeitar nenhuma delas.
De resto continua a chamar-se à simples resposta do dia 25 a <<defesa>> do Padre Sampaio. Esta incorrecção terminológica, autêntico lapso caracteristicamente freudiano, é significativa duma atitude mental que não prima pela isenção.
Igreja do Macúti |
A isto acrescentou ainda o Snr. C.A. mais os seguintes reparos:
1º - Nenhum passo do que escreveu pode levar à interpretação de que houve da sua parte uma declarada imiscuiçã na esfera de competência do futuro julgador (jornal de 28)
2º - A independência da Igreja nunca foi por ele posta em causa mas tão só o comportamento dos dois padres em questão (jornal de 29?
Não se vai proceder à análise destes artigos, recheados de matéria difusa e subalterna . Isso levar-nos-ia muito longe e, de qualquer modo , para bem longe do verdadeiro nó da questão.
Limitar-nos-emos, portanto, a uns breves comentários clarificadores.
Assim, pelo que toca ao momento da resposta e à própria resposta em si: quando se aludiu, a título meramente acidental e <<in fine>> - repare-se - ao atraso dela e às circunstâncias que o motivaram, a referência feita foi ao documento que veio a ser publicado no periódico do dia 25, considerado pelo autor como a sua resposta.
Prisão da Machava, onde estiveram os Padres Fernando e Sampaio |
Dias antes, havia-se remetido ao mesmo periódico uma espécie de declaração - não uma resposta - firmada pelo mesmo padre, para foro interno, de que o documento do dia 25 não foi mais que o natural desenvolvimento, acompanhando um comunicado da Diocese. Mas logo se atentou não só em que o meio utilizado não era legalmente correcto , como ainda que importava ultrapassar a fase de perturbação que então decorria para se fazer uma melhor ponderação dos acontecimentos e dos seus motivos. Daí que a entidade oficiante tivesse resolvido suspender tal publicação.
Mas não se vê a que vem isto ao caso e que vantagens procura o Snr. C.A. obter da propositada confusão entre uma coisa e outra.
A referência à lei e a invocação do direito. O contrário é que não.
Conforme atrás se mostrou, não se ia fazer depender da boa vontade do director do periódico o exercício dum direito. E assim a coisa ficou claramente estabelecida <<abínito>>. Se com a resposta o autor veio ao encontro da tal <<boa vontade>> do jornal, tanto melhor. Mas permitimo-nos manter a esse respeito uma dúvida metódica, pelo menos no que respeita ao destaque dado e demais características da sua publicação.
No número seguinte, o articulista entreteve-se a dar a sua versão das razões <<Porque não entrou a bandeira>>, afirmando, entre outras coisas, igualmente sumptuárias e escusadas, que não é verdade a <<especiosa interpretação>> do Regulamento (o que se citou foi o cerimonial) para concluir que a opinião do Corpo Nacional de Escutas é que conta, não a do pároco, não a do pároco,incompetente para decidir relativamente à Igreja que pastoreia.
Nem outra coisa era de esperar. Mas será a sua versão , quer do cerimonial quer dos factos, a melhor? Eis
Porém é nos números de 28 e 29 deste mês que a indústria e o talento do Snr. C.A. melhor se evidenciam. A explicação que apresenta para a frase << a Justiça só tem um caminho para ser feita Justiça>> só lhe honra a imaginação. Integre-se a oração no contexto geral << da denúncia>>, autentico libelo acusatório que iria empalidecer a senha dum Javert
Missa na Igreja do Macúti |
Por último o Snr. C.A., defende-se da suspeita de atacar a independência da Igreja (nas pessoas dos dois sacerdotes) argumentando que para o altar <<encaminha amorosamente os filhos>>. Ao mesmo tempo que, inventariando os seus títulos de cristão reverente, insinua sibilinamente que melhor sente aquilo que outros defendem.
O remoque é dirigido, obviamente, aos advogados do respondente, sobre os quais o Snr. C.A., à margem de toda a ética, se entretem em fazer incidir agora o peso da sua verrina.
Ora se o articulista em questão está empenhado em demonstrar a sua reverência convencional à Igreja não seremos nós que o iremos contrariar. Mas a maior responsabilidade recai sobre os seus ombros e menos aceitável se mostra a sua atitude relativamente aos vários sucessos que desencadeou ou apadrinhou.
Onde, porém, não é possível qualquer confronto é que toca ao respeito da independência de cada um por cuja defesa afinal os advogados se batem por dever de ofício, neste como noutros casos, independentemente de distinções de qualquer ordem.
É fácil e cómodo fazer-se a cada passo a distinção entre a Igreja e os <<maus servidores>> dela. À sombra desta destrinça arbitrária, as mãos ficam livres para se usar de métodos que realmente afectam a comunidade cristã (e até sem ser cristã), com a vantagem (nem sempre alcançada) de se assegurar, da mesma feita, a aceitação ou tolerância por parte dos outros, os <<bons>>.
Aqui, não faltaram os adiantamentos à <<hierarquia>>, outros, talvez menos sinceros, a uma igreja <<aberta, clara, progressiva e dinâmica>> além do declarado acatamento à <<total independência>> da mesma. O que não impediu o articulista de ameaçar o respondente pelas suas
<<perorações>>proferidas do púlpito. Isto diz tudo . Assim como é igualmente esclarecedor o conceito em que tem o crime contra a harmonia racial e que define assim: << acto que impediu jovens de todas as raças ... de se congregarem em torno da Bandeira e do Altar.
O que interessa, porém, salientar é o carácter verdadeiramente despiciendo dessas considerações trazidas a lume nos dias 26,27,28 e 29.
Há aí como que o propósito de desviar as atenções do principal para o excrescente. O que está em causa, o que é verdadeiramente importante, não é saber se houve ou não atraso provocado na resposta, se foi ou não divergência de interpretação do cerimonial que nasceu a polémica , etc...Mas antes se os dois sacerdotes foram duramente caluniados e acusados de crimes que não cometeram. O que é preciso compreender é que não há razão que se justifique em tais expedientes de <<denúncia>>. O respeito da dignidade e o idêntico respeito da Justiça - proclamados a cada passo pelo articulista anónimo - são incompatíveis com tais processos.
E o que será então verdade neste caso, para nos servirmos da sua obesessiva imagem vocabular?
Catedral de Lourenço Marques |
-- a verdade é que, pela sua voz, se difamou e injuriou de maneira inultrapassável dois homens, dois padres;
-- a verdade é que se concitou, à custa das formas superiores de publicidade do mesmo jornal, as vontades contra os mesmos padres.
-- a verdade é que de igual modo se tentou influenciar as autoridades no sentido duma actuação punitiva;
-- a verdade é ainda que, não obstante se ter tido conhecimento , a breve trecho, da afectação do feito ao foro instrutório, se continuou a fazer alarde e uso dos mesmos processos de divulgação intencional.
Não vale a pena historiar o que se seguiu. A insólita publicidade acabou por desencadear outros tantos acontecimentos infelizes que se foram sucedendo de enfiada e terminaram com a presença de trinta bandeirinhas ( pequena percentagem das muita possíveis) na Catedral de Lourenço Marques, quando já corria o boato da preparação de idêntica manifestação na Beira (Notícias da Beira de 16 de Janeiro), ocorrência aquela inspirada pelo Snr. Silvino Pires por inspiração não se sabe de quê ou de quem. (<<Notícias>>, dia 17).
O respondente, conforme disse atrás, dá por findos os seus esclarecimentos em público. Mas antes de terminar não quer deixar de esclarecer o anónimo articulista, desconhecedor da teoria de representação implícita no mandato forense, que os seus advogados não estão aqui em causa, a menos que o Snr. C.A. negue ao respondente o direito de <<defesa>> que afirma reconhecer.
Agradeço a V.Exª a publicação deste escrito na primeira página do jornal e com os caracteres dos artigos a que respeita
esta contestação..
De V. Exª
Mtº Atentamente
João Afonso dos Santos
Williem Gerard Pott
PARTE II
1. LIBELO ACUSATÓRIO
EM LIBELO ACUSATÓRIO, contra os réus JOAQUIM TELES SAMPAIO, solteiro, presbítero, de 39 anos de idade, natural da freguesia de Amoreira, concelho de Almeida, filho de Francisco Teles Sampaio e de Emília Joaquina, residente na Paróquia do Macúti, na cidade da Beira, actualmente em regime de prisão preventiva no Centro de Recuperação da Direcção Geral de Segurança, na Machava, e FERNANDO MARQUES MENDES, solteiro, presbítero, de 24 anos de idade, natural da freguesia de Sobreposta, concelho de Braga , filho de Silvino da Silva Mendes e de Maria Joaquina Marques, residente na Paróquia do Macúti, na cidade da Beira, actualmente em regime de prisão preventiva no Centro de Recuperação da Direcção Geral de Segurança, na Machava, diz o Promotor de Justiça junto do 1º Tribunal Militar Territorial de Moçambique.
Prisão da Machava |
PRIMEIRO
No dia 1 de Janeiro do ano corrente, festejado pela Igreja Católica como Dia Mundial da Paz, na Missa das 18 horas, celebrada na Igreja do Macúti, na cidade da Beira, perante numerosa assembleia de crentes, de várias etnias e condições sociais e económicas, o oficiante, padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, proferiu uma homilia sobre o tema <<se queres a paz, trabalha pela justiça>>
SEGUNDO
Nessa homilia, o réu padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, depois de justificar o tema, de dar conceitos de justiça e de paz e de indicar o que é necessário para que haja verdadeira justiça, passou a fazer considerações sobre os seguintes pontos; --Há injustiça no mundo; --E entre nós?; --A igreja perante as injustiças; --Celebramos o Dia Mundial da Paz, estando em guerra em Moçambique; --E porque há guerra em Moçambique?
TERCEIRO
Ao discorrer sobre os aludidos pontos, o padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, que tinha a homilia escrita e que, segundo ele refere (fls.35 verso), leu em grande parte, proferiu as seguintes afirmações ou muito semelhantes reflectindo as mesmas ideias:
-- Há injustiça no mundo; E entre nós?
Domínio duma raça sobre a outra. Mentalmente até estamos convencidos de que valemos muito mais e que os outros são uma raça muito inferior. Esta mentalização é quase geral e ofende e inferioriza a raça negra. Neles há as mesmas capacidades, desde que haja as mesmas condições.
Condições muito precárias nos de cor negra. Os brancos em África enriquecem em poucos anos e o africano fica sempre pobre. Vejamos a cintura negra, com bairros de miséria, à volta das grandes cidades com grandes prédios e avenidas para gente branca.
Exploração no trabalho. Trata-se o mais fraco como instrumento.
consideram-se as culturas indígenas em grau de inferioridade.
É dever de todos eliminar a guerra. A uma guerra de opressão não pode responder-se com outra guerra de repressão, ao terrorismo de subversão não pode responder-se com o terrorismo de repressão.
Torturas para arrancar confissões, prisões prolongadas sem julgamento, padres expulsos sem serem ouvidos -- são injustiças.
-- A igreja perante as injustiças.
A igreja deve denunciar, a nível nacional e internacional, sem formula mágicas, aqueles que se dizem cristãos e violam descaradamente o Evangelho e os direitos fundamentais do homem.
O Padre Joaquim Teles Sampaio |
Este mundo está profundamente marcado pelas injustiças. Há centenas de milhares e milhões de homens que passam fome, que vivem explorados, vergonhosamente e gastam-se rios de dinheiro em armamento para o poderio dos grandes ser maior. O mundo espera, embora já um pouco desiludido, alguma coisa da igreja. Esta tem obrigação de alertar a consciência mundial sobre a exploração vergonhosa dos povos, os métodos policiais desumanos, como as torturas, as situações desumanas de emigrantes, a segregação racial.
As injustiças interpelam todos os que acreditam em Cristo.
não podemos contentar-nos com desejos de paz. teremos que a construir na justiça, no respeito sagrado pelos direitos dos homens.
Nunca reparaste que os mais fracos, mais pobres, mais pequenos têm sempre mais deveres que direitos, e os ricos, os grandes, os poderosos têm sempre mais direitos do que deveres?
Ao fazer esta denúncia a igreja provoca o escândalo. Mas é necessário que haja este escândalo!
-- Celebremos o Dia da Paz, estando em guerra em Moçambique.
Antes não houvesse .
Muitos querem convencer-se que não há.
Muitos têm medo de dizer que há.
A imprensa dominada pelos capitalismo, também o não diz; anda demais preocupada com <<misses>>, anuncia <<boites>> e <<cabarets>>, acidentes na via pública, quem sai e quen entra, relata jantaradas célebres de comissões de alto nível.
Celebremos o Dia da Paz, em guerra em Moçambique.
Sabemos um pouco do que se passa no norte, Cabo Delgado, Niassa e Tete. Sabemos por testemunhas oculares e com dados concretos que em Novembro de 1971 chega à região de Mucumbura um grupo de 40 comandos e queima e extermina tudo o que encontra; foram queimadas mais de 50 palhotas. Sabemos que no dia 4 de Novembro, na mesma região, um grupo de 16 pessoas, mulheres e crianças, de quem nos foram dados os nomes e idades, foram forçados a entrar numa palhota e ali foram queimadas vivas pelas chamadas forças da ordem e da paz.
Sabemos de mais casos, de antiterrorismo brutal que nos indigna citar, que nos atormentam a consciência cristã e até humana, que para nós estão acima dos fervores nacionalistas e imperialistas. Nada fazemos e nada contestamos contra essa barbárie, uns por medo, outros por interesses económicos na continuação desta chacina, outros porque não estão nem querem estar informados,
Celebremos o Dia Mundial da Paz estando em guerra em Moçambique. Que há guerra prova-o as centenas de soldados que encontramos por aí vindos da Metrópole quando cá podiam ter nascido se os seus pais viessem quando criam vir.
E porque há guerra em Moçambique?
Porque houve, e ainda há, muitas injustiças cometidas durante séculos. Muitos ladrões degradados que ninguém aturava no outro lado do Atlântico, foram gente grande em África.
Quer dizer que as leis no papel são sempre justas, na prática é que muitas vezes não o são.
Batemo-nos pela justiça no mundo se queremos paz.
QUARTO
O réu padre JOAQUIM TELES SAMPAIO proferindo, como proferiu, aquelas afirmações, nas circunstâncias de tempo, lugar e modo que se deixam descritas e com a autoridade da sua qualidade de padre responsável pela Paróquia do Macúti, pretendia ardilosa e fraudulentamente influenciar os espíritos de quem o ouvia, inclusive muitas dezenas de crentes africanos, com vista à formação de movimento de massas apologistas da separação de Moçambique da nossa Pátria e que agisse por todos os meios em conformidade com essa ideia, ao encontro das pretensões das potências comunistas, suas aliadas ou simpatizantes.
QUINTO
O padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, na prossecução deste intento, no qual comunga o seu auxiliar, o segundo réu, em consequência do concerto entre ambos, no dia 9 de Janeiro não autorizou que a cerimónia das <<promessas>> de <<lobitos>>, <<avezinhas>>, e <<guias>> do Corpo Nacional de Escutas se realizasse na aludida Igreja do Macúti perante a Bandeira Nacional, conforme se fazia desde, pelo menos, há sete anos e de harmonia com disposição regulamenta (cir. comunicado da Junta Central do Corpo Nacional de Escutas, a fls 51).
SEXTO
Na verdade, estava prevista aquela manifestação para as 17h30, do dia 9 de Janeiro, na Igreja do Macúti, meia hora antes da missa dominical vespertina, com assistência de algumas dezenas de escuteiros, que estavam acampados desde o dia anterior nas imediações da Igreja e de seus familiares.
SÉTIMO
Cerca das 16h15, quando o guia de patrulha escutista ABEL FERNANDO LEMOS DUARTE BARBOSA, se encaminhava do acampamento para a igreja, transportando a Bandeira Nacional, a fim de se exercitar nos movimentos que teria de fazer com ela na anunciada cerimónia, o réu padre FERNANDO MARQUES MENDES, animado do intento aludido, falando para o mainato JOÃO CHABUCA, que estava próximo, disse -- <<Olha, o gajo está a trazer a menta para entrar dentro da Igreja mas não há-de entrar>>, pelo que o JOÃO CHABUCA, já influenciado pela actuação dos dois réus, dirigiu-se àquele escuteiro da seguinte forma: <<djó, dá cá a bandeira para fazer manta>>, ao que o ABEL BARBOSA, profundamente chocado com aquela ofensa à Bandeira Nacional, nada respondeu.
OITAVO
Mas logo o segundo réu, perguntou com ar de gozo --- << a bandeira é para pendurar numa árvore ?>>. Como o ABEL BARBOSA prosseguisse o seu caminho e entrasse na Igreja, o réu padre FERNANDO MARQUES MENDES, foi atrás dele e, na presença de RUI JORGE de MATOS VIDAL, sub-guia escutista e do escuta ALBERTO ALEXANDRE FILIPE FARIA, que entretanto haviam chegado, perguntou-lhe -- << Essa bandeira é para entrar na cerimónia?>> . Perante a resposta afirmativa, o mesmo réu acrescentou -- <<Vós sois muito novos para perceber estas coisas, mas compreendei que essa bandeira é de Portugal e aqui é Moçambique e a sua presença não cai bem nos negros que estejam presentes porque é de Portugal e não de Moçambique >>, pediu-lhes que não contassem a conversa havida a ninguém e ordenou-lhes que fossem guardar a bandeira.
NONO
Perante esta atitude do réu padre FERNANDO MARQUES MENDES o RUI VIDAL foi guardar a bandeira nacional, mas ainda o mesmo réu acrescentou dirigindo-se a ele --<<Moçambique há-de revoltar-se e então que contas daria a Igreja aos negros se ajudássemos o Governo de Portugal e deixássemos de os ajudar a eles?!>> --, enquanto o ABEL BARBOSA se dirigiu para o acampamento a fim de dar conhecimento do sucedido aos seus superiores, o que fez aos chefes de grupo JORGE AUGUSTO FARIA de VILHENA MONTEIRO e FERNANDO MAGALHÃES TEIXEIRA e, depois, ao Chefe Regional do Corpo Nacional de Escutas, ALFREDO CAETANO RODRIGUES.
DÉCIMO
Logo o JORGE MONTEIRO e o FERNANDO TEIXEIRA procuraram o réu padre FERNANDO MARQUES MENDES, que lhes declarou que a bandeira nacional não entrava na Igreja e, perante o pedido do primeiro para explicar a razão de tal recusa, replicou que a <<bandeira nacional não podia entrar na Igreja porque representava Portugal e Moçambique não era Portugal e que na Igreja só entraria uma bandeira que fosse feita em Moçambique, isto é, a futura bandeira de Moçambique.
DÉCIMO PRIMEIRO
Entretanto chegou junto dele o Chefe Regional do Corpo Nacional de Escutas, ALFREDO CAETANO BANDEIRA RODRIGUES, que chamou a atenção do réu padre FERNANDO MARQUES MENDES para a exigência regulamentar de a cerimónia das <<promessas>> ser feita perante a bandeira, ao que o réu replicou que, se assim era, a cerimónia não se efectuava dentro da Igreja e o escutismo acabava no MACÚTI.
DÉCIMO SEGUNDO
Em face desta intransigência, o Bandeira Rodrigues dirigiu-se para o escritório do réu padre SAMPAIO, primeiro responsável pela Paróquia, o qual procurou justificar a recusa do seu auxiliar em face duma interpretação dos preceitos contidos na publicação << Caminho a Seguir>> sobre o cerimonial litúrgico em cerimónias do Corpo Nacional de Escutas.
DÉCIMO TERCEIRO
Procurando aquele dirigente escutista a autorizar que a cerimónia prevista para essa tarde se fizesse perante a bandeira nacional, evocando a tradição, a conveniência em fazê-lo e o que prescreve o <<Regulamento do Corpo Nacional de Escutas>>, o réu o padre TELES SAMPAIO pareceu vacilar mostrando interesse em consultar o Regulamento mas logo o réu padre FERNANDO MARQUES MENDES, que já se encontrava no escritório paroquial, mostrando o espírito que a ambos animava, afirmou que << com Regulamento ou sem Regulamento, a bandeira nacional não entrava na Igreja>>.
DÉCIMO QUARTO
O BANDEIRA RODRIGUES, apesar disso, foi buscar o dito Regulamento mas, quando voltou, foi encontrar o padre TELES SAMPAIO já inflexível , o que folhear al, depois o Regulamento, decidiu -- <<a bandeira não entra e não entra mesmo >>.
DÉCIMO QUINTO
Em consequência desta recusa dos réus, a cerimónia realizou-se, sim perante a bandeira nacional, mas fora do templo, junto ao acampamento.
DÉCIMO SEXTO
Os factos que se deixam descritos foram rapidamente conhecidos na cidade da Beira, originando um clima de perturbação dos espíritos, propício à alteração da ordem e tranquilidade públicas, de tal modo que o acampamento escutista, que se devia prolongar até ao dia 14 de Janeiro, foi levantado como medida de precaução logo na noite do aludido dia 9, dado o ajuntamento de pessoas exaltadas que se formou diante defronte da Casa Paroquial, o que se repetiu, com a participação de milhares de pessoas, no dia seguinte, estendendo-se essa agitação de massas a outros pontos da cidade.
DÉCIMO SÉTIMO
O réu padre FERNANDO MARQUES MENDES, para além da descrita actuação, aproveitava todas as ocasiões para conseguir o seu intento e, assim, em conversas procurava denegrir a nossa Pátria e convencer os ouvintes que se impunha por todos os meios a separação de Moçambique. Com efeito, em dia incerto de Dezembro de 1971, declarou a FERNANDO MAGALHÃES
TEIXEIRA -- << Eu se fosse obrigado a ir combater acobardava-me e entregava-me e, se pudesse aconselhar os militares que vêm de Portugal, dizia-lhes para fazer o mesmo, fazendo-lhes ver que defendem o que não é deles>>. Também em fins de Dezembro de 1971 ou princípios de Janeiro de 1972, quando os escuteiros preparavam uma <<Velada de Armas>>, e desejando o JORGE MONTEIRO introduzir no programa de canções o <<Hino do Santo Condestável>> (cfr. fls. 22), o mesmo réu opôs-se terminantemente com a alegação que era uma canção abstracta e cheia de mentiras, porquanto os versos <<Pátria Augusta de Heróis e de Santos / Qual não houve jamais outra igual >> não coincidem com a verdade, <<uma vez que é uma pátria corrompida e de pelintras>> . E também, comentando a referida homilia o réu padre SAMPAIO , em dia incerto dos princípios do aludido mês de Janeiro, declarou ao BANDEIRA RODRIGUES -- isto não é Portugal, é África, e nós portugueses, não devíamos estar cá. O Governo Português devia dialogar com a FRELIMO porquanto os africanos é que deviam governar Moçambique. Isto não tem afinidade nenhuma com Portugal e por isso não se justifica a nossa presença aqui>>. E ainda, dirigindo-se ao JOÃO CHABUCA, nos fins de 1971, dizendo-lhe este que gostava de ir para a tropa, em resposta a pergunta sua, declarou --<<para quê, para se matarem uns aos outros?>>.
DÉCIMO OITAVO
Assim, por tal actuação descrita, cometeram:
1.-- Um crime previsto e punível pelo artº 141º nº 1 do Código Penal;
2.-- Um crime previsto e punível pelo artº 48 do Decreto de 20 Abril de 1911;
3.-- Um crime previsto e punível pelo nº 1º do artigo 171;
4.-- Um crime previsto e punível pelo artº 174º do Código Penal;
5.-- 2.-- Um crime previsto e punível pelos nºs e 3º do artº 174º do Código Penal;
O segundo réu, em concurso ideal e aparente de infracções, os crimes
1.-- Um crime previsto e punível pelo artº 141º nº 1 do Código Penal;
2.-- Um crime previsto e punível pelo nº 1º do artigo 171;
3.-- Um crime previsto e punível pelo artº 174º do Código Penal;
4.-- Um crime previsto e punível pelo artº 3º do Decreto com força de Lei de 28/10/1910. (B.O. nº 23, de 10 de Junho de 1911.
NESTES TERMOS E NOS DE DIREITO, requer que a acusação seja julgada procedente e provada e em consequência sejam os réus condenados nas penas das Leis Violadas.
DECLARANTES: ALFREDO CAETANO BANDEIRA RODRIGUES, funcionário dos TAP e residente na Beira; VASCO JORGE DOS SANTOS FERNANDES , presbítero, residente na Paróquia do Macúti ; ALBERTO ALEXANDRE FILIPE FARINHA, estudante residente no Macúti; JOÃO CHABUCA, conhecido pelo << JOÃO FÉLIX>, mainato, residente no Macúti; NUNO GONÇALO FABEIRO PORTAS DE IBÉRICO NOGUEIRA, 1º Sargento reformado e empregado de escritório, residente na Beira; JORGE AUGUSTO FARIA DE VILHENA MONTEIRO, estudante, residente no Macúti; ABEL FERNANDO LEMOS DUARTE BARBOSA, estudante, residente no Macúti e RUI JORGE DE MATOS VIDAL, estudante, residente no Macúti.
PROMOTORA DO 1º TMTM, 6 de Junho de 1972.
O PROMOTORA DE JUSTIÇA:
MÁRIO DE LIMA
CORONEL DE CAVALARIA
ESTÁ CONFORME
Lourenço Manuel, 6 de Julho 1972
O SECRETÁRIO DO 1º TMTM
AVERTINO JOSÉ BERNARDO
TENENTE.
2. Contestação
Ex.mos Senhores do
1º Tribunal Militar Territorial de Moçambique
Processo 5801
JOAQUIM TELES SAMPAIO e FERNANDO MARQUES MENDES, ambos sacerdotes católicos, detidos na cadeia da Machava, vêm, nos autos do processo criminal que contra eles correm por esse Tribunal, deduzir a contestação comum.
nos seguintes termos:
I -- CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. PRELIMINARES
1º Vêm os Réus, acusados de nada menos do que da prática de cinco crimes ( a que adiante se dará detalhada referência), ao mais grave dos quais cabe a pena de prisão de vinte e quatro anos ( por sua vez a mais grave da penal) e que a lei define como consistindo em se <<intentar>>, por qualquer meio violento ou fraudulento ou com o auxílio do estrangeiro, separar da mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro todo ou parte do território português, ou por qualquer desses meios ofender ou puser em perigo a independência do país>>
2º Sem embargo desta desmesurada sanha acusatória, que faria sorrir se não fosse trágica, debalde procuraremos nos autos o mais leve indício sequer desta ou doutras tenebrosas maquinações, o que não deixa de ser extremamente insólito e não menos revelador.
3º E isto porque a acusação não pode assentar ou suster-se no vácuo, tal como os corpos na física de Aristóteles. Visto que dele decorre um pesado ónus para o arguido, forçoso é que lhe exija um suporte concreto, não sendo suficientes sequer os simples indícios, mas antes juízos de probabilidades consistentes extraídos da objectividade dos factos instrutórios.
4º Por outro lado, o libelo vem ao arrepio da opinião do Juiz--auditor que, depois de haver ponderado , na altura em que o processo lhe foi concluso para o efeito (artº 454º, Cód. Justiça Militar), os elementos da instrução, se pronunciou pela insubsistência criminal-- isto, é claro, antes de, entretanto, se ter visto substituído no cargo.
5º Por que via sinuosa desta extrema fragilidade e até inocuidade se retirou a força necessária a uma acusação de tão alto coturno, eis uma das incongruências do caso, a somar a tantas outras, que só por si daria pano para largas e espraiadas considerações.
6º A falta de correlação e até a antinomia entre os resultados da instrução e o libelo, a par das anormais vicissitudes que lhe estão no cerne, justificam a convicção de que outras razões que não as dum simples apuramento da verdade objectiva estejam por trás do impulso processual.
7º Entretanto os dois contestantes encontram-se detidos, aguardando julgamento, vai quase para um ano.
2. OS ACONTECIMENTOS REMOTOS
8º Os acontecimentos visados no processo ou que simplesmente o desencadearam são bem o produto do tempo e do espaço contingentes. com isto quer significar-se que não podem ser compreendidos nas suas exactas dimensões sem que se tenha presente o condicionalismo local (por referência a Moçambique); ou, numa terminologia mais actualizada, sem que se caracterizem as estruturas sócio--económicas e a função que tendem a cumprir.
9º No entanto, por razões facilmente inteligíveis não se irá tão longe. Bastará sublinhar o facto conhecido de que a acção das guerrilhas, de que há uns anos a esta parte se faz sentir em certas regiões, desorganizou a economia já de si extremamente vulnerável e débil e agudizou as tensões latentes.
10º A somar ao constante desgaste de materiais e perdas de vidas avultam enormes encargos com a manutenção do aparelho militar, encargos que se reflectem nos <<sacrifícios>> que, em crescendo contínuo, vêm sido exigidos à população economicamente capaz (Europeia), até há bem pouco desfrutadora de superiores condições materiais de exigência, para já não falar de certas medidas de quarentena financeira.
11º Compreende-se que, à medida que foram ficando para trás algumas esperanças vãs no rápido retorno aos tempos dourados dum colonialismo <<sans bornes>>, certo europeu, levado pela dinâmica interna dos comportamentos e pelo seu pendor racista, tenha começado a identificar o africano com o <<terrorista>>.
12º E paralelamente: a ver em toda a defesa do africano indefeso e sofrido uma prova de solidariedade activa com os guerrilheiros ou, pelo menos, uma actuação anti--nacional e anti--patriótica,
13º Sentimentos esses que, muito a propósito e com propósitos vários, são aproveitados, incentivados e estimulados pelos conhecidos arautos das novas Romas imperiais.
14º No plano militar, adivinham-se, mais do que se sabem, as dificuldades que as tropas regulares, aquarteladas nos centros urbanos ou perto deles e movimentando unidades logísticas consideráveis, devem experimentar na detecção desses pequenos efectivos extremamente móveis, actuando no seu próprio <<habitat>> e confundindo-se com ele.
15º De modo que é de calcular que sejam muitas vezes os povos autóctones, imemorialmente fixadas nessas regiões e agarrados a uma agricultura de subsistencia.
16º Das violências cometidas contra as populações civis e as suas fazendas são testemunhas os missionários, instalados há dezenas de anos junto aos povoados indígenas.
17º São eles que procuram minorar, até onde lhes é possível, o sofrimento dessa gente, calcurreando por dever do ofício as veredas familiares, ouvindo os queixumes, certificando-se dos factos.
18º E eles é que dão o corpo e forma ao grito de dorido protesto e contra a hierarquia e às autoridades civis e militares dessas violências.
19º Os ecos desses testemunhos presenciais terão chegado aos ouvidos e consciências dos sacerdotes mais responsáveis das sedes episcopais que algumas vezes ergueram as vozes para se solidarizarem com essas queixas, essas denúncias, esses protestos.
20º Com isso dando expressão a um verdadeiro cristianismo ou, se se preferir, a um humanismo elementar.
21º Todavia, não lhes levaram a bem essas atitudes, duns e doutros, os próceres destes lugares. Entrou a fervilhar a calúnia deformadora das intenções e dos factos que culminou com a expulsão de Monsenhor Duarte de Almeida (um dos sacerdotes de maior prestígio na Beira) e de vários missionários, entre eles os <<padres brancos>> Padres Célio Regolli e Roberto.
22º Outros na iminência de sorte idêntica ou pressionados por condições desfavoráveis à sua independência ou à morte do seu munus pastoral, exilaram-se voluntariamente.
23º É dentro deste contexto e na sequência de depuração empreendido contra a igreja local que é mister situar e explicar os acontecimentosdos autos. O que tudo melhor se verá através dos factos que de seguida se passam a expor.
3. OS ANTECEDENTES PRÓXIMOS
24º No dia 10 de Janeiro de 1972 o jornal diário <<Notícias da Beira>> publicou na sua primeira página e a toda a largura das suas cinco colunas, corpo doze negro, um artigo retumbante encimado pelo seguinte título.
<<Crime contra a harmonia racial -- Padres Sampaio e Fernando. NÓS DENUNCIAMOS>>
25º Ao fundo do escrito, que ocupava, por assim dizer, todo o frontespício, inseria-se como em cercadura, uma fotografia do contestante Padre Sampaio, por cinco vezes repetida no estilo com que nos folhetos policiais do far--west lendário e cinemático se chamava a atenção para um salteador de estradas.
26º A sequência fotográfica era debruada legenda.
<< Foi este homem que impediu a entrada da Bandeira Nacional na Igreja do Macúti >>
27º O escrito não foi à censura prévia de que dependem, como é sabido, estas publicações. E a respectiva Comissão, de ordinário tão zelosa na defesa da sua autoridade, absteve-se de reagir a essa propositada violação.
28º A leitura deste artigo, que figura nos autos, é nauseante.
29º Mão encoberta -- o escrito não vinha assinado -- estocava a frio, criminosamente, os dois padres contestantes com imputações e frases do género das seguintes:
<< ... Denunciamos os actos criminosos cometidos por homens que deviam servir o amor e se dementem a semear o ódio >>
<< São culpados desses crimes os Padres Teles Sampaio e Fernando da paróquia do Macúti >>
30º O tom e o teor utilizados são. de alto a baixo, os mesmos, de modo que a extracção é meramente exemplificativa e indicativa dum estilo e, já agora, de autor, pois como é sabido, << o estilo faz o homem >>.
Não se ficou, porém, por aqui, o anónimo vilipendiário. No número seguinte (do dia 11), com uma fotografia ao alto, a toda a largura, mostrando alguns punhos erguidos juntos à bandeira lusa, noticiava-se, sempre na primeira página e com igual arreganho demagógico, << manifestação de repúdio >> realizada nas imediações da Igreja do Macúti que daí seguiu até à residência do Governador do distrito.
E incendiadamente celebra-se o denodo e a capacidade dos beirenses para reagirem às afrontas cometidas ao << símbolo da pátria >> tudo encimado com os seguintes dizeres insólitos:
<< A BEIRA RENOVA O SEU APOIO AO GOVERNO >>
Logo por artes de uma batuta mágica outras publicações, atentas a este patriotismo de pacotilha, entraram a fazer coro e fé com<< Notícias da Beira >>.
De Lourenço Marques 0 << Notícias>> apressou-se a subescrever a crónica do colega e a indignaçao. E na Metrópole, pelo menos o << Época >> e o <<Diário de Notícias >> deram pronta guarida, logo nesse mesmo dia 11, à feia <<denúncia>>, o que abona o zelo do noticiador e a eficácia das comunicaçoes rádio--telegráficas. afinal nao tao mal como isso.
Entretanto, o memo <<Notícías da Beira>>, o jornal <<denunciante>>, informava a 13 que:
<< em face dos graves incidentes na Igreja do Macúti, na Cidade da Beira, foi superiormente determinado contra os dois sacerdotes por ele responsáveis procedimento criminal, nos termos da lei, para o que se está a instruir o respectivo processo>> doc.junto) >>
A verdade, porém, é que o processo estava em instruçao desde o dia 4.
36º Este eufemismo, todo reverentemente legalista, escondia um outro facto, esse sim, que haveria que denunciar pela violencia que implicava: a detençao dos dois padres pela PIDE/DGS.
37º O que nao impediu o mesmo articulista de vir lavar as maos em público, correando de passagem mais umas tantas achas incandescentes, com novo escrito intitulado << Dever cumprido >> (jornal do dia 15 junto aos autos)
38º Vale a pena reproduzir desse texto antológico alguns bocados de prosa com que o denunciante se adorna:
<<Com a firmeza que se impunha e com a dignidade sempre enaltecida denunciámos o grave crime que no passado domingo foi cometido pelo padre Sampaio e pelo Padre Fernando na igreja do Macúti>>--disse.
E abundando em igual retórica:
<<Os dois culpados enfrentam agora o processo criminal que, nos termos da lei, está a ser instruído>>.
E, finalmente
<< A justiça só tem um caminho para ser feita justiça>>.
39º Convém ter presente que, ao tempo em que esta frase intencional foi redigida, com a sobranceria de quem está habituado a não ter limites, já os dois réus se encontravam presos e em curso o procedimento criminal, conforme informação anterior do próprio << Notícias da Beira >>.
40º Responderam os dois padres aos insultos e calúnias pondo os pontos no ii. A resposta, publicada ao abrigo das disposições legais nesse mesmo jornal de 25 de Janeiro, não arrefeceu o animo do <<denunciante>> anónimo (doc. junto aos autos).
41º Em réplica folhetetinesca, espraiada por quatro novos números, voltou ele a lançar sobre os réus toda a peçonha da sua verrina. (jornais de 26,27,28 e 29 de Janeiro). E à tréplica dos padres 83 de Fevereiro), dada por estes como última resposta, veio ainda à liça espumando as mesmas raivas virulentas 86 de Fevereiro).
42º Pela primeira vez o articulista se identificou. Mas já entao fora obrigado a faze-lo no juízo tribunal (Tribunal comum) em consequencia duma queixa que os contestantes ali haviam apresentado contra o autor desconhecidos dos escritos por abuso de liberdade de imprensa e da notificaçao do juíz para efeitos de identiicaçao.
No mencionado número de 6 de Fevereiro o autor dá conta deste custoso lance:
<<O que aqui se escreve tem autor responsável e o seu nome (Jorge Jardim) continuará ligado, como sempre esteve, às siglas <<C.A>> que há muito nestas colunas o identificam sem qualquer misterioso segredo>>.
43º C.A. por Jorge Jardim eis uma correlaçao que nao é de exigir nem ao leitor nem ao público em geral; o costume é por-se o nome por baixo de que se escreve (principalmente se a prosa é pessoal) ou as iniciais que lhe correspondem de modo a permitir uma rápida identificaçao.
44º Mas o que interessa de momento frizar éw que todas estas venenosas acusaçoes vinham a propósito dum único facto, abundantemente relatado, o qual teria consistido em os dois padrescontestantes haverem impedido -- no dizer do furibundo turibulário -- a entrada da bandeira nacional no templo por ocasião de uma cerimónia escutista: as promessas dos <<lobitos>> ,<<avezinhas>> e das <<guias>> de Portugal.
45º Leia-se atentamente a declaração publicado dia 10( o primeiro artigo) na parte em que o articulista resume os agravos a que dá acolhimento. <<Foram estes os factos>>, diz,e os factos são precisamente os tais, os respeitantes,ao <<incidente da bandeira>. Mas nenhum outros se apontam.
46º E quando os réus, em resposta, vieram afirmar que o incidente <<havia sido condimentado com os necessários ingredientes dramáticos, aproveitado, agravado explorado, em suma, para servir de capa a outros propósitos, esses inconfessados, dum ajuste de contas>>. (Notícias da Beira e 22 de Janeiro), ainda assim o Engº Jorge Jardim (pois dele se tratava conformemais tarde, se viria a saber) não teve rebuço em afirmar:
<< O ponto central do lamentável incidente de 9 deste mês...reside na decisão de se haver recusado a presença da Bandeira Nacional dentro da Igreja do Macúti para promessa solene do Corpo Nacional de Escutas>> (Idem, de 22 de Janeiro.
47º Ao longo de toda essa empreitada jornalística << incriminatória >> que vai de dez de Janeiro até 6 de Fevereiro (distribuída por várias fases intermitentes, conforme já se deixou dito ) foi realmente esse aspecto que esteve em foco, embora desviado dos seus exactos parâmetros.
48º Com efeito, os réus estavam cheios de razão ao entenderem quea bandeira nacional não deveria participar na cerimónia das promessas ( e não que a bandeira não devia entrar na Igreja), conforme adiante se mostrará.
49º Mas ainda que não lhes assistisse razão -- o que não era o caso-- mostrou-se imediatamente evidente a quem quer que fosse dotado de mediana penetração crítica de elementar objectividade, a desmesurada desproporção entre o facto e o << aproveitamento >> que dele se fez.
50º O facto não iria além duma ocorrência inofensiva, normalmente destinada a não ultrapassar o âmbito paroquial.
51º Eis senão quando o anódino incidente começou a ganhar proporções,a modos que a levedar por acção dum misterioso fermento, ao mesmo tempo que os ânimos se exaltavam.E, a tal ponto que, pouco tempo depois e sem se saber como, surgiram <<in loco>> vários elementos da PIDE/DGS para averiguações,isto sem embargo de, entretanto, a bandeira nacional ter figurado na missa das 18 Horas, na presença conciliadora dos dois réus e de ter igualmente figurado na véspera, junto ao altar, na cerimónia de velada escutista (depoimentos obtidos por deprecada).
52º Mesmo esticado pelas pontas à custa do verbo jornalístico, das manifestações arregimentadas e o mais, o incidente não dava para tanto.
53º E esse tanto que com toda a probabilidade se intentava atingir à custa desses expedientes tristes parecia se, manifestamente, a expulsão imediata dos réus, a obter por via administrativa, à semelhança do que sucedera com Monsenhor Duarte de Almeida, os Padres Celli Regolli eRoberto, entre outros.
54º O incidente não passou,pois, dum pretexto para um ajuste de contas, para um acto de represália.
55º Represália porquê eem relação a quê? Em relação ao exercício do múnus pastoral dos dois padres e, muito especialmente, em relação às homilias de 1 de Janeiro, dia mundial da paz.
56º O próprio articulista do <<Notícias da Beira>>, não obstante toda a sua determinação simuladora, não conseguiu que, aqui e ali, lhe escapassem algumas expressões reveladoras desse móbil esconso (e das suas não menos inconfessadas causas).
57º Assim. por exemplo, no já citado número do dia 10 de Janeiro, fez as seguintes afirmações com que fecha o seu malevolente arrazoado:
<< Mas o púlpito não é trincheira e não pode usar-se, sem abuso, para fins que não seja o Serviço de Deus.
Quem sobe ao púlpito tem de saber ali estar e quando dele desce tem de saber manter-se à mesma altura de dignidade>>
58º Que significará isto senão uma imiscuição declarada no foro próprio do sacerdote, na esfera do seu ministério religioso?.
59º De resto, ao ser ouvido como arguido nos autos de liberdade de imprensa já aludidos sobre o significado daquelas frases reconheceu que
<< as referidas palavras já anteriormente mencionadas>> (as mesmas acima transcritas) <<se referiam às afirmações proferidas na homilia do Padre Sampaio de 1 de Janeiro>>
60º Só é pena que sucessivos atrasos desse outro processo,a contas primeiramente com um incidente de suspeição e depois com um conflito negativo de competências, não tenham permitido obter a tempo a certidão daquelas declarações.
61º De resto, levado um tanto a reboque da inércia da sua própria argumentação, já tinha sido suficientemente revelador antes daquela clara aceitação.
62º No número de 29 de Janeiro ( o quarto capítulo da sua réplica) disse:
<< Não carecíamos do <<SIC>> espectacular para repetir a afirmação de que, no Macúti, se procedeu << usando a casa de Deus para objectivos sectários>>.
Depois, terminante:
<< Não fala disso o testemunho que recolhemos sobre palavras proferidas do púlpito pelo Padre Sampaio. Dali se semearam ódios,dali se denegriram instituições e dali se lançaram calúnias>>
63º E, mais adiante, já ameaçador:
<< Quando for necessário estamos prontos a recordar ao padre Sampaio tais perorações>> ( as proferidas do púlpito).
64º Portanto, correndo embora o risco de repetição,temos que os verdadeiros motivos determinantes dos ataques enviesados dirigidos contra os contestantes nada ou pouco tiveram a ver com o incidente da bandeira, mas antes com a actividade pastoral.
65º Só assim se explica que, detidos pela polícia política em consequência de tal <<denúncia pública>> (que é bom lembrar, aludia apenas ao caso da bandeira), os réus tenham sido interrogados principalmente sobre matéria em tudo estranha àquele ponto; as suas orientações de ordem pastoral e política, as suas convicções em relação aos movimentos africanos, etc...
66º Ao Padre Fernando, entre outras interrogações que lhe puseram, consta a seguinte que não resistimos a transcrever bem como a respectiva resposta (Fls.39 e verso.
<<Perguntado para dizer se é adepto de organizações terroristas, nomeadamente a FRELIMO, que atentam por meios violentos e não consentidos pela Constituição Política Portuguesa contra a integridade da Nação nesta província portuguesa de Moçambique, e caso afirmativo, qual a sua posição nessa qualidade respondeu: que não era adepto de qualquer grupo político. Que é homem de Igreja e, por isso, renunciou a qualquer actividade política. Que estava demasiado ocupado com a política>> de que os homens se amem, etc...
67º Por aí se explica ainda que o libelo haja relegado para segundo plano aquele incidente, carregado pelo articulista com as cores mais sombrias, em benefício da arguição de maquinações tenebrosas surgidas desses interrogatórios policiais suplementares.
68º Estas conclusões são, de resto, confirmadas pelas ocorrências suspeitas que se verificaram dias antes do sobredito incidente, mais precisamente entre um e nove de Janeiro.
69º Houve quem reparasse, com efeito, que alguns elementos da PIDE/DGS (caras estranhas ao grémio paroquial) começaram a assediar a igreja e a assistir aos ofícios religiosos, não com a ideia de salvação mas com o fim de registarem as práticas dos contestantes (para o que disporiam até de gravadores portáteis). Os imprevistos fiéis saiam logo após as homilias.
70º Essa estranha actuação era completada cá fora com interrogatórios contando-se entre os interrogados o Drº Alves Martins, médico na Beira.
71º E bem cedo começou a constar que <<se ia fazer a cama ao padre Sampaio>>. (cfr. depoimentos de A. Sarmento e outros obtidos por deprecada).
72º Assim fluíram as coisas pelo espaço de uma semana que tanto foi o que decorreu até à cerimónia já programada das promessas escutistas na Igreja do Macúti.
73º E, se outros elementos não contassem, bastaria essa acção subterrânea por tão curto lapso de tempompara inculcaruma relação entre os dois acontentecimentos; as homilias e o incidente da bandeira.
74º Quando, portanto, a PIDE/DGS se presentou na Igreja do Macúti chamada ( não se sabe por quem) aparentemente por causa do <<incidente da bandeira>> fê-lo na sequência de diligências que já vinha efectuando.
75º Acrescente-se que, na mesma altura em que se procedia à detenção dos contestantes, iguais medidas eram tomadas em relação aos missionários espanhóis Martins Hernandez Robles e Alfonso Valverde Leon - da missão de Mucumbura (actualmente ainda presos), enquanto o padre Piano era sujeito a interrogatórios constantes, e, do mesmo modo, o padre Henrique Piedra, o último dos quais acabou por se ver obrigado a deixar Moçambique.
76º Donde é lícito inferir que o que provocava este tratamento comum (e sincrónico) era uma causa comum, qualidade de que não beneficiava o <<incidente da bandeira>>, como é óbvio.
83º E, interrogando-se depois sobre o papel que cabe à igreja frente a estes problemas, conclui que ela tem que ela tem o dever deas ir denunciar.
<<O mundo -- afirma -- espera, embora já um pouco desiludido, alguma coisa da Igreja. Esta tem a obrigação de alterar a consciência mundial sobre a exploração vergonhosa dod pobres,os métodos policiais desumanos, como as torturas, as stuações desumanas dos imigrantes,a segregação social>>.
84º Quem se recusará a subscrever estes conceitos elementares dum humanismo todo cristão?.
E, assim sendo, onde a fraude, onde a protérvia, onde o crime?
85º Mas, é evidente que o que desencadeou a hostilidade dos <<censores>> foi a última parte da homília, de que destacamos o seguinte passo:
<<Sabemos por testemunhas oculares e com dados concretos que em Novembro de 1971 chega à região de Mucumbura um grupo de 48 comandos e queima e extermina tudo o encontra: foram queimadas mais de 50 palhotas; sabemos que no dia 4 de Novembro, na mesma região, um grupo de 16 pessoas, mulheres e crianças, de quem nos foram dados os nomes e idades foram forçados a entrar numa palhota e ali queimadas vivas pelas chamadas forças da ordem e da paz>>.
86º Ainda aqui, porém, não se confunda: o crime não está na denúncia mas naquilo que ela denuncia.
87º Mesmo que ela não correspondesse à realidade, estaríamos, quanto muito, perante uma calúnia ou difamação cuja censura escapa aesse Tribunal visto ser da competência dum Tribunal comum.
88º Mas infelizmente é indiscutível a veracidade dos factose então menos se entende que arguamor réus ou o réu pela alusão, ainda assim breve.
89º Por várias vezes no decurso do ano de 71 um grupo de comandos do exército português assolou a região de Mucumbura e outras e vizinhas, todas pertencentes ao distrito de Tete, onde ultimamente mais se tem feito sentir a acção dos guerrilheiros.
90º Essas razias traduziram-se em actos de barbaridades cometidas sobre a população civil indefesa que não podem, por isso, ser confundidas com as chamadas <<operações de combate>>.
91º Por mais do que uma ocasião aldeias destruídascom os seus parcos haveres, palhotas queimadas
91 algumas vezes com os seus humílimos moradores (incluindo velhos, mulheres e crianças), torturas, mortes, extermínio.
92º Os padres missionários da missão de Mucumbura, Martin Hernandez Robles e Alfonso Valverde Leon (ainda detidos) deslocaram-se aos locais próximos, revolveram os vestígios, enterraram os cadáveres, apontaram os nomes das vítimas, recolheram depoimentos dos sobreviventes, tudo gente pacífica, laboriosa, cujo único crime era estanciarem nas rotas batidas pelos guerrilheiros.
93º Colhamos a eito um exemplo entre muitos e acrescentar as quae a homilia do réu padre Sampaio refere, de modo a fazer baixar a situação da abstracção conceitual raefeita até a tangibilidade dos factos concretos e individualizados:
<<...<< no dia 4 do mesmo mês (Outubro de 71) desembarcaram na povoação de Kambaué tropas transportadas de helicópteros, as quais iniciaram investigações, começando por prender e matar nativos da povoação. O depoente sabe que foi morto um velhote de nome Chaudidera e seus três filhos, de nomes Agostinho, Duarte e Chinda. Outro nativo de nome Chagulica também foi morto pelas tropas e a mulher deste fugiu mas foi alcançada emorta. Despiram numerosas mulheres e os vestidos e as coisas que tinham nas suas casas foram queimadas >> (depoimento do missionário católico Miguel António Gramuntell ouvido por deprecada em Tete).
94º Algumas religiosas da mesma missão de Mucumbura recolheram a narração de factos idênticos das bocas dos indígenas atemorizados ou deles tomaram directo conhecimento.
95º Foram elas Divina Vasquez Rodrigues, Clemades Prada Rodrigues e Gudência Huidebro Palma -- mais tarde obrigadas pelas circunstâncias a deixar a missão, hoje abandonada -- cujos depoimentos fazem parte do processo.
96º A atitude dos missionários Martin Robles, Alfonso Leon, e, mais tarde, Luís Afonso da Costa, entre outos, foi clara, franca e decidida.
97º Através de pungentes documentos deram relato minucioso dos sucessos dramáticos acabados de referir ao sr. Bispo de Tete D. Niza Ribeiro que, pelo menos uma vez, se fez transportar à zona atingidas na companhia imposta dum agente da PIDE/DGS e dos padres Matin e Gramuntell.
98º E, do mesmo modo, fizeram chegar a notícia dos factos ao Conselho Presbiterial, notícia que daí transitou para os restantes bispos e prelados das várias dioceses, com especial destaque para aqueles que mais estreito contacto mantêm com Tete.
99º Igualmente deram conhecimento dos factos às autoridades locais e, se dessas queixas nenhum resultado positivo resultou, não foi falta deles.
100º Outro missionário, o padre Henrique Ferrando, não contente com isto, dirigiu cartas a suas Excelências os Senhores Presidente do Conselho, Ministro do Ultramar e Governo Geral, apelando para intercepção destes homens, do Governo Central e local com o fito de pôr termo às atrocidades que do mesmo passo descreveu sucintamente.
101º Não ficou o padre Henrique Ferrando totalmente sem resposta. pois que acabou por receber do Gabinete do Sr. Ministro do Ultramar, com data de 24 de Novembro de 1971, um escrito, assinado pelo chefe de gabinete, redigido nos seguintes termos:
<<Por incumbência de Sua Excelência o Ministro tenho a honra de acusar a recepção de V. Revº de 18 de Novembro em que se refere a represálias que teriam sido levadas a cabo por tropas nacionais militarizadas em alguns pontos de Moçambique, cumprindo-me comunicar-lhe que se deu conhecimento daquela carta ao Senhor Governador Geral que, na Província, averiguará do fundamento das acusações que dela contam>> ver depoimento nos autos do padre Henrique Ferrando).
102º Esta comunicação do Ministério foi a confirmação formal de que o Governo participava do entendimento que o estado de beligerância não justificava, de forma alguma, as atrocedades cometidas sobre a população civil, por outro lado, deu corpo à esperança de que em breve seria posto um termo à situação e os culpados chamados a responsabilidades.
103º Porém, em vez disso o padre Henrique Ferrando Piedra foi assediado por interregatórios policiais, acabando por abandonar Moçambique já depois de ter vindo a lume na revista missionária <<Vida Nueva>> um artigo da sua lavra, resumindo os acontecimentos. (v.nº da <<Vida Nueva>>, nos autos
104º E a idêntica pressão pressão policial foram sujeitos outros eclesiásticos -- além dos três indicados -- padres Manuel dos Anjos Martins, José Villa Lobo, Leonel Bettini, Luís Afonso da Costa (ausente), etc...
105º Atente-se que a repercussão destes feitos ultrapassou, logo de início, fronteiras, a avaliar pelos artigos que foram publicados no Rodhesia Herald, de Salisbury, e no Star de Johannesbourg no início de Novembro de 1971, em consequência do êxodo das populações dirigidas especialmente para o Malawi.
106º O primeiro destes periódicos inseriu mesmo entrevistas extensas com os refugiados citados por milhares, que corroboraram os relatos feitos <<intra-muros>>. Num plano pragmático até por isso haveria toda a vantagem em desembaraçar o exérci e a administração do peso dessas violência,punindo os responsáveis.
107º O que interessa, porém, sublinhar é que todas as testemunhas já inquiridas -- a que certamente haverá a acrescentar as restantes por inquirir -- confirmam os factos referidos pelo Padre Sampaio na sua hpmilia de um de Janeiro.
5º OS DIREITOS HUMANOS, A VOCAÇÃO PROFÉTICA DA IGREJA E O SEU MAGISTÉRIO
108º Restaria perguntar se era lícito aos contestantes ou apenas ao réu padre Sampaio fazerem referência a essas violências.
109º A questão só pode pôr-se num plano de metodologia pura, visto ser indisputável que a denúncia dum crime não só é admissível como constitui até um dever moral e, em certos casos, jurídico.
110º No caso, a natureza criminal dos actos denunciados resulta até do disposto nos artigos, 87º. 197º e 200º do Código de Justiça Militar, para já não falar dos diplomas internacionais que é de uso citar relativamente aos crimes de guerra, entre os quais a Convenção de Genebra.
111º A gravidade especial desses actos resulta, porém, mais da natureza essencial dos direitos atingidos do que da definição normativa contida nesses preceitos, meramente formais e técnicos.
112º Desde 1948 que os direitos por antonomasia humanos, quer dizer, inerentes ao homem, -- qualquer que seja o céu por baixo de que se acobertem--receberam uma consagração universal numa espécie de nova lei das XII tábuas: a Declaração do Direitos Humanos.
113ºE há milénios que ecoam as palavras trágicas e proféticas do Génese <<A voz do sangur do teu irmão clama por mim do fundo da terra>>. (Gen.4, \0)
114º No que respeita à posição da igreja está junto um notável parecer do Bispo de Nampula, D. Manuel Vieira Pinto, para o qual remetemos para o Tribunal.
115º No documento <<Justiça no Mundo>>, exprimindo os votos emanados do último Sínodo dos Bispos e tornados públicos pela decisão de S.S. o Papa, anunciado pelo Cardeal Villot, podem ler-se entre outras as seguintes passagens.
<< Nós verificamos no mundo um conjunto de injustiças que constitui o essencial do problema do nosso tempo e cujo desaparecimento exige esforços e responsabilidades a todos os escalões da sociedade planetária para o qual nos encaminhamos no último quarto de século XX. Assim, devemo-nos manter preparados para assumir os novos encargos e os novos serviços em todos os sectores da actividade humana e em particular neste da sociedade planetária se queremos verdadeiramente que a justiça seja posta em prática. A nossa acção deve dirigir-se em primeiro lugar aos homens e às nações que, por causa de diversas formas de pressão e por causa do carácter actual da nossa sociedade, são vítimas da injustiça silenciosa e estão mesmo privados da possibilidade de se fazerem ouvir.
116º Quem teria ouvido as vozes das mulheres e crianças, civis, cidadãos de Moçambique, assassinados em Mucumbura e António, por meio de actos que se acham descritos nos artigos 200 e seguinte do C.J. Militar -- a alguns dos quais cabe a pena de morte -- se não fora o réu Sampaio fazer-se eco das suas desgraças?
117º Não é função dos réus investigar responsabilidades e acusar pessoas -- é sim denunciar injustiças gritantes, como as de que tiveram conhecimento.
118º Como diz S. Paulo (2ª Epístola aos Coríntios):
<<pela manifestação da verdade é que nos recomendamos à consciência de todos os homens diante de Deus...>>
119º Como diz o documento Sinodal atrás citado:
<< A igreja recebeu a missão de pregar a mensagem evangélica que compreende a vocação para se converter do pecado ao amor do Pai e à fraternidade universal e, por isso, à exigência da justiça no mundo. é por isso que a igreja tem o direito e o dever de proclamar a justiça à escala social, nacional e internacional e de denunciar as situações de injustiça quando os direitos fundamentais e a própria salvação do homem o exigem.
A igreja, enquanto comunidade religiosa e hierárquica, não tem soluções de ordem social, política ou económica para a justiça no mundo. Mas a sua missão comporta a defesa e a promoção da dignidade dos direitos fundamentais da pessoa humana>>.
120º Um dod direitos fundamentais da pessoa humana é o direito à vida.
121º Ao aludirem a essas <<situações concretas>> os réus mais não fizeram, pis, do que dar testemunho vivo da doutrina de Cristo e da missão profética da Igreja.
122º E, como não é de admirar, neste pontoessencial, conflito entre essa doutrina e o ideal um Estado que se diz ético e cristão, temos que concluir que, honrando esses ditams de práticas religiosas, os réus honraram também a sua consciência cívica e os seu deveres de cidadãs.
123º O que tudo repudia a ideia da incriminação dos seus actos, perfeitamente coerentes com a upla qualidade de sacerdotes e de portugueses.
124º Por tudo quanto atrás se deixou exposto, se infere, sem sombra de dúvidas, que os réus não cometeram s crimes de que vêm acusados, nem os factos imaginosos do libelo justificam sequer as incriminações.
125º Por outro lado, essa caracterização criminal não pode incidir, como vimos, sobre o seu ministério pastoral; por outro, do mesmo modo não é de admutir que recaia sobre os factos que compoem o chamado <<incidente da Igreja do Macúti>>
126º E isto porque, conforme já se mostrou, estes factos ou a versão a que o libelo dá acolhemento, foram concebidos com aleivosia e má-fé para servir os objectivos do Engº Jorge Jardim e dos seus apaniguados.
127º Foi neste maioral político, de por mais conhecida versatilidade, e a quem a imprensa estrangeira atribui ideias separatistas tipo rodesiano, que movimentou os cordelinhos desta tristíssima história, prestanto mais uma vez um mau serviço a Moçambique, com a ajuda, é claro, dalguns fiéis servidores , entre os quais o Sr. Bandeira Rodrigues.
II -- NA ESPECIALIDADE QUANTO AO PADRE SAMPAIO
128º O réu Sampaio, ao contrário do que vem acusado, não denunciou a existência, de leis racistas embora, catando, algumas pudesse encontrar (como, por exemplo, a do artº 2 do Código do Trabalho Rural).
129º Mas nem sequer se lobriga, sem embargo dessa incorrecção, como daí se poderia extrair-se a ideia dum crime contra a soberania nacional.
130ª Com efeito, por mais que se compulse o Código de Justiça Militar em nenhuma das suas partes se descobre um tipo especial de crime que possa se preenchido por uma denúncia desse género.
Em compensação
131º denuncio o racismo racismo ordinário, de todos os dias, de mentalidade, que seria pura ficção negar, que podemos encontrar nas relações pessoais, nas estruturas pessoais, na linha que divide os que vivem bem dos que vivem mal --e que convém extirpar da nossa sociedade.
132º Combater o racismo prático tão importante, necessário e justo, como combater o racismo legal, se existir.
133º Pessoas presas sem julgamento são centenas as que se encontram só na Machava há 3, 4, 5 e até 8 anos; e quem diz a Machava diz inúmeras prisões semelhantes espalhadas por Moçambique.
134º São situações de injustiça -- que cumpre e importa denunciar e cuja denúncia cabe ao padre na sua missão profética e até a todo o cidadão cônscio dosseu deveres para com a sociedade dos homens deus irmãos.
135º Proferindo como proferiu a sua homilia integrada num acto de culto, e dentro do âmbito dos seus deveres como sacerdote, o réu não só não infringia nenhuma lei, como exercia um direito que lhe é reconhecido enquanto ministro do culto, pelo artº XVI da concordata entre Portugal e a Santa Sé.
136º O conteúdo da sua homilia só contem denúncias de injustiça e promoção de paz e caridade. Não contém -- porque tal não compete ao réu enquanto padre. É, portanto, falso qu o réu tentasse influenciar as massas, africanas ou não, para um movimento tendente a separa Moçambique de Portugal.
137º É falso que na missa em que a homilia foi proferida estivessem presentes dezenas de crentes africanos. Eram muito poucos os africanos que frequentavam aquela missa.
138º A manifestação pública após o incidente do Macúti foi organizada, promovida, pela forma tendenciosa e falsa como o Engº Jorge Jardim relatou os acontecimentos no Notícias da Beira, usando as suas influências pessoais, explorando sentimento anti-clerical de alguma população.
139º Foi ainda por causa da homilia que o Engº Jorge Jardim encenou a história da bandeira no seu jornal, conforme já atrás se disse.
140º No fundo, era mais uma tentativa sua para destruir na Beira uma Igreja que o incomoda.
141º Uma Igreja que ele já tinha desapoiado quando do caso do Liceu da Beira, em tempos de D. Soares de Resende.
142º Uma Igreja que ele já tinha privado de um meio da comunicação social quando negociou por 15.000 contos, para o calar, o Diário de Moçambique -- preço que indo muito além do valor da empresa, incluía também o de algumas consciências.
143º Por isso escondeu e escondeu-se no libelo acusatório que a posição tanto do pare Sampaio como do padre Fernando não era à entrada da bandeira na Igreja , mas à participação da bandeira na cerimónia (depoimento de Abel Duarte Barbosa a fls.338 e Vilhena Monteiro a fls. 383 e Olga Pimenta Carvalho a fls. 34 verso).
144º Para se ter o cuidado -- correspondente, no fundo, ao respeito pelo símbolo da bandeira -- que o Corpo Nacional de Escutas põe na na participação dos estandartes nas cerimónias, registe-se o que diz nos artº 425º, 426 e 427º do Regulamento do C.N.E:
425-- A bandeira do CNE será usada nos acampamentos, paradas e concentrações nacionais do C.N.E e em formaturas regionais em que tomem parte, pelo menos, cem escutas de qualquer secção. Para este fim poderá haver uma bandeira do C.N.E em cada Região
426 -- Nas reuniões mais solenes deverá presidir a Bandeira Nacional, que, no entanto, nunca poderá ser transportada por grupos isolados;
427 -- Em cada região deverá existir uma bandeira da Região que figurará nas reuniões que estejam pelo menos oitenta escutas de cada secção. O mesmo se aplica aos Núcleos, sendo necessária a presença de pelo menos quarenta escutas de cada secção.
145º Ora é fácil concluir que, numa cerimónia que não reunia mais de trinta escuteiros, não tinha cabimento sequer a bandeira da região, quanto mais a bandeira nacional.
Por outro lado a cerimónia dee promessas de avezinhas e lobitos é a menos importante de todas as previstas no cerimonial.
146º O documento de fls. 51 é um mero recorte de jornal que de nenhuma forma prova ser aquela a opinião da Junta Central do C.N.E.
Mais. Consta aos réus que aquele foi deficientemente informado sobre a natureza dos acontecimentos que se passaram no Macúti.
147º Que tudo não se passou de uma cabala tendente a colocar mal os réus -- mostra-o a provocação que consistiu em agentes da PIDE/DGS terem ido içar, no dia seguinte, a bandeira na torre da Igreja. Desde quando se içam bandeiras, a despropósito, nas torres das Igrejas.
III -- QUANTO AO RÉU PADRE FERNANDO, EM ESPECIAL
148º Começa o réu por ser acusado de se identificar com o Padre Sampaio no intento de separar Moçambique da Pátria.
149º As ideias que o réu comunga com o padre Sampaio são a mesma fé em Deus, na doutrina de Cristo e nos ensinamentos da Igreja.
É dentro desses princípios que venera e em que comunga com centenas de milhões de pessoas no mundo que agiu e sempre agirá.
150º Contra o réu, não se opunha a homilia ou não se conhecia a que tinha sido proferida no dia 1 de Janeiro de 1972. A questão da bandeira, além de não ser verdadeira, como se viu, nãoera suficiente.
Tornou-se necessário forjar algo mais.
Diz-se forjar sem exagero.
151º No nº 7 do libelo acusatório diz-se que o ora contestante teria itopara o João Chabuca:
<< Olha o gajo está a trazer a manta para entrar dentro da Igreja mas não há-de entrar>>
152º O João Chabuca afirma que o contestante teria preferido tal frase...mas, repare-se:
Só ao terceiro interrogatório
153º Não se tem dúvida alguma que tal declaração do Chabuca a fls. 83 não corresponde á verdade e foi extraída sob coacção.
154º Mas, estando já decidido no processo que o Chabuca terá de responder perante o Tribunal Comum, interessaria saber porque continua o mesmo preso ainda hoje, à ordem e já lá vai um ano, à ordem da PIDE/DGS e sem ter sido ainda presente ao Juízo?!!!
155º Os factos constantes do nº 7 do libelo não são confirmados por mais ninguém, nem sequer pelo Abel Barbosa que seria a pessoa que teria ouvido a expressão em causa atribuída ao contestante.
156º Inquirido a fls. 29 0 Barbosa nada refere sobre a expressão em causa.
3. DEPOIMENTOS
DEPOIMENTOS OBTIDOS POR DEPRECADA. EM TETE
PRIMEIRA TESTEMUNHA
No ano de milnovecentos e setenta dois. aos vinte ee três dia do mês de Agosto, nesta cidade de Tete, no Tribunal Judicial. onde se encontravam presentes os Excelentíssimos Senhores Carlos César Pinto Mesquita de Carvalho e Garção, Terceiro Substituto do Juíz de Direito desta Comarca, e Mário Alberto Corte-Real de Chaby, Primeeiro substituto do Delegado do Procurador da República junto do Tribunal da Comarca, comigo, Armando Pinto de Sousa, Ajudante de Escrivão de Direito, compareceram o senhor Doutor Williem Gerard Pott, advogado dos arguidos Joaquim Teles Sampaio e Fernando Marques Mendes e bem assim as testemunhas convocadas para este acto, de inquirição, nos autos de deprecada em sumário de culpa, vindas do Primeiro Tribunal Territorial de Moçambique, que passaram a ser inquiridas pela forma seguinte:
PRIMEIRA TESTEMUNHA
Miguel António Gramuntell, solteiro de cinquenta e dois anos de idade, Missionário Católico, filho de Miguel e de Pilar, natural de Moncada--Valênvia, e residente em Moatize. Prestou julgamento legal e aos costumes disse que é colega e amigo dos arguidos mas esse facto não impede de dizer a verdade.
Quanto à matéria dos autos disse: -- à matéria de alínea A) do requerimento de folhas dez da carta precatória, disse: -- desgraçadamente são verdadeiros os factos constantes da homilia e referidos no número terceiro do libelo. Sobre os factos ocorridos em Novembro de mil novecentos e setenta e um na região de Mucumbura, tomou deles conhecimento através dos padres da respectiva, os quais logo a seguir à sua ocorrência vieram a Tete e aqui relataram os factos passados ao Bispo e aos padres que se encontravam em Tete.
Os padres de Mucumbura, Matin e Alfonso relataram os factos quer verbalmente quer através de relatório escrito que entregaram ao Senhor Bispo de Tete. Igualmente e com curto espaço de tempo os mesmos padres, que haviam relatado os actos de extermínio praticados pelos quarenta comandos, relataram o extermínio de dezasseis pessoas, mulheres e crianças, queimadas dentro dentro de uma palhota, digo, palhota, ali mandadas entrar à força pelos militares. No relatório escrito, os padres Martin e Alfonso indicam o nome de todas as vítimas que foram queimadaspelas forças militares na palhota.
À alínea B) do requerimento de folhas onze da deprecada, disse: -- Teve conhecimento dos factos relatados, como já disse, através da descrição que delse foi feita, verbalmente e por escrito, pelos padres Marin e Alfonso, da missão de Mucumbura.
Quanto à alínea C) do mesmo requerimento, disse: -- o resultado dos massacres foi aa fuga da população nativa, da região, com abandono das suas casas e haveres , colheitas, gado, tudo. No primeiro segundo massacre, ocorridos respectivamente em princípio de Maio e em Setembro de mil novecentos e setenta e um, as populações dos locais onde se deram os massacres fugiram para a Rodésia, mas como ali não encontravam condições de bom acolhimento, regressaram para o nosso território. Mas após os massacres de Novembro, fugiram para o mato e passaram para a Frelimo. Antes destes factos, os massacres, as populações nativas da região viviam em convívio da maior confiança com as autoridades portuguesas e população europeia. As tentativas da Frelimo para chamar a si estas populações nativas não haviam resultado. Mas depois dos massacres, estas populações perderam a confiança total nas autoridades portuguesas e fugiram para a Frelimo.
Quanto à alínea D) do mesmo requerimento, disse: -- que conhece efectivamente outros factos, além dos massacres a que se refere o artigo terceiro do libelo.
Quando se deu o massacre nos primeiros dias de Maio de mil novecentos e setenta e um, o depoente era Superior Regional das Missões confiada aos padres espanhóis, que incluía a Missão de Mucumbura. Quando o Senhor Bispo de Tete teve conhecimento deste massacre, logo a seguir à sua ocorrência, resolveu mandar indagar <<in loco>> o que se havia passado. O Senhor Bispo seguiu para o local de avião, acompanhado do depoente, do padre Martin e também um agente da Direcção Geral de Segurança, este mandado pelos seus superiores. Chegados a Mucumbura, o Senhor Bispo teve de regressar a Tete, por já ser tarde e haver perigo de o avião não poder pousar em Tete. O depoente, o padre Martin e o agente da DGS, digo, salvo erro, o referido agente regressou a Tete no mesmo avião com o Senhor Bispo. No dia seguinte, o depoente, os padres Martin e Alfonso tentaram passar para a Rodésia para contactar as nossas populações nativas que para ali tinham fugido após o massacre. A autoridade rodesiana só após duas tentativas autorizou a entrada do depoente e dos seu dois colegas. Junto das populações refugiadas, os três padres foram por testemunhas presenciais do massacre, de tudo o que tinha ocorrido, de um modo geral, nas suas povoações. No dia seguinte ao da estada do depoente e dos seus dois colegas na Rodésia, seguiram eles, acompanhados por um guia, para os locais onde se teriam dado os morticínios, fazendo-se conduzir por duas motorizadas. Passaram pelas povoações de António, Mahanda, Capinga e Catacha. Em nenhuma destas povoações encontraram pessoas, estava tudo abandonado. Na área da povoação de António, os padres referidos encontraram na machamba, uma família da qual o chefe era uma pessoa aleijada e talvez por isso tenha sido impossível à família fugir com os outros. Estando o depoentes e os outros dois padres juntos desta família, aproximaram-se dois nativos e estes deram aos padres informações concretas sobre os morticínios ocorridos nas ditas povoações, indicando o nome das pessoas que foram mortas pelos militares. Daí os padres continuarem em direcção à serra do Comboio tendo percorrido uma distância de cerca de cinquenta quilómetros da Missão, sem encontrar viva alma, acabando por tomar a direcção do regresso. quando voltaram a Mahanda e estando à procura de pessoas, encontraram três nativos e duas crianças, os quais fugiram quando viram os padres, mas acabaram por se aproximarem quando constataram que se tratava de padres.
Estes três nativos forneceram aos padres os factos ocorridos, de forma mais concreta. Relataram que as tropas, que não possuíam viaturas, haviam seguido à serra do Comboio transportadas em helicópteros e da serra tinham regressado a pé. Nas povoações de Capinga e Catacha haviam prendido quatorze nativos, os quais liquidaram na manhã do dia seguinte. Tratava-se de nativos machambeiros, pacíficos.
As tropas continuaram viagem de regresso até Mahanda e junto do rio Daque mataram sete nativos pacíficos que haviam prendido. Neste local o Padre Alfonso teve ocasião de ir, acompanhado de um guia que encontraram na localidade, ao sítio onde as tropas haviam enterrado alguns dos nativos que haviam morto. O Padre Alfonso teve ocasião de ver restos de membros e dos corpos mal enterrados. A poucos metros do local. A poucos metros do local onde se encontravam as covas e restos de corpos, o Padre Alfonso encontrou latas das que costumam conter rações de combate, facto comprovativo de que no local haviam estacionado tropas. Continuando o regresso para a Missão, os padres encontraram uma povoação pequena uma mulher que lhes declarou ser viúva de um dos homens que haviam sido mortos pelas tropas. Esta mulher relatou factos sobre os morticínios que coincidiam com as informações, quanto ao nome das vítimas e locais dos morticínios, prestados anteriormente, pelos dois homens na área do António, pelos três nativos encontrados em Mahanda , e pelo guia que acompanhou o padre Alfonso ao local onde estavam enterradas algumas vítimas, junto do rio Daque. Aqui, os padres constataram que as viaturas vindas de Mucumbura, ao encontro das tropas que caminhavam a pé desde a serra, recolheram os soldados passando estes a seguir em viaturas. Chegados à povoação António, a maior parte das tropas seguiram para mucumbura tendo ficado na povoação um pequeno um pequeno grupo de soldados, com um agente da DGS e uns presos que traziam nas viaturas.
O grosso da tropa, logo após a partida da povoação foi atacada pela Frelimo, pelo que regressou à povoação António. Entretanto, ouviu-se na povoação o ruído de tiros, tendo os padres sido informados pelo agente da DGS que os presos que estavam com as tropas na loja do António tinham sido mortos pelos soldados com a justificação de que haviam tentado fugir quando ouviram os tiros. Estes mortos foram enterrados pelos padres que vieram da Missão, pois o local dista pouco da Missão. Os padres, o depoente, o Martin e o Alfonso tiveram ocasião de ver, à volta da loja, vários locais com poças de sangue recente. Além dos factos que acaba de relatar, todos referidos ao massacre de Maio de mil novecentos e setenta e um, há os factos respeitantes ao massacre de Setembro do mesmo ano, cometidas pelas tropas rodesianas nas povoações de Deveteve, Mandué e Singa. As tropas rodesianas chegaram ao local de helicóptero no dia 1 de Setembro de mil novecentos e setenta e um. Em Deveteve as referidas tropas mataram três rapazes, Jacob,Safuira e Paulo, e também o cabo de terras da mesma povoação de nome Pini. Em Mandué, quando o nativo David regressava à povoação com dois bois da sua lavoura, foi morto pelas tropas rodesianas. Estas levaram o corpo para um ponto elevado próximo e ali mutilaram o corpo, cortando-lhe as mãos e os pés. Os padres Martin e Alfonso, na ocasião, interpelaram os soldados rodesianos sobre o homicídeo cometido, limitando-se as referidas tropas a pedir desculpa, alegando que mataram por julgar tratar-se de um terrorista. Em Singa, as tropas rodesianas encontraram o respectivo chefe da povoação de nome Singa, acompanhado de três filhos. Detiveram o Singa e mandaram, digo, separaram o Singa dos filhos e mandaram que aquele fosse procurar ao mato o resto da família. Quando o Singa regressava ao local acompanhado de dez pessoas de família, encontraram um pelotão de tropas rodesianas que os liquidou, tendo apenas apenas escapado dois rapazes que fugiram.
Do grupo da família do Singa que foram mortos, todos elementos do sexo feminino e crianças, havia uma mulher grávida e duas com bébés nas costas e o resto crianças. Mortos todos, foram os corpos amontoados e queimados
. O fogo não desfez totalmente os corpos e os padres Martin e Alfonso, quando foram ao local, tiveram oportunidade de tirar fotografias destes corpos mal cremados, fotografias que os mesmos padres remeteram em rolo para o Senhor Bispo de Tete. Estes factos criminosos cometidos pelas tropas rodesianas, de forma que acaba de relatar, chegaram ao conhecimento do depoente através do relato verbal que lhes foi feito pelos padres Martin e Alfonso e também através do relatório escrito pelos mesmos e entregue ao senhor Bispo de Tete. O depoente conhece ainda outros factos criminosos ocorridos noutras localidades. Assim, em Moatize, quando uma mina explodiu na linha férrea, na área de Catembe, fixaram-se ali tropas portuguesas, isto em Setembro de mil novecentos e setenta e um. Estas tropas detiveram vários nativos pacíficos da povoação de Catembe, que foram interrogados e espancados. Houve casos de saque de valores pertencentes aos nativos, designadamente, dinheiro, cabritos e galinhas. Ao preso de nome <<Passagem Vinho>> foi-lhe extorquida a importância de mil cem escudos. O preso reclamou insistindo que lhe devolvessem o seu dinheiro, sem resultados. Uns dias depois, foi descoberto o cadáver deste nativo, depositado numa passagem subterrânea, a vala, da linha dos Caminhos de Ferro, evidenciando que foi morto com um tiro de arma de fogo. O cadáver foi descoberto e identificado pelo sobrinho, de nome Roya. Estes factos foram todos relatados pelo padre da Missão de Moatize, que os colheu na companhia de um catequista. Os factos foram denunciados à autoridade militar. Há dias o depoente teve ocasião de ler o relatório destes factos que lhe foi facultado por um oficial do Exército que, na companhia de um alferes a servir de escrivão, está a fazer o inquérito dos factos respeitantes ao furtodos mil e cem escudos e à morte do Passagem Vinho. O depoente prestou declarações no referido inquérito. Há também factos ocorridos em Kambeué. Nos primeiros dias de Outubro de mil novecentos e setenta e um, explodiu uma mina nas imediações da Base Aérea do Matundo, junto da torre de telecomunicações. A explosão colheu um jeep no qual seguia um capitão do exército que foi morto.
A seguir, no dia 4 do mesmo mês, desembarcaram na povoação de Kambeué tropas transportadas em helicópteros, as quais iniciaram investigações, começando por prender e matar nativos pacíficos da povoação. O depoente sabe que foi morto um velhote de nome Chaudidera e seus tres filhos, de nomes, Agostinho, Duate e Chinda. Outo nativo de nome Chagulica também foi morto pelas tropas, e a mulher deste fugiu mas foi alcançada e morta. Despiram numerosas mulheres e os vestidos e as coisas que tinham nas suas casas foram queimadas pelas tropas. Estes factos foram relatados pelos familiares das vítimas ao padre Mateus Carbonell, da Missão de Moatize. Também quem conhece estas atrocidades é o antigo administrador de Moatize actualmente intendente em São Tomé, Pinto Coelho, o qual ao ter conhecimento das atrocidades cometidas em Kambeué, dirigiu-se a todos o resto das populações da área, mandando que os nativos fugissem com o que pudessem trazer, para a sede do concelho em Moatize, para evitar as tropas que estavam a chegar, o que foi feito evitando-se mais morticínios. Depois dos factos acabados de relatar, das povoações, desde a sede em Moatize até Capirichange, numa extensão de cerca de sessenta quilómetros, as respectivas populações nativas pacíficas, após terem sido massacrados, com prisões, interrogatórios e violências, chegando a haver um morto, fugiram pata o Malawi, ficando a região deserta desde então. O depoente conhece pessoalmente a situação a situação desta região por estar ela confiada à Missão de Moatize que tinha dispersas pelas povoações escolas, grupos de cristãos e outras actividades católicas.
Quanto às alíneas E) e G) do requerimento de folhas onze da deprecada, disse: -- Nós como cristãos e sacerdotes, valorizamos a doutrina do Concelho do Vaticano II. do Sínodo dos Bispos de Roma, assim como a doutrina proclamada nos últimos anos pelo Papa Paulo VI porque encontrarmos que todas as normas dadas por esta linha da doutrina actual da Igreja esta baseada na Sagrada Escritura, quer do antigo Testamento.
Quanto á alínea H) do mesmo requerimento de folhas onze da deprecada disse: -- Para o sacerdote não faz diferença que o racismo praticado pela sociedade ou por pessoas particulares esteja ou não apoiado nas leis duma Nação ou apenas na mentalidade da sociedade, pensamos pessoas particulares esteja ou não apoiada nas leis duma mentalidade deve ser, sempre e em toda a ocasião, denunciado e combatido. E mais não disse. Lido e ratificado o seu depoimento, achou-o conforme e vai assinar.
Padre Miguel António Gramuntell
O JULGAMENTO DOS PADRES DO MACÚTI.
DÉCIMO OITAVO
Assim, por tal actuação descrita, cometeram:
1.-- Um crime previsto e punível pelo artº 141º nº 1 do Código Penal;
2.-- Um crime previsto e punível pelo artº 48 do Decreto de 20 Abril de 1911;
3.-- Um crime previsto e punível pelo nº 1º do artigo 171;
4.-- Um crime previsto e punível pelo artº 174º do Código Penal;
5.-- 2.-- Um crime previsto e punível pelos nºs e 3º do artº 174º do Código Penal;
O segundo réu, em concurso ideal e aparente de infracções, os crimes
1.-- Um crime previsto e punível pelo artº 141º nº 1 do Código Penal;
2.-- Um crime previsto e punível pelo nº 1º do artigo 171;
3.-- Um crime previsto e punível pelo artº 174º do Código Penal;
4.-- Um crime previsto e punível pelo artº 3º do Decreto com força de Lei de 28/10/1910. (B.O. nº 23, de 10 de Junho de 1911.
NESTES TERMOS E NOS DE DIREITO, requer que a acusação seja julgada procedente e provada e em consequência sejam os réus condenados nas penas das Leis Violadas.
DECLARANTES: ALFREDO CAETANO BANDEIRA RODRIGUES, funcionário dos TAP e residente na Beira; VASCO JORGE DOS SANTOS FERNANDES , presbítero, residente na Paróquia do Macúti ; ALBERTO ALEXANDRE FILIPE FARINHA, estudante residente no Macúti; JOÃO CHABUCA, conhecido pelo << JOÃO FÉLIX>, mainato, residente no Macúti; NUNO GONÇALO FABEIRO PORTAS DE IBÉRICO NOGUEIRA, 1º Sargento reformado e empregado de escritório, residente na Beira; JORGE AUGUSTO FARIA DE VILHENA MONTEIRO, estudante, residente no Macúti; ABEL FERNANDO LEMOS DUARTE BARBOSA, estudante, residente no Macúti e RUI JORGE DE MATOS VIDAL, estudante, residente no Macúti.
PROMOTORA DO 1º TMTM, 6 de Junho de 1972.
O PROMOTORA DE JUSTIÇA:
MÁRIO DE LIMA
CORONEL DE CAVALARIA
ESTÁ CONFORME
Lourenço Manuel, 6 de Julho 1972
O SECRETÁRIO DO 1º TMTM
AVERTINO JOSÉ BERNARDO
TENENTE.
2. Contestação
Ex.mos Senhores do
1º Tribunal Militar Territorial de Moçambique
Processo 5801
JOAQUIM TELES SAMPAIO e FERNANDO MARQUES MENDES, ambos sacerdotes católicos, detidos na cadeia da Machava, vêm, nos autos do processo criminal que contra eles correm por esse Tribunal, deduzir a contestação comum.
nos seguintes termos:
I -- CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. PRELIMINARES
1º Vêm os Réus, acusados de nada menos do que da prática de cinco crimes ( a que adiante se dará detalhada referência), ao mais grave dos quais cabe a pena de prisão de vinte e quatro anos ( por sua vez a mais grave da penal) e que a lei define como consistindo em se <<intentar>>, por qualquer meio violento ou fraudulento ou com o auxílio do estrangeiro, separar da mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro todo ou parte do território português, ou por qualquer desses meios ofender ou puser em perigo a independência do país>>
Dia de visita na cadeia da Machava |
3º E isto porque a acusação não pode assentar ou suster-se no vácuo, tal como os corpos na física de Aristóteles. Visto que dele decorre um pesado ónus para o arguido, forçoso é que lhe exija um suporte concreto, não sendo suficientes sequer os simples indícios, mas antes juízos de probabilidades consistentes extraídos da objectividade dos factos instrutórios.
4º Por outro lado, o libelo vem ao arrepio da opinião do Juiz--auditor que, depois de haver ponderado , na altura em que o processo lhe foi concluso para o efeito (artº 454º, Cód. Justiça Militar), os elementos da instrução, se pronunciou pela insubsistência criminal-- isto, é claro, antes de, entretanto, se ter visto substituído no cargo.
5º Por que via sinuosa desta extrema fragilidade e até inocuidade se retirou a força necessária a uma acusação de tão alto coturno, eis uma das incongruências do caso, a somar a tantas outras, que só por si daria pano para largas e espraiadas considerações.
6º A falta de correlação e até a antinomia entre os resultados da instrução e o libelo, a par das anormais vicissitudes que lhe estão no cerne, justificam a convicção de que outras razões que não as dum simples apuramento da verdade objectiva estejam por trás do impulso processual.
7º Entretanto os dois contestantes encontram-se detidos, aguardando julgamento, vai quase para um ano.
2. OS ACONTECIMENTOS REMOTOS
8º Os acontecimentos visados no processo ou que simplesmente o desencadearam são bem o produto do tempo e do espaço contingentes. com isto quer significar-se que não podem ser compreendidos nas suas exactas dimensões sem que se tenha presente o condicionalismo local (por referência a Moçambique); ou, numa terminologia mais actualizada, sem que se caracterizem as estruturas sócio--económicas e a função que tendem a cumprir.
9º No entanto, por razões facilmente inteligíveis não se irá tão longe. Bastará sublinhar o facto conhecido de que a acção das guerrilhas, de que há uns anos a esta parte se faz sentir em certas regiões, desorganizou a economia já de si extremamente vulnerável e débil e agudizou as tensões latentes.
10º A somar ao constante desgaste de materiais e perdas de vidas avultam enormes encargos com a manutenção do aparelho militar, encargos que se reflectem nos <<sacrifícios>> que, em crescendo contínuo, vêm sido exigidos à população economicamente capaz (Europeia), até há bem pouco desfrutadora de superiores condições materiais de exigência, para já não falar de certas medidas de quarentena financeira.
11º Compreende-se que, à medida que foram ficando para trás algumas esperanças vãs no rápido retorno aos tempos dourados dum colonialismo <<sans bornes>>, certo europeu, levado pela dinâmica interna dos comportamentos e pelo seu pendor racista, tenha começado a identificar o africano com o <<terrorista>>.
12º E paralelamente: a ver em toda a defesa do africano indefeso e sofrido uma prova de solidariedade activa com os guerrilheiros ou, pelo menos, uma actuação anti--nacional e anti--patriótica,
13º Sentimentos esses que, muito a propósito e com propósitos vários, são aproveitados, incentivados e estimulados pelos conhecidos arautos das novas Romas imperiais.
14º No plano militar, adivinham-se, mais do que se sabem, as dificuldades que as tropas regulares, aquarteladas nos centros urbanos ou perto deles e movimentando unidades logísticas consideráveis, devem experimentar na detecção desses pequenos efectivos extremamente móveis, actuando no seu próprio <<habitat>> e confundindo-se com ele.
15º De modo que é de calcular que sejam muitas vezes os povos autóctones, imemorialmente fixadas nessas regiões e agarrados a uma agricultura de subsistencia.
16º Das violências cometidas contra as populações civis e as suas fazendas são testemunhas os missionários, instalados há dezenas de anos junto aos povoados indígenas.
17º São eles que procuram minorar, até onde lhes é possível, o sofrimento dessa gente, calcurreando por dever do ofício as veredas familiares, ouvindo os queixumes, certificando-se dos factos.
18º E eles é que dão o corpo e forma ao grito de dorido protesto e contra a hierarquia e às autoridades civis e militares dessas violências.
19º Os ecos desses testemunhos presenciais terão chegado aos ouvidos e consciências dos sacerdotes mais responsáveis das sedes episcopais que algumas vezes ergueram as vozes para se solidarizarem com essas queixas, essas denúncias, esses protestos.
20º Com isso dando expressão a um verdadeiro cristianismo ou, se se preferir, a um humanismo elementar.
21º Todavia, não lhes levaram a bem essas atitudes, duns e doutros, os próceres destes lugares. Entrou a fervilhar a calúnia deformadora das intenções e dos factos que culminou com a expulsão de Monsenhor Duarte de Almeida (um dos sacerdotes de maior prestígio na Beira) e de vários missionários, entre eles os <<padres brancos>> Padres Célio Regolli e Roberto.
Monsenhor Duarte de Almeida |
23º É dentro deste contexto e na sequência de depuração empreendido contra a igreja local que é mister situar e explicar os acontecimentosdos autos. O que tudo melhor se verá através dos factos que de seguida se passam a expor.
3. OS ANTECEDENTES PRÓXIMOS
24º No dia 10 de Janeiro de 1972 o jornal diário <<Notícias da Beira>> publicou na sua primeira página e a toda a largura das suas cinco colunas, corpo doze negro, um artigo retumbante encimado pelo seguinte título.
<<Crime contra a harmonia racial -- Padres Sampaio e Fernando. NÓS DENUNCIAMOS>>
25º Ao fundo do escrito, que ocupava, por assim dizer, todo o frontespício, inseria-se como em cercadura, uma fotografia do contestante Padre Sampaio, por cinco vezes repetida no estilo com que nos folhetos policiais do far--west lendário e cinemático se chamava a atenção para um salteador de estradas.
26º A sequência fotográfica era debruada legenda.
<< Foi este homem que impediu a entrada da Bandeira Nacional na Igreja do Macúti >>
27º O escrito não foi à censura prévia de que dependem, como é sabido, estas publicações. E a respectiva Comissão, de ordinário tão zelosa na defesa da sua autoridade, absteve-se de reagir a essa propositada violação.
28º A leitura deste artigo, que figura nos autos, é nauseante.
29º Mão encoberta -- o escrito não vinha assinado -- estocava a frio, criminosamente, os dois padres contestantes com imputações e frases do género das seguintes:
<< ... Denunciamos os actos criminosos cometidos por homens que deviam servir o amor e se dementem a semear o ódio >>
<< São culpados desses crimes os Padres Teles Sampaio e Fernando da paróquia do Macúti >>
Padre Teles Sampaio |
Não se ficou, porém, por aqui, o anónimo vilipendiário. No número seguinte (do dia 11), com uma fotografia ao alto, a toda a largura, mostrando alguns punhos erguidos juntos à bandeira lusa, noticiava-se, sempre na primeira página e com igual arreganho demagógico, << manifestação de repúdio >> realizada nas imediações da Igreja do Macúti que daí seguiu até à residência do Governador do distrito.
E incendiadamente celebra-se o denodo e a capacidade dos beirenses para reagirem às afrontas cometidas ao << símbolo da pátria >> tudo encimado com os seguintes dizeres insólitos:
<< A BEIRA RENOVA O SEU APOIO AO GOVERNO >>
Logo por artes de uma batuta mágica outras publicações, atentas a este patriotismo de pacotilha, entraram a fazer coro e fé com<< Notícias da Beira >>.
De Lourenço Marques 0 << Notícias>> apressou-se a subescrever a crónica do colega e a indignaçao. E na Metrópole, pelo menos o << Época >> e o <<Diário de Notícias >> deram pronta guarida, logo nesse mesmo dia 11, à feia <<denúncia>>, o que abona o zelo do noticiador e a eficácia das comunicaçoes rádio--telegráficas. afinal nao tao mal como isso.
Entretanto, o memo <<Notícías da Beira>>, o jornal <<denunciante>>, informava a 13 que:
<< em face dos graves incidentes na Igreja do Macúti, na Cidade da Beira, foi superiormente determinado contra os dois sacerdotes por ele responsáveis procedimento criminal, nos termos da lei, para o que se está a instruir o respectivo processo>> doc.junto) >>
A verdade, porém, é que o processo estava em instruçao desde o dia 4.
36º Este eufemismo, todo reverentemente legalista, escondia um outro facto, esse sim, que haveria que denunciar pela violencia que implicava: a detençao dos dois padres pela PIDE/DGS.
37º O que nao impediu o mesmo articulista de vir lavar as maos em público, correando de passagem mais umas tantas achas incandescentes, com novo escrito intitulado << Dever cumprido >> (jornal do dia 15 junto aos autos)
38º Vale a pena reproduzir desse texto antológico alguns bocados de prosa com que o denunciante se adorna:
<<Com a firmeza que se impunha e com a dignidade sempre enaltecida denunciámos o grave crime que no passado domingo foi cometido pelo padre Sampaio e pelo Padre Fernando na igreja do Macúti>>--disse.
E abundando em igual retórica:
<<Os dois culpados enfrentam agora o processo criminal que, nos termos da lei, está a ser instruído>>.
E, finalmente
<< A justiça só tem um caminho para ser feita justiça>>.
39º Convém ter presente que, ao tempo em que esta frase intencional foi redigida, com a sobranceria de quem está habituado a não ter limites, já os dois réus se encontravam presos e em curso o procedimento criminal, conforme informação anterior do próprio << Notícias da Beira >>.
40º Responderam os dois padres aos insultos e calúnias pondo os pontos no ii. A resposta, publicada ao abrigo das disposições legais nesse mesmo jornal de 25 de Janeiro, não arrefeceu o animo do <<denunciante>> anónimo (doc. junto aos autos).
41º Em réplica folhetetinesca, espraiada por quatro novos números, voltou ele a lançar sobre os réus toda a peçonha da sua verrina. (jornais de 26,27,28 e 29 de Janeiro). E à tréplica dos padres 83 de Fevereiro), dada por estes como última resposta, veio ainda à liça espumando as mesmas raivas virulentas 86 de Fevereiro).
42º Pela primeira vez o articulista se identificou. Mas já entao fora obrigado a faze-lo no juízo tribunal (Tribunal comum) em consequencia duma queixa que os contestantes ali haviam apresentado contra o autor desconhecidos dos escritos por abuso de liberdade de imprensa e da notificaçao do juíz para efeitos de identiicaçao.
No mencionado número de 6 de Fevereiro o autor dá conta deste custoso lance:
<<O que aqui se escreve tem autor responsável e o seu nome (Jorge Jardim) continuará ligado, como sempre esteve, às siglas <<C.A>> que há muito nestas colunas o identificam sem qualquer misterioso segredo>>.
43º C.A. por Jorge Jardim eis uma correlaçao que nao é de exigir nem ao leitor nem ao público em geral; o costume é por-se o nome por baixo de que se escreve (principalmente se a prosa é pessoal) ou as iniciais que lhe correspondem de modo a permitir uma rápida identificaçao.
44º Mas o que interessa de momento frizar éw que todas estas venenosas acusaçoes vinham a propósito dum único facto, abundantemente relatado, o qual teria consistido em os dois padrescontestantes haverem impedido -- no dizer do furibundo turibulário -- a entrada da bandeira nacional no templo por ocasião de uma cerimónia escutista: as promessas dos <<lobitos>> ,<<avezinhas>> e das <<guias>> de Portugal.
45º Leia-se atentamente a declaração publicado dia 10( o primeiro artigo) na parte em que o articulista resume os agravos a que dá acolhimento. <<Foram estes os factos>>, diz,e os factos são precisamente os tais, os respeitantes,ao <<incidente da bandeira>. Mas nenhum outros se apontam.
46º E quando os réus, em resposta, vieram afirmar que o incidente <<havia sido condimentado com os necessários ingredientes dramáticos, aproveitado, agravado explorado, em suma, para servir de capa a outros propósitos, esses inconfessados, dum ajuste de contas>>. (Notícias da Beira e 22 de Janeiro), ainda assim o Engº Jorge Jardim (pois dele se tratava conformemais tarde, se viria a saber) não teve rebuço em afirmar:
<< O ponto central do lamentável incidente de 9 deste mês...reside na decisão de se haver recusado a presença da Bandeira Nacional dentro da Igreja do Macúti para promessa solene do Corpo Nacional de Escutas>> (Idem, de 22 de Janeiro.
Engº Jorge Jardim |
48º Com efeito, os réus estavam cheios de razão ao entenderem quea bandeira nacional não deveria participar na cerimónia das promessas ( e não que a bandeira não devia entrar na Igreja), conforme adiante se mostrará.
49º Mas ainda que não lhes assistisse razão -- o que não era o caso-- mostrou-se imediatamente evidente a quem quer que fosse dotado de mediana penetração crítica de elementar objectividade, a desmesurada desproporção entre o facto e o << aproveitamento >> que dele se fez.
50º O facto não iria além duma ocorrência inofensiva, normalmente destinada a não ultrapassar o âmbito paroquial.
51º Eis senão quando o anódino incidente começou a ganhar proporções,a modos que a levedar por acção dum misterioso fermento, ao mesmo tempo que os ânimos se exaltavam.E, a tal ponto que, pouco tempo depois e sem se saber como, surgiram <<in loco>> vários elementos da PIDE/DGS para averiguações,isto sem embargo de, entretanto, a bandeira nacional ter figurado na missa das 18 Horas, na presença conciliadora dos dois réus e de ter igualmente figurado na véspera, junto ao altar, na cerimónia de velada escutista (depoimentos obtidos por deprecada).
52º Mesmo esticado pelas pontas à custa do verbo jornalístico, das manifestações arregimentadas e o mais, o incidente não dava para tanto.
53º E esse tanto que com toda a probabilidade se intentava atingir à custa desses expedientes tristes parecia se, manifestamente, a expulsão imediata dos réus, a obter por via administrativa, à semelhança do que sucedera com Monsenhor Duarte de Almeida, os Padres Celli Regolli eRoberto, entre outros.
54º O incidente não passou,pois, dum pretexto para um ajuste de contas, para um acto de represália.
55º Represália porquê eem relação a quê? Em relação ao exercício do múnus pastoral dos dois padres e, muito especialmente, em relação às homilias de 1 de Janeiro, dia mundial da paz.
56º O próprio articulista do <<Notícias da Beira>>, não obstante toda a sua determinação simuladora, não conseguiu que, aqui e ali, lhe escapassem algumas expressões reveladoras desse móbil esconso (e das suas não menos inconfessadas causas).
57º Assim. por exemplo, no já citado número do dia 10 de Janeiro, fez as seguintes afirmações com que fecha o seu malevolente arrazoado:
<< Mas o púlpito não é trincheira e não pode usar-se, sem abuso, para fins que não seja o Serviço de Deus.
Quem sobe ao púlpito tem de saber ali estar e quando dele desce tem de saber manter-se à mesma altura de dignidade>>
58º Que significará isto senão uma imiscuição declarada no foro próprio do sacerdote, na esfera do seu ministério religioso?.
59º De resto, ao ser ouvido como arguido nos autos de liberdade de imprensa já aludidos sobre o significado daquelas frases reconheceu que
<< as referidas palavras já anteriormente mencionadas>> (as mesmas acima transcritas) <<se referiam às afirmações proferidas na homilia do Padre Sampaio de 1 de Janeiro>>
60º Só é pena que sucessivos atrasos desse outro processo,a contas primeiramente com um incidente de suspeição e depois com um conflito negativo de competências, não tenham permitido obter a tempo a certidão daquelas declarações.
61º De resto, levado um tanto a reboque da inércia da sua própria argumentação, já tinha sido suficientemente revelador antes daquela clara aceitação.
62º No número de 29 de Janeiro ( o quarto capítulo da sua réplica) disse:
<< Não carecíamos do <<SIC>> espectacular para repetir a afirmação de que, no Macúti, se procedeu << usando a casa de Deus para objectivos sectários>>.
Depois, terminante:
<< Não fala disso o testemunho que recolhemos sobre palavras proferidas do púlpito pelo Padre Sampaio. Dali se semearam ódios,dali se denegriram instituições e dali se lançaram calúnias>>
63º E, mais adiante, já ameaçador:
<< Quando for necessário estamos prontos a recordar ao padre Sampaio tais perorações>> ( as proferidas do púlpito).
64º Portanto, correndo embora o risco de repetição,temos que os verdadeiros motivos determinantes dos ataques enviesados dirigidos contra os contestantes nada ou pouco tiveram a ver com o incidente da bandeira, mas antes com a actividade pastoral.
65º Só assim se explica que, detidos pela polícia política em consequência de tal <<denúncia pública>> (que é bom lembrar, aludia apenas ao caso da bandeira), os réus tenham sido interrogados principalmente sobre matéria em tudo estranha àquele ponto; as suas orientações de ordem pastoral e política, as suas convicções em relação aos movimentos africanos, etc...
66º Ao Padre Fernando, entre outras interrogações que lhe puseram, consta a seguinte que não resistimos a transcrever bem como a respectiva resposta (Fls.39 e verso.
<<Perguntado para dizer se é adepto de organizações terroristas, nomeadamente a FRELIMO, que atentam por meios violentos e não consentidos pela Constituição Política Portuguesa contra a integridade da Nação nesta província portuguesa de Moçambique, e caso afirmativo, qual a sua posição nessa qualidade respondeu: que não era adepto de qualquer grupo político. Que é homem de Igreja e, por isso, renunciou a qualquer actividade política. Que estava demasiado ocupado com a política>> de que os homens se amem, etc...
67º Por aí se explica ainda que o libelo haja relegado para segundo plano aquele incidente, carregado pelo articulista com as cores mais sombrias, em benefício da arguição de maquinações tenebrosas surgidas desses interrogatórios policiais suplementares.
68º Estas conclusões são, de resto, confirmadas pelas ocorrências suspeitas que se verificaram dias antes do sobredito incidente, mais precisamente entre um e nove de Janeiro.
69º Houve quem reparasse, com efeito, que alguns elementos da PIDE/DGS (caras estranhas ao grémio paroquial) começaram a assediar a igreja e a assistir aos ofícios religiosos, não com a ideia de salvação mas com o fim de registarem as práticas dos contestantes (para o que disporiam até de gravadores portáteis). Os imprevistos fiéis saiam logo após as homilias.
70º Essa estranha actuação era completada cá fora com interrogatórios contando-se entre os interrogados o Drº Alves Martins, médico na Beira.
71º E bem cedo começou a constar que <<se ia fazer a cama ao padre Sampaio>>. (cfr. depoimentos de A. Sarmento e outros obtidos por deprecada).
72º Assim fluíram as coisas pelo espaço de uma semana que tanto foi o que decorreu até à cerimónia já programada das promessas escutistas na Igreja do Macúti.
73º E, se outros elementos não contassem, bastaria essa acção subterrânea por tão curto lapso de tempompara inculcaruma relação entre os dois acontentecimentos; as homilias e o incidente da bandeira.
74º Quando, portanto, a PIDE/DGS se presentou na Igreja do Macúti chamada ( não se sabe por quem) aparentemente por causa do <<incidente da bandeira>> fê-lo na sequência de diligências que já vinha efectuando.
75º Acrescente-se que, na mesma altura em que se procedia à detenção dos contestantes, iguais medidas eram tomadas em relação aos missionários espanhóis Martins Hernandez Robles e Alfonso Valverde Leon - da missão de Mucumbura (actualmente ainda presos), enquanto o padre Piano era sujeito a interrogatórios constantes, e, do mesmo modo, o padre Henrique Piedra, o último dos quais acabou por se ver obrigado a deixar Moçambique.
76º Donde é lícito inferir que o que provocava este tratamento comum (e sincrónico) era uma causa comum, qualidade de que não beneficiava o <<incidente da bandeira>>, como é óbvio.
4. O MAGISTÉRIO PASTORAL DOS RÉUS E OS ACONTECIMENTOS DE MUCUMBURA
77º Ficou claro que, pois, que a acção em curso está principal e directamente relacionada com o ministério sacerdotal dos contestantes e, dum modo especial, com as homilias do dia 1 de Janeiro, ou antes, com a do Padre Sampaio.
78º Mas. pelo que toca à homilia, porventura conterá ela matéria criminal ou simplesmente reprovável num plano puramente ético?
79º Uma breve leitura desses documentos -- o texto exacto está junto aos autos -- bastará para convencer quem quer que seja da recta intenção que o norteou
80º O subscritor põe à ponderação dos fiéis, desenvolvendo-o, o tema do dia, da <<paz emanente eda justiça>>.
81º << A paz --diz-- é o fruto que por via natural provém da justiça>>. Depois do que, desenvolvendo este ponto, afirma que não se deve confundir paz com submissão da força.
82º Adiante, inventariando algumas das injustiças que ferem a sociedade nmoçambicana, aponta a inferiorizarão do negro, a precaridade das suas condições de existência e de trabalho por comparação com o europeu.
77º Ficou claro que, pois, que a acção em curso está principal e directamente relacionada com o ministério sacerdotal dos contestantes e, dum modo especial, com as homilias do dia 1 de Janeiro, ou antes, com a do Padre Sampaio.
78º Mas. pelo que toca à homilia, porventura conterá ela matéria criminal ou simplesmente reprovável num plano puramente ético?
79º Uma breve leitura desses documentos -- o texto exacto está junto aos autos -- bastará para convencer quem quer que seja da recta intenção que o norteou
80º O subscritor põe à ponderação dos fiéis, desenvolvendo-o, o tema do dia, da <<paz emanente eda justiça>>.
81º << A paz --diz-- é o fruto que por via natural provém da justiça>>. Depois do que, desenvolvendo este ponto, afirma que não se deve confundir paz com submissão da força.
82º Adiante, inventariando algumas das injustiças que ferem a sociedade nmoçambicana, aponta a inferiorizarão do negro, a precaridade das suas condições de existência e de trabalho por comparação com o europeu.
83º E, interrogando-se depois sobre o papel que cabe à igreja frente a estes problemas, conclui que ela tem que ela tem o dever deas ir denunciar.
<<O mundo -- afirma -- espera, embora já um pouco desiludido, alguma coisa da Igreja. Esta tem a obrigação de alterar a consciência mundial sobre a exploração vergonhosa dod pobres,os métodos policiais desumanos, como as torturas, as stuações desumanas dos imigrantes,a segregação social>>.
84º Quem se recusará a subscrever estes conceitos elementares dum humanismo todo cristão?.
E, assim sendo, onde a fraude, onde a protérvia, onde o crime?
85º Mas, é evidente que o que desencadeou a hostilidade dos <<censores>> foi a última parte da homília, de que destacamos o seguinte passo:
<<Sabemos por testemunhas oculares e com dados concretos que em Novembro de 1971 chega à região de Mucumbura um grupo de 48 comandos e queima e extermina tudo o encontra: foram queimadas mais de 50 palhotas; sabemos que no dia 4 de Novembro, na mesma região, um grupo de 16 pessoas, mulheres e crianças, de quem nos foram dados os nomes e idades foram forçados a entrar numa palhota e ali queimadas vivas pelas chamadas forças da ordem e da paz>>.
86º Ainda aqui, porém, não se confunda: o crime não está na denúncia mas naquilo que ela denuncia.
87º Mesmo que ela não correspondesse à realidade, estaríamos, quanto muito, perante uma calúnia ou difamação cuja censura escapa aesse Tribunal visto ser da competência dum Tribunal comum.
88º Mas infelizmente é indiscutível a veracidade dos factose então menos se entende que arguamor réus ou o réu pela alusão, ainda assim breve.
89º Por várias vezes no decurso do ano de 71 um grupo de comandos do exército português assolou a região de Mucumbura e outras e vizinhas, todas pertencentes ao distrito de Tete, onde ultimamente mais se tem feito sentir a acção dos guerrilheiros.
90º Essas razias traduziram-se em actos de barbaridades cometidas sobre a população civil indefesa que não podem, por isso, ser confundidas com as chamadas <<operações de combate>>.
91º Por mais do que uma ocasião aldeias destruídascom os seus parcos haveres, palhotas queimadas
91 algumas vezes com os seus humílimos moradores (incluindo velhos, mulheres e crianças), torturas, mortes, extermínio.
92º Os padres missionários da missão de Mucumbura, Martin Hernandez Robles e Alfonso Valverde Leon (ainda detidos) deslocaram-se aos locais próximos, revolveram os vestígios, enterraram os cadáveres, apontaram os nomes das vítimas, recolheram depoimentos dos sobreviventes, tudo gente pacífica, laboriosa, cujo único crime era estanciarem nas rotas batidas pelos guerrilheiros.
93º Colhamos a eito um exemplo entre muitos e acrescentar as quae a homilia do réu padre Sampaio refere, de modo a fazer baixar a situação da abstracção conceitual raefeita até a tangibilidade dos factos concretos e individualizados:
<<...<< no dia 4 do mesmo mês (Outubro de 71) desembarcaram na povoação de Kambaué tropas transportadas de helicópteros, as quais iniciaram investigações, começando por prender e matar nativos da povoação. O depoente sabe que foi morto um velhote de nome Chaudidera e seus três filhos, de nomes Agostinho, Duarte e Chinda. Outro nativo de nome Chagulica também foi morto pelas tropas e a mulher deste fugiu mas foi alcançada emorta. Despiram numerosas mulheres e os vestidos e as coisas que tinham nas suas casas foram queimadas >> (depoimento do missionário católico Miguel António Gramuntell ouvido por deprecada em Tete).
94º Algumas religiosas da mesma missão de Mucumbura recolheram a narração de factos idênticos das bocas dos indígenas atemorizados ou deles tomaram directo conhecimento.
95º Foram elas Divina Vasquez Rodrigues, Clemades Prada Rodrigues e Gudência Huidebro Palma -- mais tarde obrigadas pelas circunstâncias a deixar a missão, hoje abandonada -- cujos depoimentos fazem parte do processo.
96º A atitude dos missionários Martin Robles, Alfonso Leon, e, mais tarde, Luís Afonso da Costa, entre outos, foi clara, franca e decidida.
Padres Martin Hernandez Robles e Alfonso Valverde Leon |
98º E, do mesmo modo, fizeram chegar a notícia dos factos ao Conselho Presbiterial, notícia que daí transitou para os restantes bispos e prelados das várias dioceses, com especial destaque para aqueles que mais estreito contacto mantêm com Tete.
99º Igualmente deram conhecimento dos factos às autoridades locais e, se dessas queixas nenhum resultado positivo resultou, não foi falta deles.
100º Outro missionário, o padre Henrique Ferrando, não contente com isto, dirigiu cartas a suas Excelências os Senhores Presidente do Conselho, Ministro do Ultramar e Governo Geral, apelando para intercepção destes homens, do Governo Central e local com o fito de pôr termo às atrocidades que do mesmo passo descreveu sucintamente.
101º Não ficou o padre Henrique Ferrando totalmente sem resposta. pois que acabou por receber do Gabinete do Sr. Ministro do Ultramar, com data de 24 de Novembro de 1971, um escrito, assinado pelo chefe de gabinete, redigido nos seguintes termos:
<<Por incumbência de Sua Excelência o Ministro tenho a honra de acusar a recepção de V. Revº de 18 de Novembro em que se refere a represálias que teriam sido levadas a cabo por tropas nacionais militarizadas em alguns pontos de Moçambique, cumprindo-me comunicar-lhe que se deu conhecimento daquela carta ao Senhor Governador Geral que, na Província, averiguará do fundamento das acusações que dela contam>> ver depoimento nos autos do padre Henrique Ferrando).
102º Esta comunicação do Ministério foi a confirmação formal de que o Governo participava do entendimento que o estado de beligerância não justificava, de forma alguma, as atrocedades cometidas sobre a população civil, por outro lado, deu corpo à esperança de que em breve seria posto um termo à situação e os culpados chamados a responsabilidades.
103º Porém, em vez disso o padre Henrique Ferrando Piedra foi assediado por interregatórios policiais, acabando por abandonar Moçambique já depois de ter vindo a lume na revista missionária <<Vida Nueva>> um artigo da sua lavra, resumindo os acontecimentos. (v.nº da <<Vida Nueva>>, nos autos
Padre Henrique Ferrando Pietra, expulso de Moçambique |
105º Atente-se que a repercussão destes feitos ultrapassou, logo de início, fronteiras, a avaliar pelos artigos que foram publicados no Rodhesia Herald, de Salisbury, e no Star de Johannesbourg no início de Novembro de 1971, em consequência do êxodo das populações dirigidas especialmente para o Malawi.
106º O primeiro destes periódicos inseriu mesmo entrevistas extensas com os refugiados citados por milhares, que corroboraram os relatos feitos <<intra-muros>>. Num plano pragmático até por isso haveria toda a vantagem em desembaraçar o exérci e a administração do peso dessas violência,punindo os responsáveis.
107º O que interessa, porém, sublinhar é que todas as testemunhas já inquiridas -- a que certamente haverá a acrescentar as restantes por inquirir -- confirmam os factos referidos pelo Padre Sampaio na sua hpmilia de um de Janeiro.
5º OS DIREITOS HUMANOS, A VOCAÇÃO PROFÉTICA DA IGREJA E O SEU MAGISTÉRIO
108º Restaria perguntar se era lícito aos contestantes ou apenas ao réu padre Sampaio fazerem referência a essas violências.
109º A questão só pode pôr-se num plano de metodologia pura, visto ser indisputável que a denúncia dum crime não só é admissível como constitui até um dever moral e, em certos casos, jurídico.
110º No caso, a natureza criminal dos actos denunciados resulta até do disposto nos artigos, 87º. 197º e 200º do Código de Justiça Militar, para já não falar dos diplomas internacionais que é de uso citar relativamente aos crimes de guerra, entre os quais a Convenção de Genebra.
111º A gravidade especial desses actos resulta, porém, mais da natureza essencial dos direitos atingidos do que da definição normativa contida nesses preceitos, meramente formais e técnicos.
112º Desde 1948 que os direitos por antonomasia humanos, quer dizer, inerentes ao homem, -- qualquer que seja o céu por baixo de que se acobertem--receberam uma consagração universal numa espécie de nova lei das XII tábuas: a Declaração do Direitos Humanos.
113ºE há milénios que ecoam as palavras trágicas e proféticas do Génese <<A voz do sangur do teu irmão clama por mim do fundo da terra>>. (Gen.4, \0)
114º No que respeita à posição da igreja está junto um notável parecer do Bispo de Nampula, D. Manuel Vieira Pinto, para o qual remetemos para o Tribunal.
115º No documento <<Justiça no Mundo>>, exprimindo os votos emanados do último Sínodo dos Bispos e tornados públicos pela decisão de S.S. o Papa, anunciado pelo Cardeal Villot, podem ler-se entre outras as seguintes passagens.
<< Nós verificamos no mundo um conjunto de injustiças que constitui o essencial do problema do nosso tempo e cujo desaparecimento exige esforços e responsabilidades a todos os escalões da sociedade planetária para o qual nos encaminhamos no último quarto de século XX. Assim, devemo-nos manter preparados para assumir os novos encargos e os novos serviços em todos os sectores da actividade humana e em particular neste da sociedade planetária se queremos verdadeiramente que a justiça seja posta em prática. A nossa acção deve dirigir-se em primeiro lugar aos homens e às nações que, por causa de diversas formas de pressão e por causa do carácter actual da nossa sociedade, são vítimas da injustiça silenciosa e estão mesmo privados da possibilidade de se fazerem ouvir.
Cardeal Jean Villot |
117º Não é função dos réus investigar responsabilidades e acusar pessoas -- é sim denunciar injustiças gritantes, como as de que tiveram conhecimento.
118º Como diz S. Paulo (2ª Epístola aos Coríntios):
<<pela manifestação da verdade é que nos recomendamos à consciência de todos os homens diante de Deus...>>
119º Como diz o documento Sinodal atrás citado:
<< A igreja recebeu a missão de pregar a mensagem evangélica que compreende a vocação para se converter do pecado ao amor do Pai e à fraternidade universal e, por isso, à exigência da justiça no mundo. é por isso que a igreja tem o direito e o dever de proclamar a justiça à escala social, nacional e internacional e de denunciar as situações de injustiça quando os direitos fundamentais e a própria salvação do homem o exigem.
A igreja, enquanto comunidade religiosa e hierárquica, não tem soluções de ordem social, política ou económica para a justiça no mundo. Mas a sua missão comporta a defesa e a promoção da dignidade dos direitos fundamentais da pessoa humana>>.
120º Um dod direitos fundamentais da pessoa humana é o direito à vida.
121º Ao aludirem a essas <<situações concretas>> os réus mais não fizeram, pis, do que dar testemunho vivo da doutrina de Cristo e da missão profética da Igreja.
122º E, como não é de admirar, neste pontoessencial, conflito entre essa doutrina e o ideal um Estado que se diz ético e cristão, temos que concluir que, honrando esses ditams de práticas religiosas, os réus honraram também a sua consciência cívica e os seu deveres de cidadãs.
123º O que tudo repudia a ideia da incriminação dos seus actos, perfeitamente coerentes com a upla qualidade de sacerdotes e de portugueses.
124º Por tudo quanto atrás se deixou exposto, se infere, sem sombra de dúvidas, que os réus não cometeram s crimes de que vêm acusados, nem os factos imaginosos do libelo justificam sequer as incriminações.
125º Por outro lado, essa caracterização criminal não pode incidir, como vimos, sobre o seu ministério pastoral; por outro, do mesmo modo não é de admutir que recaia sobre os factos que compoem o chamado <<incidente da Igreja do Macúti>>
126º E isto porque, conforme já se mostrou, estes factos ou a versão a que o libelo dá acolhemento, foram concebidos com aleivosia e má-fé para servir os objectivos do Engº Jorge Jardim e dos seus apaniguados.
127º Foi neste maioral político, de por mais conhecida versatilidade, e a quem a imprensa estrangeira atribui ideias separatistas tipo rodesiano, que movimentou os cordelinhos desta tristíssima história, prestanto mais uma vez um mau serviço a Moçambique, com a ajuda, é claro, dalguns fiéis servidores , entre os quais o Sr. Bandeira Rodrigues.
II -- NA ESPECIALIDADE QUANTO AO PADRE SAMPAIO
128º O réu Sampaio, ao contrário do que vem acusado, não denunciou a existência, de leis racistas embora, catando, algumas pudesse encontrar (como, por exemplo, a do artº 2 do Código do Trabalho Rural).
129º Mas nem sequer se lobriga, sem embargo dessa incorrecção, como daí se poderia extrair-se a ideia dum crime contra a soberania nacional.
130ª Com efeito, por mais que se compulse o Código de Justiça Militar em nenhuma das suas partes se descobre um tipo especial de crime que possa se preenchido por uma denúncia desse género.
Em compensação
131º denuncio o racismo racismo ordinário, de todos os dias, de mentalidade, que seria pura ficção negar, que podemos encontrar nas relações pessoais, nas estruturas pessoais, na linha que divide os que vivem bem dos que vivem mal --e que convém extirpar da nossa sociedade.
132º Combater o racismo prático tão importante, necessário e justo, como combater o racismo legal, se existir.
O Ex.Alf. Carlos Laje, preso na Machava durante 4 anos. |
134º São situações de injustiça -- que cumpre e importa denunciar e cuja denúncia cabe ao padre na sua missão profética e até a todo o cidadão cônscio dosseu deveres para com a sociedade dos homens deus irmãos.
135º Proferindo como proferiu a sua homilia integrada num acto de culto, e dentro do âmbito dos seus deveres como sacerdote, o réu não só não infringia nenhuma lei, como exercia um direito que lhe é reconhecido enquanto ministro do culto, pelo artº XVI da concordata entre Portugal e a Santa Sé.
136º O conteúdo da sua homilia só contem denúncias de injustiça e promoção de paz e caridade. Não contém -- porque tal não compete ao réu enquanto padre. É, portanto, falso qu o réu tentasse influenciar as massas, africanas ou não, para um movimento tendente a separa Moçambique de Portugal.
137º É falso que na missa em que a homilia foi proferida estivessem presentes dezenas de crentes africanos. Eram muito poucos os africanos que frequentavam aquela missa.
138º A manifestação pública após o incidente do Macúti foi organizada, promovida, pela forma tendenciosa e falsa como o Engº Jorge Jardim relatou os acontecimentos no Notícias da Beira, usando as suas influências pessoais, explorando sentimento anti-clerical de alguma população.
139º Foi ainda por causa da homilia que o Engº Jorge Jardim encenou a história da bandeira no seu jornal, conforme já atrás se disse.
140º No fundo, era mais uma tentativa sua para destruir na Beira uma Igreja que o incomoda.
141º Uma Igreja que ele já tinha desapoiado quando do caso do Liceu da Beira, em tempos de D. Soares de Resende.
142º Uma Igreja que ele já tinha privado de um meio da comunicação social quando negociou por 15.000 contos, para o calar, o Diário de Moçambique -- preço que indo muito além do valor da empresa, incluía também o de algumas consciências.
143º Por isso escondeu e escondeu-se no libelo acusatório que a posição tanto do pare Sampaio como do padre Fernando não era à entrada da bandeira na Igreja , mas à participação da bandeira na cerimónia (depoimento de Abel Duarte Barbosa a fls.338 e Vilhena Monteiro a fls. 383 e Olga Pimenta Carvalho a fls. 34 verso).
144º Para se ter o cuidado -- correspondente, no fundo, ao respeito pelo símbolo da bandeira -- que o Corpo Nacional de Escutas põe na na participação dos estandartes nas cerimónias, registe-se o que diz nos artº 425º, 426 e 427º do Regulamento do C.N.E:
425-- A bandeira do CNE será usada nos acampamentos, paradas e concentrações nacionais do C.N.E e em formaturas regionais em que tomem parte, pelo menos, cem escutas de qualquer secção. Para este fim poderá haver uma bandeira do C.N.E em cada Região
426 -- Nas reuniões mais solenes deverá presidir a Bandeira Nacional, que, no entanto, nunca poderá ser transportada por grupos isolados;
427 -- Em cada região deverá existir uma bandeira da Região que figurará nas reuniões que estejam pelo menos oitenta escutas de cada secção. O mesmo se aplica aos Núcleos, sendo necessária a presença de pelo menos quarenta escutas de cada secção.
145º Ora é fácil concluir que, numa cerimónia que não reunia mais de trinta escuteiros, não tinha cabimento sequer a bandeira da região, quanto mais a bandeira nacional.
Por outro lado a cerimónia dee promessas de avezinhas e lobitos é a menos importante de todas as previstas no cerimonial.
146º O documento de fls. 51 é um mero recorte de jornal que de nenhuma forma prova ser aquela a opinião da Junta Central do C.N.E.
Mais. Consta aos réus que aquele foi deficientemente informado sobre a natureza dos acontecimentos que se passaram no Macúti.
147º Que tudo não se passou de uma cabala tendente a colocar mal os réus -- mostra-o a provocação que consistiu em agentes da PIDE/DGS terem ido içar, no dia seguinte, a bandeira na torre da Igreja. Desde quando se içam bandeiras, a despropósito, nas torres das Igrejas.
III -- QUANTO AO RÉU PADRE FERNANDO, EM ESPECIAL
148º Começa o réu por ser acusado de se identificar com o Padre Sampaio no intento de separar Moçambique da Pátria.
149º As ideias que o réu comunga com o padre Sampaio são a mesma fé em Deus, na doutrina de Cristo e nos ensinamentos da Igreja.
É dentro desses princípios que venera e em que comunga com centenas de milhões de pessoas no mundo que agiu e sempre agirá.
150º Contra o réu, não se opunha a homilia ou não se conhecia a que tinha sido proferida no dia 1 de Janeiro de 1972. A questão da bandeira, além de não ser verdadeira, como se viu, nãoera suficiente.
Tornou-se necessário forjar algo mais.
Diz-se forjar sem exagero.
151º No nº 7 do libelo acusatório diz-se que o ora contestante teria itopara o João Chabuca:
<< Olha o gajo está a trazer a manta para entrar dentro da Igreja mas não há-de entrar>>
152º O João Chabuca afirma que o contestante teria preferido tal frase...mas, repare-se:
Só ao terceiro interrogatório
153º Não se tem dúvida alguma que tal declaração do Chabuca a fls. 83 não corresponde á verdade e foi extraída sob coacção.
154º Mas, estando já decidido no processo que o Chabuca terá de responder perante o Tribunal Comum, interessaria saber porque continua o mesmo preso ainda hoje, à ordem e já lá vai um ano, à ordem da PIDE/DGS e sem ter sido ainda presente ao Juízo?!!!
155º Os factos constantes do nº 7 do libelo não são confirmados por mais ninguém, nem sequer pelo Abel Barbosa que seria a pessoa que teria ouvido a expressão em causa atribuída ao contestante.
156º Inquirido a fls. 29 0 Barbosa nada refere sobre a expressão em causa.
Mas a fls. 382 verso o mesmo Barbosa, ouvido concretamente sobre o caso, diz:
Quanto ao incidente o mainato João, este, antes de inte e a do Teixeira rpelar o depoente, tinha saído do seu quarto e não falou com o padre Fernando que aliás não se encontrava ali nessa altura,entre o momento em que saiu do quarto e o momento em que (lhe) dirigiu a palavra>>
157º É, pois falso, como os o contestante sempre sustentou, que tivesse proferido as expressões referidas no nº 7 do libelo.
158º Mas a montagem foi mais ampla.
O Bandeira Rodrigues, ouvido a fls. 14 e seguintes dos autos, fez um relato dos factos que vieram a ser considerados no libelo sob os nº 6 a 18.
159º Vêm depois os depoimentos do Barbosa, Vidal, Vilhena, Monteiro, Teixeira e Faria e tudo parece <<jogar>> perfeitamente.
<<Parece>>, apenas. E também se percebe porquê. É que foi o Bandeira um dos autores da <<montagem>>.
160º Refere o Monteiro a fls. 379, que, <<cerca de 10 dias após os incidente na Igreja do Macúti, foi juntamente e em conjunto com os seus colegas de escutismo....Magalhães...Barbosa e Vidal...interrogados pelo inspector da PIDE/DGS.
Que <<foi convocado para esse interrogatório, verbalmente, pelo...Bandeira Rodrigues>>
Depois...<<foi ouvido individualmente na PIDE/DGS>>.
Para esta inquirição e acareação com o constante foi também convocado pelo Bandeira Rodrigues.
161º Refere ainda o Vilhena que entre um primeiro interrogatório, que não foi reduzido a escrito e que foi efectuado na presença dos outros escuteiros arrolados pela acusação, e outros interrogatórios reduzidos a escrito.
<<falou com o chefe Bandeira Rodrigues relembrando com ele os acontecimentos do dia nove e contando uma conversa que tinha tido com o Padre Mendes>> fls.379v.)
162º O Teixeira a fls. 380 verso, e o Bandeira , a fls 381 verso e 382, aludem igualmente à mesma inquirição conjunta.
Acrescentou ainda o Barbosa a fls.382 que quando se processou a sua acareação e a do Teixeira com o contestante,
<<estiveram primeiro no gabinete do agente da PIDE/DGS que lhes disse que se deviam preparar para falar em frente do Padre Sampaio>>.
163º O Vidal a fls. 389 e 390 refere o mesmo número de depoimento e a mesma forma da sua prestação.
164º Pois bem, vemos que nos autos apenas um único depoimento das referidas testemunhas e a sua acareação com o contestante.
165º Porém já constatámos:
Foram todos ouvidos conjuntamente, tendo-se redigido o que disseram e tendo ficado assinado.
Discutiram os factos,
tornaram a conversar sobre eles com o Bandeira Rodrigues rememorando-os;
tornaram a ser ouvidos em conjunto;
Foram advertidos de que iam ser confrontados com o contestante, tendo sido avisados para se prepararem.
166º O que é isto senão uma autêntica <<fabricação>>?
Que crédito podem merecer tais depoimentos, provocados, ajudados a confabular
na excitação criada e ampliada pela imaginação distorcedora dos factos.
167º Frases dispersas, rememoradas posteriormente e em momento de excitação provocada e fora do contexto em que foram proferidas serviram, depois de distorcidas, para fundar a acusação. Mas que valor têm depoimentos nestas circunstâncias?
Nenhum!
168º O contestante não fez as afirmações que lhe são imputadas no libelo acusatório, nem que as fez foram com o sentido que nele lhes é atribuído.
169º Nos autos e nos vários depoimentos que prestou durante a instrução, esclareceu o contestante o que afirmou em relação a cada uma das frases que lhe são imputadas e o que quis dizer com elas.
O que afirmou nessas declarações é verdade.
Os princípio que o orientam são os da sua fé e da sua Igreja. Não teve outra intenção ao proferi-las se não agir de acordo com os mesmos princípios.
170º Por último, refira-se que as testemunhas de acusação que se tem vindo a mencionar são jovens de deficiente formação moral e educação, como se revela pelo facto, que se provará, de terem assaltado, após a sua detenção, a casa do Padre Sampaio, daí lhe subtraindo diversos objectos entre os quais uma garrafeira de um soldado que a tinha confiado à guarda do mesmo Padre Sampaio.
171º É redondamente falso o que consta no nº 16 do libelo acusatório.
172º Os factos foram distorcidos, ampliados e explorados pelo Engº Jardim, acolitados por várias autoridades como se disse atrás.
173º Grupos de Comandos Especiais, das suas ordens, danificaram a Igreja do Macúti. Apareceram paraquedistas e elementos da PIDE/DGS a içar bandeiras na torre da Igreja.
O Bandeira Rodrigues acolitou também, recrutando, por seu lado, outros energúmenos.
174º A polícia civil e militar assistiram impassíveis aos desmandos e limitavam-se quase a encaminhar as pessoas para a manifestação organizada.
175º Todas as pessoas na Beira sabem hoje que foi o Jardim quem organizou a agitação, como sabem que todos os que participaram nessa agitação foram <<manejados>> pelo Jorge Jardim e seus capangas, entre os quais o Bandeira Rodrigues
176º Acusa-se o contestante de ter dito para o João Chabuca, quando este lhe afirmava que gostava de ir para a tropa:
<<para quê, para se matarem uns aos outros?>>
177º Não é verdade.
Mas o que se acha deveria um padre responder;
Vai e mata o teu semelhante?
178º É evidente, mesmo dos factos constantes da acusação, que o contestante não intentou, nem teve intenção de qualquer meio violento ou fraudulento separar Moçambique da mãe-Pátria, nem ofendeu ou pôs em perigo a independência do País.
179º É evidente também que o contestante não instigou ou provocou, singular ou colectivamente, outrem a cometer qualquer crime contra a segurança do Estado.
Não houve nunca publicidade dos seus actos ou palavras, nem da acusação existem factos que a integrem.
180º Os padres são homens de bem, dedicados ao exercício do ministério religioso e à prática das virtudes cristãs, sendo conhecidos como tal entre os paroquianos.
EM CONCLUSÃO:
1º - Os réus não cometeram os crimes porque vêm acusados.
2º - De resto, os factos instrutórios não fundamentam, nem de longe, o libelo.
3º - Não se vê, com efeito, como na homilia de 1 de Janeiro se pode tirar a conclusão de que o réu Padre Sampaio intentou por meio de violento e fraudulento e com auxílio de país estrangeiro alienar parte ou a totalidade do território nacional ou comprometer-lhe a independência.
4º- Não é crível que uma homilia, proferida o alto do púlpito pelo réu de mãos abertas, disponha duma tal eficácia concreta e, por outro lado, não se descrevem os factos caracterizadores de violência, da fraude ou do conluio.
5º - E, de igual forma, se não lobriga em que momento ou ocasião o Padre Fernando usou de igual intento prático, sendo, à mesma, omisso o libelo quanto a esses elementos caracterizadores do crime.
6º - O mesmo se diga dos restantes crimes que ambos são acusados, em concurso ideal.
7º - O libelo acusatório esqueceu-se de apontar os factos que integram os elementos tipificadores desses crimes, contentando-se com uma descrição porfunctória e tendenciosa dos acontecimentos.
8º - Do processo revela-se, com clareza, que a acção nasceu duma cabala destinada a punit os réus por factos ligados ao seu múnus pastoral.
9º - Este intuito foi cuidadosamente escamoteado, tendo-se explorado tendenciosamente um incidente sem importância.
10º - Os réus limitaram-se a cumprir os seus deveres de sacerdotes responsáveis.
11º - Donde se inculca que da sua parte nunca existiu qualquer intenção criminosa.
12º - Intenção que está em manifesto desacordo com o seu passado e presente de cristãos e cívicos.
13º - A presente acção dirige-se menos contra os réus do que contra a Igreja Catókica e a sua doutrina, desencadeada estranhamente por um homem que a imprensa internacional apoda de separatista e que, nem por isso, foi até à data incomodado pela polícia.
TERMOS EM QUE DEVEM OS CONTESTANTES SER ABSOLVIDOS.
Lourenço Marques, 8 de Janeiro de 1973
OS ADVOGADOS,
Carlos Adrião Rodrigues
António Pereira Leite
Williem Gerard Pott
João Afonso dos Santos
158º Mas a montagem foi mais ampla.
O Bandeira Rodrigues, ouvido a fls. 14 e seguintes dos autos, fez um relato dos factos que vieram a ser considerados no libelo sob os nº 6 a 18.
159º Vêm depois os depoimentos do Barbosa, Vidal, Vilhena, Monteiro, Teixeira e Faria e tudo parece <<jogar>> perfeitamente.
<<Parece>>, apenas. E também se percebe porquê. É que foi o Bandeira um dos autores da <<montagem>>.
Um agente da PIDE/DGS |
Que <<foi convocado para esse interrogatório, verbalmente, pelo...Bandeira Rodrigues>>
Depois...<<foi ouvido individualmente na PIDE/DGS>>.
Para esta inquirição e acareação com o constante foi também convocado pelo Bandeira Rodrigues.
161º Refere ainda o Vilhena que entre um primeiro interrogatório, que não foi reduzido a escrito e que foi efectuado na presença dos outros escuteiros arrolados pela acusação, e outros interrogatórios reduzidos a escrito.
<<falou com o chefe Bandeira Rodrigues relembrando com ele os acontecimentos do dia nove e contando uma conversa que tinha tido com o Padre Mendes>> fls.379v.)
162º O Teixeira a fls. 380 verso, e o Bandeira , a fls 381 verso e 382, aludem igualmente à mesma inquirição conjunta.
Acrescentou ainda o Barbosa a fls.382 que quando se processou a sua acareação e a do Teixeira com o contestante,
<<estiveram primeiro no gabinete do agente da PIDE/DGS que lhes disse que se deviam preparar para falar em frente do Padre Sampaio>>.
163º O Vidal a fls. 389 e 390 refere o mesmo número de depoimento e a mesma forma da sua prestação.
164º Pois bem, vemos que nos autos apenas um único depoimento das referidas testemunhas e a sua acareação com o contestante.
165º Porém já constatámos:
Foram todos ouvidos conjuntamente, tendo-se redigido o que disseram e tendo ficado assinado.
Discutiram os factos,
tornaram a conversar sobre eles com o Bandeira Rodrigues rememorando-os;
tornaram a ser ouvidos em conjunto;
Foram advertidos de que iam ser confrontados com o contestante, tendo sido avisados para se prepararem.
166º O que é isto senão uma autêntica <<fabricação>>?
Que crédito podem merecer tais depoimentos, provocados, ajudados a confabular
na excitação criada e ampliada pela imaginação distorcedora dos factos.
167º Frases dispersas, rememoradas posteriormente e em momento de excitação provocada e fora do contexto em que foram proferidas serviram, depois de distorcidas, para fundar a acusação. Mas que valor têm depoimentos nestas circunstâncias?
Nenhum!
168º O contestante não fez as afirmações que lhe são imputadas no libelo acusatório, nem que as fez foram com o sentido que nele lhes é atribuído.
169º Nos autos e nos vários depoimentos que prestou durante a instrução, esclareceu o contestante o que afirmou em relação a cada uma das frases que lhe são imputadas e o que quis dizer com elas.
O que afirmou nessas declarações é verdade.
Os princípio que o orientam são os da sua fé e da sua Igreja. Não teve outra intenção ao proferi-las se não agir de acordo com os mesmos princípios.
170º Por último, refira-se que as testemunhas de acusação que se tem vindo a mencionar são jovens de deficiente formação moral e educação, como se revela pelo facto, que se provará, de terem assaltado, após a sua detenção, a casa do Padre Sampaio, daí lhe subtraindo diversos objectos entre os quais uma garrafeira de um soldado que a tinha confiado à guarda do mesmo Padre Sampaio.
171º É redondamente falso o que consta no nº 16 do libelo acusatório.
172º Os factos foram distorcidos, ampliados e explorados pelo Engº Jardim, acolitados por várias autoridades como se disse atrás.
173º Grupos de Comandos Especiais, das suas ordens, danificaram a Igreja do Macúti. Apareceram paraquedistas e elementos da PIDE/DGS a içar bandeiras na torre da Igreja.
O Bandeira Rodrigues acolitou também, recrutando, por seu lado, outros energúmenos.
174º A polícia civil e militar assistiram impassíveis aos desmandos e limitavam-se quase a encaminhar as pessoas para a manifestação organizada.
175º Todas as pessoas na Beira sabem hoje que foi o Jardim quem organizou a agitação, como sabem que todos os que participaram nessa agitação foram <<manejados>> pelo Jorge Jardim e seus capangas, entre os quais o Bandeira Rodrigues
176º Acusa-se o contestante de ter dito para o João Chabuca, quando este lhe afirmava que gostava de ir para a tropa:
<<para quê, para se matarem uns aos outros?>>
177º Não é verdade.
Mas o que se acha deveria um padre responder;
Vai e mata o teu semelhante?
178º É evidente, mesmo dos factos constantes da acusação, que o contestante não intentou, nem teve intenção de qualquer meio violento ou fraudulento separar Moçambique da mãe-Pátria, nem ofendeu ou pôs em perigo a independência do País.
179º É evidente também que o contestante não instigou ou provocou, singular ou colectivamente, outrem a cometer qualquer crime contra a segurança do Estado.
Não houve nunca publicidade dos seus actos ou palavras, nem da acusação existem factos que a integrem.
180º Os padres são homens de bem, dedicados ao exercício do ministério religioso e à prática das virtudes cristãs, sendo conhecidos como tal entre os paroquianos.
EM CONCLUSÃO:
1º - Os réus não cometeram os crimes porque vêm acusados.
2º - De resto, os factos instrutórios não fundamentam, nem de longe, o libelo.
3º - Não se vê, com efeito, como na homilia de 1 de Janeiro se pode tirar a conclusão de que o réu Padre Sampaio intentou por meio de violento e fraudulento e com auxílio de país estrangeiro alienar parte ou a totalidade do território nacional ou comprometer-lhe a independência.
4º- Não é crível que uma homilia, proferida o alto do púlpito pelo réu de mãos abertas, disponha duma tal eficácia concreta e, por outro lado, não se descrevem os factos caracterizadores de violência, da fraude ou do conluio.
5º - E, de igual forma, se não lobriga em que momento ou ocasião o Padre Fernando usou de igual intento prático, sendo, à mesma, omisso o libelo quanto a esses elementos caracterizadores do crime.
6º - O mesmo se diga dos restantes crimes que ambos são acusados, em concurso ideal.
7º - O libelo acusatório esqueceu-se de apontar os factos que integram os elementos tipificadores desses crimes, contentando-se com uma descrição porfunctória e tendenciosa dos acontecimentos.
8º - Do processo revela-se, com clareza, que a acção nasceu duma cabala destinada a punit os réus por factos ligados ao seu múnus pastoral.
9º - Este intuito foi cuidadosamente escamoteado, tendo-se explorado tendenciosamente um incidente sem importância.
10º - Os réus limitaram-se a cumprir os seus deveres de sacerdotes responsáveis.
11º - Donde se inculca que da sua parte nunca existiu qualquer intenção criminosa.
12º - Intenção que está em manifesto desacordo com o seu passado e presente de cristãos e cívicos.
13º - A presente acção dirige-se menos contra os réus do que contra a Igreja Catókica e a sua doutrina, desencadeada estranhamente por um homem que a imprensa internacional apoda de separatista e que, nem por isso, foi até à data incomodado pela polícia.
TERMOS EM QUE DEVEM OS CONTESTANTES SER ABSOLVIDOS.
Lourenço Marques, 8 de Janeiro de 1973
OS ADVOGADOS,
Carlos Adrião Rodrigues
António Pereira Leite
Williem Gerard Pott
João Afonso dos Santos
DEPOIMENTOS OBTIDOS POR DEPRECADA. EM TETE
PRIMEIRA TESTEMUNHA
No ano de milnovecentos e setenta dois. aos vinte ee três dia do mês de Agosto, nesta cidade de Tete, no Tribunal Judicial. onde se encontravam presentes os Excelentíssimos Senhores Carlos César Pinto Mesquita de Carvalho e Garção, Terceiro Substituto do Juíz de Direito desta Comarca, e Mário Alberto Corte-Real de Chaby, Primeeiro substituto do Delegado do Procurador da República junto do Tribunal da Comarca, comigo, Armando Pinto de Sousa, Ajudante de Escrivão de Direito, compareceram o senhor Doutor Williem Gerard Pott, advogado dos arguidos Joaquim Teles Sampaio e Fernando Marques Mendes e bem assim as testemunhas convocadas para este acto, de inquirição, nos autos de deprecada em sumário de culpa, vindas do Primeiro Tribunal Territorial de Moçambique, que passaram a ser inquiridas pela forma seguinte:
PRIMEIRA TESTEMUNHA
Miguel António Gramuntell, solteiro de cinquenta e dois anos de idade, Missionário Católico, filho de Miguel e de Pilar, natural de Moncada--Valênvia, e residente em Moatize. Prestou julgamento legal e aos costumes disse que é colega e amigo dos arguidos mas esse facto não impede de dizer a verdade.
Quanto à matéria dos autos disse: -- à matéria de alínea A) do requerimento de folhas dez da carta precatória, disse: -- desgraçadamente são verdadeiros os factos constantes da homilia e referidos no número terceiro do libelo. Sobre os factos ocorridos em Novembro de mil novecentos e setenta e um na região de Mucumbura, tomou deles conhecimento através dos padres da respectiva, os quais logo a seguir à sua ocorrência vieram a Tete e aqui relataram os factos passados ao Bispo e aos padres que se encontravam em Tete.
Os Padres Martin Robles e Alfonso Valverde |
À alínea B) do requerimento de folhas onze da deprecada, disse: -- Teve conhecimento dos factos relatados, como já disse, através da descrição que delse foi feita, verbalmente e por escrito, pelos padres Marin e Alfonso, da missão de Mucumbura.
Quanto à alínea C) do mesmo requerimento, disse: -- o resultado dos massacres foi aa fuga da população nativa, da região, com abandono das suas casas e haveres , colheitas, gado, tudo. No primeiro segundo massacre, ocorridos respectivamente em princípio de Maio e em Setembro de mil novecentos e setenta e um, as populações dos locais onde se deram os massacres fugiram para a Rodésia, mas como ali não encontravam condições de bom acolhimento, regressaram para o nosso território. Mas após os massacres de Novembro, fugiram para o mato e passaram para a Frelimo. Antes destes factos, os massacres, as populações nativas da região viviam em convívio da maior confiança com as autoridades portuguesas e população europeia. As tentativas da Frelimo para chamar a si estas populações nativas não haviam resultado. Mas depois dos massacres, estas populações perderam a confiança total nas autoridades portuguesas e fugiram para a Frelimo.
Quanto à alínea D) do mesmo requerimento, disse: -- que conhece efectivamente outros factos, além dos massacres a que se refere o artigo terceiro do libelo.
O Bispo de Tete a caminho de Mucumbura para indagar <<in loco>> o que se havia passado |
Estes três nativos forneceram aos padres os factos ocorridos, de forma mais concreta. Relataram que as tropas, que não possuíam viaturas, haviam seguido à serra do Comboio transportadas em helicópteros e da serra tinham regressado a pé. Nas povoações de Capinga e Catacha haviam prendido quatorze nativos, os quais liquidaram na manhã do dia seguinte. Tratava-se de nativos machambeiros, pacíficos.
O Padre Alfonso à procura de vestígios do massacr |
As tropas continuaram viagem de regresso até Mahanda e junto do rio Daque mataram sete nativos pacíficos que haviam prendido. Neste local o Padre Alfonso teve ocasião de ir, acompanhado de um guia que encontraram na localidade, ao sítio onde as tropas haviam enterrado alguns dos nativos que haviam morto. O Padre Alfonso teve ocasião de ver restos de membros e dos corpos mal enterrados. A poucos metros do local. A poucos metros do local onde se encontravam as covas e restos de corpos, o Padre Alfonso encontrou latas das que costumam conter rações de combate, facto comprovativo de que no local haviam estacionado tropas. Continuando o regresso para a Missão, os padres encontraram uma povoação pequena uma mulher que lhes declarou ser viúva de um dos homens que haviam sido mortos pelas tropas. Esta mulher relatou factos sobre os morticínios que coincidiam com as informações, quanto ao nome das vítimas e locais dos morticínios, prestados anteriormente, pelos dois homens na área do António, pelos três nativos encontrados em Mahanda , e pelo guia que acompanhou o padre Alfonso ao local onde estavam enterradas algumas vítimas, junto do rio Daque. Aqui, os padres constataram que as viaturas vindas de Mucumbura, ao encontro das tropas que caminhavam a pé desde a serra, recolheram os soldados passando estes a seguir em viaturas. Chegados à povoação António, a maior parte das tropas seguiram para mucumbura tendo ficado na povoação um pequeno um pequeno grupo de soldados, com um agente da DGS e uns presos que traziam nas viaturas.
Mortos todos, os corpos foram amontoados e queimados |
. O fogo não desfez totalmente os corpos e os padres Martin e Alfonso, quando foram ao local, tiveram oportunidade de tirar fotografias destes corpos mal cremados, fotografias que os mesmos padres remeteram em rolo para o Senhor Bispo de Tete. Estes factos criminosos cometidos pelas tropas rodesianas, de forma que acaba de relatar, chegaram ao conhecimento do depoente através do relato verbal que lhes foi feito pelos padres Martin e Alfonso e também através do relatório escrito pelos mesmos e entregue ao senhor Bispo de Tete. O depoente conhece ainda outros factos criminosos ocorridos noutras localidades. Assim, em Moatize, quando uma mina explodiu na linha férrea, na área de Catembe, fixaram-se ali tropas portuguesas, isto em Setembro de mil novecentos e setenta e um. Estas tropas detiveram vários nativos pacíficos da povoação de Catembe, que foram interrogados e espancados. Houve casos de saque de valores pertencentes aos nativos, designadamente, dinheiro, cabritos e galinhas. Ao preso de nome <<Passagem Vinho>> foi-lhe extorquida a importância de mil cem escudos. O preso reclamou insistindo que lhe devolvessem o seu dinheiro, sem resultados. Uns dias depois, foi descoberto o cadáver deste nativo, depositado numa passagem subterrânea, a vala, da linha dos Caminhos de Ferro, evidenciando que foi morto com um tiro de arma de fogo. O cadáver foi descoberto e identificado pelo sobrinho, de nome Roya. Estes factos foram todos relatados pelo padre da Missão de Moatize, que os colheu na companhia de um catequista. Os factos foram denunciados à autoridade militar. Há dias o depoente teve ocasião de ler o relatório destes factos que lhe foi facultado por um oficial do Exército que, na companhia de um alferes a servir de escrivão, está a fazer o inquérito dos factos respeitantes ao furtodos mil e cem escudos e à morte do Passagem Vinho. O depoente prestou declarações no referido inquérito. Há também factos ocorridos em Kambeué. Nos primeiros dias de Outubro de mil novecentos e setenta e um, explodiu uma mina nas imediações da Base Aérea do Matundo, junto da torre de telecomunicações. A explosão colheu um jeep no qual seguia um capitão do exército que foi morto.
A nova Igreja de Moatize |
Quanto às alíneas E) e G) do requerimento de folhas onze da deprecada, disse: -- Nós como cristãos e sacerdotes, valorizamos a doutrina do Concelho do Vaticano II. do Sínodo dos Bispos de Roma, assim como a doutrina proclamada nos últimos anos pelo Papa Paulo VI porque encontrarmos que todas as normas dadas por esta linha da doutrina actual da Igreja esta baseada na Sagrada Escritura, quer do antigo Testamento.
Quanto á alínea H) do mesmo requerimento de folhas onze da deprecada disse: -- Para o sacerdote não faz diferença que o racismo praticado pela sociedade ou por pessoas particulares esteja ou não apoiado nas leis duma Nação ou apenas na mentalidade da sociedade, pensamos pessoas particulares esteja ou não apoiada nas leis duma mentalidade deve ser, sempre e em toda a ocasião, denunciado e combatido. E mais não disse. Lido e ratificado o seu depoimento, achou-o conforme e vai assinar.
Padre Miguel António Gramuntell
O JULGAMENTO DOS PADRES DO MACÚTI.
DEPOIMENTOS
SEGUNDA TESTEMUNHA
Disse chamar-se Divina Vasquez Rodriguez, solteira, de quarenta e um anos de idade, religiosa católica, filha de Inácio Vasquez e de Quitéria Rodriguez Gago, natural de Albergaria, Espanha, e residente em Mucumbura. Prestou o julgamento legal e aos costumes disse nada.
Inquirida à matéria da deprecada passou a responder pela forma seguinte:
Quanto à alínea A) do requerimento de folhas dez-verso da deprecada, disse: -- Teve conhecimento do massacre referido no número terceiro do libelo, pois lhe foram referidos por pessoas das famílias das vítimas. A depoente é Irmã Enfermeira e vive em Mucumbura, na Missão, há sete anos, estando no local onde se deram os factos na altura deles. a depoente tem conhecimento de que foram metidos à força pelos comandos numa palhota e queimados vivas treze pessoas, entre mulheres e crianças. Não conhece as vítimas, apenas sabendo que uma das crianças tinha nascido no Hospital da Missão. Pela informação que tem, os nomes de algumas das vítimas são:--Ester, de dez anos; Margreta, de oito anos; Maria, de seis anos; Tafira, de um mês; Cufa, de treze anos; Maza, de doze anos; Verónica, de oito anos; Rosa, de seis anos; Rebeca, de quatro anos; Maria, de sete anos; Jessai, casada, de vinte anos; Rorosi, de dois anos. Tem conhecimento
Tem conhecimento de morte violenta de mais um velho, não estando certa se foi morto dentro da palhota, de nome Maida, de setenta anos. Neste mesmo massacre, no mesmo dia, mais próximo da Missão ainda na povoação António, junto da loja do senhor Gabriel, um europeu, foram mortos pelos mesmos comandos, cinco homens da povoação, que os padres da Missão, Martin e Alfonso dois dias depois, enterraram. Os cadáveres estavam desfigurados e os padres não os reconheceram, não sendo possível a sua identificação por os homens da povoação terem fugido. Ainda neste massacre foram queimadas muitas pessoas e a depoente teve oportunidade de ver vinte palhotas queimadas. Nessa altura também foram mortos pelos mesmos comandos bois, cujo número pessoas informaram a depoente ser elevado, superior a vinte, mas a verdade ´é que, à beira do caminho, a depoente apenas viu vinte cabeças mortas. Isto um dia depois do massacre. A depoente entregou lençóis a um rapaz nativo que acompanhava os padres, para cobrir os cinco cadáveres que os padres enterraram.
Quanto à alínea B) do mesmo requerimento, disse: A depoente teve conhecimento dos factos pela forma como acaba de dizer, na alínea anterior, estando absolutamente convencida que os factos se passaram, pelas informações dos padres e da população da área, e mais tarde pelos factos que viu e acaba de relatar.
Quanto à alínea C) daquele requerimento, disse: -- Como efeito imediato das violências cometidas foi a fuga de toda a população, constituída por homens e mulheres. Anteriormente, como as violências eram cometidas apenas sobre homens, estes é que fugiam da povoação, mas por efeito do massacre que referiu, de Novembro de mil novecentos e setenta e um, em que foram massacradas mulheres e crianças, fugiu tudo. Esporadicamente, quando do mato os nativos ouviam o barulho de motorizada, sabiam só serem usados na área pelos padres, alguns nativos aproximavam-se e relatavam os factos aos padres, nomeando-lhes as pessoas que tinham sido mortas. Ainda hoje se mantém o terror das populações. Por várias vezes o depoente tem aconselhado que os nativos tragam os seus doentes ao hospital, mas eles dizem que não o fazem porque serão mortos. alguns nativos trazem de noite e às escondidas os seus doentes, evitando os soldados. Vêm até ao hospital pelo território rodesiano, regressando pela mesma forma, obrigando-as a um percurso de cerca de seis horas, para evitar os soldados. Desde o massacre referido não mais as populações viveram nas suas casas, tendo o depoente contactado o facto nas populações mais próximas da Missão, a do António e do Zambeze e também Changuá, povoações que visitou não encontrando viva alma nas casas. Nas outras povoações mais afastadas a situação de abandono das casas é também total, facto que foi relatado à depoente por muitas pessoas com quem falou, pessoas que a depoente sabe serem dessas povoações.
Quanto à alínea D) daquele mesmo requerimento, disse: -- Antes e depois do massacre de Mucumbura, a que anteriormente se referiu, houve outros massacres. Em Maio de mil novecentos e setenta e um houve um massacre de população nativa feita pelas tropas portuguesas, mas não sabe identificar. A três quilómetros da Missão, na povoação do Chougué, a tropa matou um homem que era muito conhecido, de nome Arone, que tinha um filho a estudar em Angónia, tendo anteriormente estudado na Missão. O referido Arone foi morto por ter um sobrinho na Frelimo, facto que primeiramente negara. Os soldados deixaram o cadáver do morto mal enterrado e as mulheres, que eram três, estavam a proceder ao enterramento, quando ouviram a aproximação de carros da tropa, tendo fugido. Só três dias depois o cadáver foi enterrado pelos padres da Missão Martin e Alfonso. Dois dias depois, esta mesma tropa, foram às povoações mais afastadas, de Capinga, homens, de nome Guidivo, Miriane, Grizi, Zaza, Tapurere, Carmona, Forourum, Mitrossi, Maize, Matias, Quenote, desconhecendo os outros nomes. Em Mahanda a mesma tropa matou sete pessoas, de nome Ringuitoni, Saimone (outros nomes ilegíveis).Estes nomes foram dados pela mulher de um dos mortos. No mês de Setembro de mil novecentos e setenta e um, houve outros mortos pela tropa rodesiana que passou para o território português, matando pessoas nas povoações de Singa e Deveteve, tendo a depoente conhecimento da morte de seis pessoas.
Depois de mortos as tropas rodesianas, juntaram os cadáveres e cremaram-nos, ficando porém mal queimados. Mas depois os padres Martin e Alfonso encontraram os cadáveres mal cremados e tiraram algumas fotografias cujo rolo enviaram ao senhor Bispo de Tete, tendo os mesmos padres enterrado os cadáveres e os restos mal cremados.Então tropas rodesianas vieram ao território português de helicóptero, aparelho que a depoente viu, tendo os Padres da Missão informado a depoente de que tinham falado com os rodesianos. Houve outro massacre em Outubro, na povoação de Daque. Estes massacres foi feito por grupos especiais <<GE>>. Deste massacre, a depoente conheceu uma vítima, de nome Damião Couge, que tinha sido antigo professor missionário de uma escola da Missão, que a depoente conhecia bem e sabia que tinha dois filhos na Missão, que ali nasceram. Este homem foi massacrado diante da mulher e filho de quatro anos, tendo também outro filho nos braços e estando grávida. Os soldados cortaram o Damião em pedaços, diante da mulher e dos filhos. Estes factos foram relatados à depoente pela viúva uns dias depois na Missão. Foi feita em Abril de mil novecentos e setenta e dois, uma operação por paraquedistas. Foram mortas na área da povoação António , cinco pessoas de que a depoente tem conhecimento. Uma delas foi trazida viva, de helicóptero, para o Posto Administrativo de Mucumbura, tendo a depoente visto descer o homem do helicóptero. Foi assassinado pela tropa, isto é, os soldados bateram-lhe e no dia seguinte morreu. O Administrador do Posto mandou enterrar o homem, por dois africanos. A depoente o nome de outro morto nesse massacre, de nome Lula, que era tio de uma rapariga que pertencia ao internato da Missão. Nesta missão dos paraquedistas a depoente tem conhecimento de que foram mortos cerca de duzentos bois, número que está contado.
A depoente não viu os bois, mas viu-os o padre da Missão. Ainda nesta operação a depoente viu a tropa vir pelo caminho em direcção ao Posto, com uma mulher e dois filhos, trazendo quarenta e sete bois, número contado pela depoente. No Posto os bois foram mortos, facto relatado à depoente pelas pessoas do mesmo Posto. A mulher esteve presa por uns dias e depois fugiu. O padre que atrás refere era o Padre Enrique Piedra. E mais não disse nem mais lhe foi perguntado. Lido o seu depoimento, achou-o conforme, ratificou e vai assinar.
a) Irmã Divina Vasquez Rodriguez
Disse chamar-se Clemades Prada Rodrigue, solteira, de quarenta anos de idade, religiosa católica, filha Júlio Prada Fernandez e de Sara Rodrigues Gago, natural de Albergaria, Orense, Espanha, e residente em Mucumbura. Prestou o juramento legal e aos costumes disse conhecer o Padre Joaquim Tels Sampaio, mas esse facto não a impede de dizer a verdade.
À matéria dos autos disse. -- Quanto à alínea A) do requerimento de folhas dez-verso da deprecada: -- a depoente vive na Missão de Mucumbura há cerca de quatro anos. Conhece os factos referidos quanto ao massacre praticado pelos quarenta comandos em Novembro de mil novecentos e setenta e um, na região de Mucumbura. Os comandos reuniram dezasseis mulheres e crianças da povoação António e obrigaram-nas a entrar numa palhota e fecharam-nas, queimando-as de seguida com granadas. As pessoas souberam deste massacre, pormenorizadamente, através de uma mulher que conseguiu salvar-se, com o ombro esfarrapado com estilhaços de granadas, a qual contou a forma como os comandos haviam procedido e discriminando o nome das vítimas que morreram dentro da palhota, metralhadas e queimadas. Dentro da palhota morreram queimados, a família do Régulo Buxo.
Estes comandos destruíram, queimando, inúmeras palhotas. Numa árvore esses comandos colocaram um cartaz dizendo que eram da <<28ª Companhia de Comandos e que por onde passavam destruíam tudo>>
Quanto à alínea B) do mesmo requerimento, de folhas onze da deprecada, disse: A depoente teve conhecimento do massacre atrás referido, primeiramente através dos padres da Missão, Martin e Alfonso, que foram ao local onde estavam os mortos e os enterraram. Depois foi tomando conhecimento dos factos pormenorizadamente através das famílias dos mortos que visitavam a Missão.
Quanto à alínea C) daquele requerimento: -- Em resultado desse massacre a população nativa de Mucumbura abandonou as suas povoações e casas e fugiu para o mato, não mais regressando. Os nativos passaram a ter um medo horrorosa às pessoas europeias, com excepção dos padres e das irmãs religiosas. Na Missão sabe-se que morrem muitos nativos doentes no mato, com receio de vir ao hospital da Missão e serem liquidados pelos soldados. Os poucos doentes que estão no hospital fogem para o lado de lá da fronteira, para a Rodésia, logo que ouvem o ruído da aproximação de caros da tropa. Por causa do massacre que referiu e de outros que ocorreram, a população nativa tomou horror aos aldeamentos que qualificaram como <<currais>>, dizendo na sua linguagem que são metidos nos aldeamentos para serem mortos. Quando se lhes fez a observação de que no mato a vida é mais dura e que estão sujeitos a serem confundidos com os terroristas e por isso mortos pelos soldados, estas populações declaram preferirem, mesmo assim, continuar escondidos no mato, a recolherem-se nos aldeamentos.
Quanto à alínea D) daquele mesmo requerimento: -- Antes deste massacre de Novembro que referiu, já se tinham dado outros massacres, o primeiro em Maio, do mesmo ano de mil novecentos e setenta e um. Foi morto um nativo de nome Arone, no dia 4 de Maio; no dia sete de Maio os soldados estacionados em Mucumbura pertencentes à Companhia ali existente, mataram catorze nativos das povoações de Capinga e Catacha, da região de Buxo. Cometeram-se as maiores atrocidades: espancaram as vítimas, obrigaram-nos a abrir covas e dentro delas mataram-nos à machadada e paulada.
Estes factos foram contados à depoente e às outras pessoas da Missão pelos padres que ainda viram vestígios dos massacres que lhe foram relatados por dois nativos e familiares das vítimas. Em Mahanda, esses mesmos soldados liquidaram sete nativos da povoação. No dia oito, já mais perto da Missão, na povoação António, os mesmos soldados exterminaram mais quatro nativos da povoação, entre eles o chefe da povoação o qual era acusado era acusado pela Frelimo como colaborador das autoridades portuguesas, mas apesar disso foi liquidado pelas tropas portuguesas. Em Setembro desse mesmo ano de mil novecentos e setenta e um houve outro massacre praticado pelas tropas rodesianas. Esta tropas vieram de helicóptero e passaram por cima da Missão. Mais tarde soube-se do extermínio cometido na população. As tropas rodesianas mataram a família do chefe Singa, depois de o Singa ter ido, a pedido dos rodesianos, ao mato para trazer a sua família que ali estava escondida. No caminho o grupo cruzou com outros soldados rodesianos que os liquidaram, a todos. Os padres da Missão tiveram oportunidade de verificar o massacre e até de falarem com os soldados rodesianos que praticaram os homicídios dos inocentes, os quais se justificaram dizendo ter confundido as vítimas. Na povoação de Mandué, os soldados rodesianas mataram o antigo professor da Missão , de nome David. Noutra povoação, Deveteve, os mesmos rodesianos mataram três rapazes, Jacob, Safuira e Paul, e bem assim um velho de nome Pini, cabo de terras. Deste massacre, na Missão soube-se que os rodesianos trouxeram nos helicópteros alguns mortos para o Posto de Mucumbura, vendo-se até da Missão um morto suspenso por baixo do helicóptero. A depoente não pode indicar o número desses mortos. Em Outubro desse mesmo ano, foi cometido outro massacre por grupos especiais, <<GE>>, na região de Daque, em várias povoações. Na povoação de Guvanseve, os <<GE>> mataram cinco pessoa, entre elas o antigo professor da Missão, Damião. O Damião foi morto com tortura demorada diante da mulher, de um filhinho de cerca de cinco anos, estando a mulher grávisa. Mais tarde o padre da Missão de Estima, Renato, encontrou a cabeça do Damião e deu-lhe sepultura. Certo tempo depois do acontecido ao Damião, sua mulher apareceu na Missão e relatou a forma como os <<GE>> haviam torturado e morto o marido. Na área da Missão de Estima, na povoação Traquino, os mesmos <<GE>> mataram seis pessoas, Mebande, Tadeu, Linguroni, Bicausi, Tembo e Chamono. Na áre de Mucumbura os soldados especiais referidos liquidaram uma mulher de nome Majuana, queimando-a viva dentro de uma palhota, queimando também outras palhotas com os bens nelas existentes e até cabritos. No corrente ano, cerca de Maio/Abril, duas companhias de para quedistas de Nacala estiveram na área de Mucumbura em operações, havendo notícias de essas tropas serem apoiadas por tropas rodesianas, tendo tido a depoente ocasião de ver passar por cima da Missão helicópteros e aviões dos dois países. Os paraquedistas mataram na povoação de António dois homens, um de nome Luís. Outro nativo da povoação foi levado, juntamente com os cabritos que apascentava, para o Posto de Mucumbura. O preso, de nome Macaso, de sessenta anos, já maltratado, digo, maltratado, foi entregue pela PIDE/DGS à tropa, para curativos, mas ali também foi maltratado, acabando por morrer três dias depois de ter chegado ao Posto de Mucumbura. Na povoação Deveteve, os mesmos paraquedistas mataram um casal, cujo nome a depoente desconhece. Durante essas operações, os referidos paraquedistas queimaram muitas palhotas e mataram muitos bois, para cima de duzentos.
A depoente tem conhecimento de que muitos outros bois foram levados para o Posto de Mucumbura pelos paraquedistas. À depoente foi contado pelo próprio interessado a forma como lhe tinham sido levados os bois, a sua mulher e seus dois filhos, um de cerca de cinco anos de idade e o outro de cerca de um ano. A este casal, proprietário dos bois que foram levados para o Posto, foi-lhes queimado o celeiro, contendo toda a colheita, o resto da do ano passado e a do corrente ano, bem como as mantas e todos os haveres. Os paraquedistas trouxeram da povoação Caropora um nativo, de vinte e poucos anos, com uma filha de cinco anos, para o Posto de Mucumbura. O homem, preso, foi atrozmente torturado, chegando a perder o andar. Quando a depoente falou com a vítima, um mês depois das torturas e quando estava em tratamento, verificou que a vítima tinha os joelhos inchados e mal se aguentava de pé. A vítima referiu à depoente que na prisão apanhara nas mãos e fora torturado nos joelhos. Nestas operações dos paraquedistas , a depoente teve conhecimento através de pessoas do povo, que as tropas rodesianas, em Deveteve e Muderizo, haviam retirado dois moinhos de pessoas do povo, levando-os para a Rodésia.
E mais não disse. Lido o seu depoimento, achou-se conforme, ratificou e vai assinar.
a) Irmã Clemades Prada Rodriguez
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DEPOIMENTO DO PADRE ALFONSO VALVERDE LEON EM PLENÁRIO
Nós próprios fomos testemunhas do resultado desses massacres. Escrevemos e mandámos aos padres de Tete. O padre Henrique Ferrando Piedra comunicou a vários padres da Beira.
Estes factos aconteceram da maneira seguinte: no dia primeiro de Novembro, nós soubemos que o sr. Comandante das forças que operavam naquela zona, Craveiro Lopes, foi a Mucumbura de helicóptero e falou com as autoridades.
No dia seguinte o padre Martin e eu, fomos também a Mucumbura e lá, uma autoridade civil estava muito impressionada, chamou-nos e falou connosco individualmente e disse-nos. Sr. Padre, esteve cá o Comandante Craveiro Lopes e mostrou-nos mesmo no mapa a zona do Buxo que pensava bombardear, e eu estou impressionado porque podem morrer inocentes. Nós nesse mesmo dia 2 de Novembro pegámos nas motos, o padre Martin e eu, e fomos lá avisar as populações do que podia acontecer. Dissemos: Eles querem deitar bombas. Um bombardeamento é a coisa mais anti-humana e anti-cristã que se pode fazer. Então as pessoas ficaram muito impressionadas e agradecidas e tomaram as suas providências. Voltámos para a Missão depois de dar a catequese e naquela terça-feira soubemos que nos dias 3 e 4 estiveram lá os Comandos a operar. Foi na quinta-feira que apareceu um rapaz de bicicleta e nos contou esta cena: Sr. padre, os Comandos entraram (e deram-nos também alguns nomes daquelas pessoas). Aconteceu isto : meteram-mos dentro de uma palhota, lançaram granadas e as pessoas morreram.
Nós imediatamente pegámos nas motos e fomos lá ver. Chegámos e encontrámos todas essas palhotas queimadas, da população do António. Avançámos para dentro do mato com as nossas motos. Não aparecia ninguém de nenhum lado e nós muito impressionados continuámos a caminhar até aquele espectáculo de palhotas queimadas, bois mortos, também a tiro, e cabritos à solta ali pelo mato fora. Então encontrámos um velhinho. Ali estava aquele homem a contemplar o pouco que tinha, já não tinha nada. Estava tudo queimado; uma carroça nova, milho, a palhota, tudo. Ele disse: Sr. padre, agora onde está a nossa vida? Fumámos um cigarro com aquele homem e dissemos: Deus não quer estas coisas. Falámos com ele das coisas que sentíamos naquele momento e depois avançámos mais um bocadinho e começámos a ouvir um barulho à volta e apareceram uns africanos. Primeiro tiveram medo mas alguns aproximaram-se e contaram-nos o que eles sabiam e os africanos sabem tudo, transmitem-se rapidamente as notícias. Depois nós ajudámos a enterrar. Quando estávamos a falar, aproximou-se também um grupo de guerrilheiros e todos juntos fomos enterrar as vítimas.
JUIS -- Quais vítimas?
--As vítimas. Estas 4 mulheres e 11 crianças de palhota. E eles contaram-nos também que uma mulherzinha tinha conseguido fugir, quando os soldados se afastaram. E eles também nos contaram assim: Eles deitaram bombas às palhotas. Contaram-nos desta maneira.
Depois de enterrar as vítimas que estavam ali dentro completamente calcinados, deram-nos os nomes das pessoas da população, daquelas crianças, Confesso que foi uma coisa que me deixou muito chocado, porque uma daquelas mulheres mortas, era mulher do régulo Buxo que tinha sido morto pelos guerrilheiros. E se os guerrilheiros mataram o régulo Buxo, portanto essa família devia ser da tropa e do governo português. Depois chega a tropa e mata e queima a própria mulher e os filhos do régulo, depois de toda aquela coisa...
Depois de enterrar eles disseram-nos. Está ali a mulher. Era próximo dum rio e eles tinham muitos refúgios, porque já não viviam em palhotas, porque tinham muito medo e tinham uma espécie de refúgio onde estavam umas palhotas muito mal feitas, para fugirem quando viam carros da tropa, porque tinham medo. Depois dos primeiros massacres eles já não confiavam mais. Então encontrámos ali um grupo de pessoas que nós convidámos para vir ao nosso hospital e ele disse que era duma seita religiosa e contou que um grupo de Comandos apanhou aquele grupo de pessoas e perguntou: Onde estão os guerrilheiros? E eles disseram: Não sabemos. Vocês sabem. Nós não sabemos e eles ficaram muito zangados e começaram a deitar bombas nas palhotas. Ela contou assim.
JUIZ:-- Não teria sido, vamos lá, uma farsa?
-- Uma farsa? Quando todo o povo tinha visto ali os Comandos? E os corpos estavam mortos. Como se explica que toda a gente da povoação dissesse que estavam muitos Comandos.
JUIZ -- Não seriam os próprios guerrilheiros que matavam e depois meteram lá dentro?
-- O povo tem um grande senso comum e sabe distinguir as coisas perfeitamente. Eles conhecem os guerrilheiros e os Comandos, e sabem dizer quando é uma coisa e quando é outra. Quando os guerrilheiros matam o régulo, foram eles, quando são os outros els dizem que foram os outros que mataram essas pessoas.
Então depois disto, nós voltámos à nossa Missão e disseram-nos também que havia um casal e três crianças mortos na loja do Sr. Gabriel. Estavam também mortas e queimadas, e nós como era muito tarde voltámos para a Missão e dissemos às pessoas o seguinte: No domingo quando viemos celebrar missa vamos enterrar também estes corpos. Eles tinham muito medo. Não queriam enterrar ali. Não queriam sair porque podiam voltar outra vez os Comandos e matar outra vez. Voltámos no domingo a enterrar os corpos daquela gente que estava ali. Naquela altura as pessoas não sabiam os nomes daquele casal e daquelas três crianças, mas uma filha daquele matrimónio tinha 18 anos e coutou-nos que era da Seita dos Apóstolos. Soubemos logo o nome da mulher e das três crianças. Uma tinha doze anos, a outra 6 e a outra 4. Enterrámos também esses corpos.
JUIZ -- Em que condições estavam?
-- Estavam completamente queimados. Há uma fotografia, tem ali o Sr. Dr. posso mostrar. Vê-se mesmo esse casal.
JUIZ -- Ficava longe, ou perto da loja do Sr. Gabriel?
-- Era mesmo na loja do Sr. Gabriel. Detrás, ali a 20 metros. Pode-se verificar aquelas covas a 10 ou 20 metros da parede da loja.
JUIZ -- A filha desse casal que morreu, contou-vos como as coisas se tinham passado?
-- Ela contou-nos que quando chegaram os Comandos conseguiu fugir com outra irmã mais pequena que viu os soldados e teve medo. E viu como os pais e os três irmãos acompanharam os Comandos. Essa pobre família estava a um quilómetro ou dois da palhota onde viviam.
JUIZ -- Quero certificar-me de uma coisa: Em que circunstâncias?
-- A rapariga disse como viu os Comandos levaram os pais e as crianças com eles. Mais nada
JUIZ -- Alguém lhe esclareceu o que se passou?
-- Não. Nós pensámos que foram mortos e depois queimados para que ninguém soubesse.
Essa loja estava desabitada. Estava há meses sem ninguém. O Sr. Gabriel foi para outra terra.
Depois de todas estas coisas, soubemos também pelo povo, que os Comandos deixaram um papel que dizia: Somos a 28ª Companhia de Comandos. Fazemos isto àquele que ajudam os turras.
Soubemos também que era a 28ª Companhia de Comandos, porque preguei naquele domingo na Nossa Missão e havia soldados europeus também a ouvir-me e falei muito duro destes factos. E os soldados europeus depois comentaram comigo: <<Sabe sr. padre, somos a 28ª Companhia de Comandos, que chegou aqui há dias>> Por isto e pelo papel que deixaram é que eu soube que eram esses Comandos.
JUIZ --E esse papel, o que foi feito dele?
-- O povo entregou-o aos guerrilheiros.
Com todos estes factos, o padre Martin e eu, fizemos um relatório sem comentário nenhum e entregámos. Eu peguei na minha moto e percorri 700 quilómetros até Tete, porque nós não podíamos andar pelas estradas de Moçambique. Essas estradas já havia muitos meses que estavam intransitáveis por causa das minas, e nós e todos os comerciantes de Mucumbura e a alfândega e todos quantos tinham que ir para Tete íamos de carro pela Rodésia ou de avião. Então eu fui na minha mota, cheguei, entreguei o relatório ao Sr. Bispo. Ele leu e ficou muito impressionado, chorou mesmo e disse: Vou falar com o Sr. Governador imediatamente. Eu também quero falar, Sr. Bispo, já não aguento mais. Porque nos outros massacres anteriores eu mesmo quis falar com ele. Não, disse o Bispo, o padre está muito nervoso, eu vou e explico ao Sr. Governador, tudo. Estivemos os dois na entrevista, com o Sr. Governador Rocha Simões.
Entregámos o nosso relatório, o Sr. Governador já tinha dito no anterior que o Sr. Bispo tinha falado com ele. Leu o relatório e disse: Sr. padre,se o Sr. afirma que estas coisas aconteceram, eu acredito, porque os Comandos agora aqui, temos problemas também com eles, nos bairros de Tete e contou-nos alguns factos desagradáveis que não tenho que contar aqui. Sr. Governador, disse eu, já estamos fartos de palavras bonitas. Depois do primeiro massacre o Sr. sabe perfeitamente que foi o Sr. Calado e o Sr. Trindade, depois passaram 6 meses, é verdade que o Sr. Trindade foi transferido depois de 4 meses para a PIDE/DGS mas agora continua a beber e a rir lá em Chicoa e o Sr. Calado ganhava o ordenado de alferes e agora está a ganhar o ordenado de capitão, a comandar uma Companhia de Grupos Especiais de Mutarara. Sr. Governador, não posso mais em acreditar em palavras bonitas. Calma, Sr. padre. Eu com os homens da PIDE/DGS não tenho nada, portanto somos superiores do Sr. agente Trindade. OAlferes Calado deve responder perante o Tribunal, por aqueles factos de Mucumbura. Foi o que ele nos disse. Sr. Governador um processo de um homem que mata daquela maneira arbitrária, ou manda matar 20 pessoas, agora está a comandar uma Companhia de Voluntários de Grupos Especiais, que tenho ouvido são piores ainda que os Comandos. Eu não quero culpar esses homens, Calado e Trindade, que são peças pequeninas de uma engrenagem. Os grandes motores são muito mais.
E desculpe Sr. Governador, eu tenho que dizer agora o que penso. Depois de 4 massacres já não aguento mais, e estou convencido para dizer a verdade, que um dos lugares mais normais para um cristão nestes tempos que estamos a atravessar é a caddeia. Calma, sr, padre. Vamos ver o que se pode fazer. Eu também estou tentando.
Mandei também esse relatório ao padre Henrique e ao padre Regional que está em Madrid, e a todos os padres de Tete e contei a todos os padres de todas as Missões de Tete.
JUIZ -- Com que finalidade?
-- A finalidade era porque o padre Henrique tinha sido o fundador da Missão de Mucumbura e era um homem que conhecia todas aquelas pessoas e sentia e colaborava connosco e também ele podia falar destas injustiças.
JUIZ -- Quando é que isso começou?
-- Praticamente, estas coisas das mortes mais injustas, começou no mês de Maio. Os guerrilheiros mataram o Régulo Buxo, depois de avisar 3 ou 4 vezes. Vamos matar. Tinha contactos com as autoridades e eles sabem. Mataram a sangue frio e duma maneira arbitrária. Então depois disso colocaram uma mina entre as duas alfândegas, que foi accionada por um carro da tropa miliciana. Morreu um soldado e dois ficaram feridos.
Eu não estava naquela altura, estava só o padre Martin. Eu tinha ido arranjar a moto a Salisbúria e quando voltei vi um grande buraco de mina e perguntei na Missão. O padre Martin estava a contar este acontecimento e chegaram as mulheres a chorar, a chorar. Os nossos maridos foram presos, foram batidos e uma delas que era a mãe duma professora nossa, Paula Arone, dizia que o seu marido tinha sido morto, que o mataram. E nós imediatamente dissemos: Vamos dizer à PIDE/DGS . Fomos rapidamente falar com o Sr. Trindade. Chegámos e dissemos: Sr. Trindade, estão aqui algumas mulheres que estão a contar coisas.Olhe sr. padre, não acredite em boatos. Mas vou recomendar uma coisa: Não entrem em políticas e preguem o Evangelho. Srº Trindade, o que é que o Sr. entende por pregar o Evangelho? É isso, evangelizar. E o que é Evangelizar? É isso, é pregar, é a sua missão é pregar a toda a gente.
Depois chegámos, na alfândega a falar com ele e então voltámos o padre Martin e eu e vamos a factos, nada de boatos. No dia seguinte fomos lá, que era pertinho e encontrámos tudo aquilo deserto. Não havia ninguém. Fomos a casa do Sr. Arone. Conhecíamos a família, a filha era nossa professora, e nada, não encontrámos ninguém e depois voltámos para casa isto já ao 2º dia, e no 3º dia chega uma mulherzinha à Missão e disse-nos: Padre, o corpo do Sr. Arone está dentro da palhota. Não me diga?Está.. Então, vamos o padre Martin e eu já havia lá muitos homens e mulheres também. E então as mulheres contaram como foi. Eles foram desenterrar o corpo. Souberam por dois homens que eles foram muito batidos também pela PIDE/DGS e pela tropa. Confessaram depois de muito batidos, que tinham um filho na Frelimo. E então quiseram saber quem mais na povoação tinha filhos na Frelimo. O Sr. Arone tem um sobrinho. Foram lá falar com ele. Não tenho. Negou. Depois de ser batido, negou,. Não tenho. Foi batido, negou.
Então se eles disseram que eu tenho que confessar. Agora já é tarde. E mataram o homem
Soubemos depois que o gado tinha sido morto e estava enterrado numa machamba muito superficialmente. E então levaram o corpo. Eles têm uns costumes na sua civilização tão ricos e tão sagrados como os nossos. Começaram com os cânticos e corre um boato que vinha a tropa outra vez. Todos fugiram e deixaram o corpo por enterrar. Quando nós chegámos, o corpo estava em completa putrefacção. Enterrámo-lo com ajuda daquelas pessoas. O padre Martin falou porque domina a língua nativa melhor do que eu e depois voltámos para falar com a PIDE/DGS. Sr. Trindade, já não venho aqui com boatos. Agora são factos. Nós enterrámos o corpo do Sr. Arone, que não era boato. O Sr. bateu, e o Sr. tinha dito antes que nunca tinha batido, É verdade disse o Sr. agente. Eu tenho uns métodos muito mais eficaz. Eu não bato nunca a um homem. E contou-me: Agora por acaso tenho aqui um preso, um rapaz que acompanhou os guerrilheiros a uma povoação. Entregou-mo a tropa. E então fiz a minha prova psicológica. Mandei o rapaz cavar a própria campa. Cavou a cova, meteu-se dentro dela e então eu disse: Agora tens que dizer a verdade dos factos. E então o rapaz falou a verdade e eu disse: tu falaste verdade e pu-lo em liberdade. Mas agora Sr. padre estou convencido que o africano só fala à força da pancada. E também acho que um terrorismo tem que ser combatido com outro terrorismo. Os padres preguem o Evangelho e não entrem nestas coisas. Se não têm estômago para ver estas coisaso melhor que podem fazer é deixar Mucumbura. Podem ver coisas piores.
Sr. Trindade, por amor de Deus, e os diritos humanos? Não pode matar-se um homem sem julgamento...Na guerra de guerrilhas não h'a julgamentos. E os direitos humanos? Books..Books...Books...empregou estas palavras em inglês, não sei porquê. E nós compreendemos que não podíamos tirar nada daquela conversa e deixámos o senhor. No domingo, quando o padre foi celebrar missa, voltou por volta das duas horas. Eu nunca tinha visto o padre Martin daquela maneira. Perguntei o que aconteceu e ele contou o seguinte: A tropa e a PIDE/DGS, mataram o Fumoe aquelas 4 pessoas que estavam nas trazeiras da loja do Sr. Gabriel também. E então vamos nterrá-los. Pegámos em lençóis e quando chegámos os corpos tinham as cabeças desfeitas e os intestinos de fora. Embrulhámos aquelas pessoas em lençóis e levámo-las num carro de bois para o cemitério. Depois eles contaram ao padre Martin que tinham li mais mortos, daquelas povoações dos arredores. Depois disso voltámos naquela noite e fomos falar com o Cap. Baptista e com o agente. Não temos conhecimento desses factos, disse o capitão. Fale com a PIDE/DGS. Nós falámos, mas ficamos muito irritados. Eu disse: Sr. Trindade, o padre Martin vai a Tete falar com os seus superiores, isto é uma brutalidade. Ele disse: Não se precipite, já vou contar os factos. Nós tivemos uma emboscada, mesmo ali na loja do Sr. Gabriel. Nós naquela noite acreditámos naquelas palavras. Está bem. Então falámos com o capitão e dissemos não conhecer os factos, porque nós achamos desumano matar daquela maneira e então voltámos no dia seguinte, com as motos e lá disseram: Não, aqui não houve nenhuma emboscada. Quando percebermos que o Sr. Trindade tinha mentido nunca mais falámos com ele.
Pedimos um avião e fomos contar ao Bispo. O Bispo veio ele próprio com o nosso antigo regional, o Padre Miguel Torres- Inteiraram-se dos factos. Fomos depois à povoação de António e já toda a gente tinha fugido praticamente para a Rodési
UM SACERDOTE ESCREVE PARA A REVISTA << VIDA NUEVA >> SOBRE A ANGUSTIANTE SITUAÇÃO DA BEIRA, BARBÁRIE, SADISMO, GUERRA SANTA? --PERGUNTA-SE.
<< Com esta carta envio-lhe um pequeno artigo sobre a situação um tanto angustiante em que se encontra parte deste território africano. Não vou der-lhe muita explicações porque no artigo fica tudo dito. Esta minha atitude é antes de mais nada questão de consciência. Creio ser esta a maneira de encarnar e de me comprometer com o povo; defendendo esta gente, denunciando o erro e a injustiça onde existirem. É a mística da <<não-violência activa>>. Sei a que consequências me exponho. Não me importo. Uma carta mais forte, crua e polémica que este artigo chegou ao chefe do Governo, Marcelo Caetano, ao Ministro do Ultramar e ao Governador da Beira. Com este último tive uma entrevista de uma hora e um quarto. Sei que estou na lista negra como a maioria dos meus companheiros. Mas creio que chegou a hora de não calar e por isso a escrevo >>
Estas palavras -- que tirámos da carta -- são a melhor apresentação para este impressionante documento que recolhemos. Duvidamos se haveríamos de publicá-lo com a assinatura e os nomes do seu autor e informadores. Mas assim no-lo pedem e assim o fazemos
<< Recordo uma série de artigos numa das muitas revistas missionárias que, válida ou duvidosamente -- não interessa para o caso -- vão mantendo em muitos espíritos um canto ao menos sentimentalóide, pela causa das Missões.
Todas as aventuras e peripécias da referida série tinham lugar num ponto desconhecido durante muitos anos, no mapa de Moçambique. Esse lugar era Mucumbura e o título da série <<MUCUMBURA DIA A DIA>>.
Passaram os anos e aquele Mucumbura que timidamente pedia licença para falar dos seus problemas de catecúmenos e doentes, de padres e campanários; aquele Mocumbura que se contentava com os tostões que faziam repetir os milagres dos anos 30 na Palestina; aquele Mucumbura que via as suas exigências satisfeitas ao saber que já era conhecido fora das suas latitudes; aquele Mocumbura, agora, grita ao som do seu <<tan-tan>>e das metralhadores que soam a morte.~
RELATOS HORROROSOS -- << Grita para que todos oiçam, pois têm de se ouvir, tanto os que o conheciam então, como os que agora o conhecem pela primeira vez. Gritos perdidos no anonimato da selva, enterrados nos relatos horrorosos que lá nos chegam, feitos por homens de boa vontade, mas com a intuição de que algum dia a História os colocará bem alto para que em toda a redondeza da terra continuem a ressoar os <<tans-tans>> de Mandué, Deveteve, Buxo e Chiteng. E acontece que Mucumbua pode invocar os seus deuses ancestrais para que rebentem contra as rochas os filhos dos seus inimigos. Ao fim e ao cabo não faria nem mais nem menos do que têm feito com os seus.
Para quem há anos conheceu Mucumbura, para quem percorreu os seus caminhos, para quem foi perdendo uma a uma as suas ilusões juvenis por cada parcela doméstica, por cada palhota e em cada povoação, para esse, o grito dos seus habitantes torturados e mortos cria-lhe uma exigência de expiação ou vingança, um sentimento estranho, meio soldado meio monge. Não me pergunteis como concretizar esse mal-estar que racionalmente foge à violência, mas que simultaneamente se esforça por não se deixar iludir com ternas palavras de perdão. E acontece que em Mucumbura os esbirros <<sabm o que fazem>>. Sabem que um rio de terror e de medo, é o melhor método para despojar o peixe da sua água, do seu natural, <<modus vivendi>>
ANO DE 1971 -- Primeiros sinais dos Movimentos de Libertação naquela região de Mucumbura. A história dos povos não perdoa este recanto do Glorioso Império Português Como titans, uns se empenham em não soltar a presa e outros em arrebatá-la. E daqui vem a tragédia. O Movimento de Libertação assenta os seus arraiais em Mucumbura. Segundo a sua mística militar respeitam os civis e só atacam os militares. A luta intensifica-se.
CHORAM MUITOS HOMENS -- << É então que as forças portuguesas recorrem a medidas que fazem chorar muitos homens maduros e salpicar e sangue a própria Missão de Mucumbura. Aquela gente alegre já não ri. Já não passam em colectiva algazarra saudando com o seu genuíno <<Kaziwai Baba>>. Os caminhos ficam desertos. O pó branco dos caminhos domésticos nas povoações transforma-se em cinza parda e cinzenta das palhotas queimadas>>.
Desde Maio que a tropa portuguesa tem vindo a fazer massacres em massa perante o avanço da FRELIMO. Estes massacres não são mais que uma vingança em gente inocente pelo simples facto de ser negra. Um autêntico genocídio. O meu único grito é este: denunciar os responsáveis que permitem semelhantes selvajarias realizadas pelas forças militares de um Estado que se proclama cristão e que recebeu a Rosa de Ouro do Vaticano.
<<Tenho diante de mim os quatro relatos que o nosso companheiro Alfonso Valverde nos mandou. A sua presença em cima da minha mesa queima, e, para apagar este fogo, vejo-me obrigado a escrever estas linhas. Tentarei resumir o mais fielmente possível o que neles está escrito.
<<Entre o dia 4 e 7 de Maio o primeiro massacre: Matam 26 pessoas inocentes. Abre a lista Aroni...>> que depois de ter negado estar em contacto com a FRELIMO foi morto com três tiros na cabeça. Estes dias os meus companheiros Alfonso e Martin dedicaram-se a enterrar os mortos como Deus manda , já que os soldados o faziam de qualquer maneira: enterravam-nos em fossas comuns. <<Nós, os padres --disse Alfonso no relato -- vimos uma delas. Junto à cova viam-se pedaços de camisas e peças de vestuário. Tinham cavado muito pouco e a fossa era pouco profunda, cheirando a carne humana em putrefacção. Em cima das tumbas encontramos uma cabeça quase sem carne, ossos de costelas, de pernas e 2 dedos de uma mão...>>
MATANÇAS E MUTILAÇÕES - << Nos dias 3 e 5 de maio as tropas rodesiana entra em Mucumbura e faz uma matança de 15 pessoas. Não importa servir-se de um país racista para matar quem nos molesta. Isso sim, depois proclamar-se-á aos quatro ventos a integração secular de um Portugal multirracial. Entre as vítimas deste massacre estava Davide Jorge, um rapaz jovem, antigo professor da Missão, pai de 3 filhos com menos de seis anos. << Começava a anoitecer e ele ia para casa levando os bois. Sem lhe fazerem qualquer pergunta recebe uma rajada de metralhadora e cai morto. Em seguida os soldados levam-no para um monte próximo, abandonando-o depois de lhe cortarem as mãos e os pés >>. Também são assassinadas várias mulheres jovens com os seu bébés às costas. Depois de fuziladas fazem uma pilha humana e queimam-nas. Há outra vítimas de 12 e 14 anos.
<< No dia 10 de Outubro outro acto cruel no Daque. Os Grupos Especiais matam 19 inocentes, estando entre eles Damião Conga, professor da Missão. A sua morte foi macabra no mais alto grau: levaram-no à escola, e durante hora e meia espancaram-no com enxadas e machadas até o fazerem rebentar. Testemunhas da cena: a jovem esposa que estava grávida e os seus dois filhos com menos de cinco anos. Os verdugos dois militares brancos dos Grupos Especiais. << Adeus Damião Conga! Obrigado pela hospitalidade que sempre me ofereceste quando chegava de visita à tua escola. Adivinho que o teu filho Rafael já não poderá sorrir-se quando me vir como fazia antes, porque se recordará, ao ver-me, que dois homens brancos mataram o seu pai à paulada, como se fosse um cão raivoso>>.
<< Nos primeiros dias de Novembro. Há apenas algumas horas que recebemos o relato de Mecumbura,. O mais lacónico e o mais cruel de todos: mais 23 vítimas, a maior parte com menos de 13 anos. << Um grupo de 40 Comandos --lemos no relato-- chega de helicóptero, de Chicoa à zona de Buxo. Tem ordens para queimar e exterminar tudo o que encontrarem; e sabemos que os Comandos são sempre fiéis em cumprir estas ordens. Queimaram todas as casas que encontraram desde Mahanda até Buxo. Nós -- Alfonso e Martin -- vimos mais de 50 palhotas queimadas. O milho e tudo o que havia dentro delas foi destruído: roupas, cadeiras, carros de bois, celeiros, bicicletas, tudo...>>
E continua o relato : << Na povoação de António , os Comandos prenderam um grupo de 16 pessoas. Todas mulheres e crianças . Foram obrigadas a entrar para dentro duma palhota e em seguida começaram a lançar granadas contra elas para incendiar a palhota e queimá-las vivas. Todas as mulheres e crianças morreram abrasadas dentro. Só uma mulher, depois de os soldados se irem, conseguiu sair da palhota toda em chamas e com um ombro desfeito por estilhaços da granada. Ela contou-nos tudo e deu-nos o nome das mulheres e crianças que havia dentro da palhota e que nós enterrámos no sábado dia 6,
<< Estes acontecimentos continuam com alguns intervalos. Até quando? É a angustiante interrogação que os camponeses de Mucumbura fazem a toda a hora. E nós perguntamo-nos : de que se acusa toda esta gente inocente que, segundo alguns, merece ser tão vilmente ser assassinada? Simplemente por serem presumíveis colaboradores dos adversários, sem provas nem coisa que se pareça. Ou também de terem dado de comer aos da Frelimo quando apareciam nas povoações. Que podiam fazer? Que podiam fazer senão dar de comer ao que tem fome ?.>>
<< A minha pergunta obsessiva é esta: mas será certo aquilo que oiço e vejo? Haverá alguém que ordene ou permita estas atrocidades? Não encontro qualquer desculpa porque não se trata de caso isolado. Houve outros massacres nas árias de Marara, Boroma, Matundo, Moatize, Changara...>>
<< Será que isto é uma guerra santa? Porque nesta guerra há responsáveis que treinam homens para matar e realizar torturas refinadas. Estes homens são os célebres Comandos e Grupos Especiais. Têm que matar ainda que seja atravessando um bébé, lançando ao ar, com a baioneta da espingarda para não se destreinarem. Esta confissão fez um jovem Comando quando estava internado no hospital. Também é verdade que em seguida acrescentou: << Mas a culpa não é nossa, mas daqueles que nos mandam e ensinam a matar>>. Claro, que isto é uma guerra santa, tudo é permitido até matar homens como se fossem ratazanas >>.
Aqui fica isto. E lá, mais longe, fica Mucumbura. As suas gentes não sabem da existência de organismos internacionais que possam preocupar-se com o caso. Não fazem ideia que além dos seus mortos possam existir outros seres que se interessam e se sintam unidos à sua causa. Mas, de facto, há. Por isso eu , e comigo todos os homens sem pelos no coração, denunciamos estes factos e denunciamos uma autoridade que os permite >>.
Enrique Ferrando Piedra.
Quanto à alínea A) do requerimento de folhas dez-verso da deprecada, disse: -- Teve conhecimento do massacre referido no número terceiro do libelo, pois lhe foram referidos por pessoas das famílias das vítimas. A depoente é Irmã Enfermeira e vive em Mucumbura, na Missão, há sete anos, estando no local onde se deram os factos na altura deles. a depoente tem conhecimento de que foram metidos à força pelos comandos numa palhota e queimados vivas treze pessoas, entre mulheres e crianças. Não conhece as vítimas, apenas sabendo que uma das crianças tinha nascido no Hospital da Missão. Pela informação que tem, os nomes de algumas das vítimas são:--Ester, de dez anos; Margreta, de oito anos; Maria, de seis anos; Tafira, de um mês; Cufa, de treze anos; Maza, de doze anos; Verónica, de oito anos; Rosa, de seis anos; Rebeca, de quatro anos; Maria, de sete anos; Jessai, casada, de vinte anos; Rorosi, de dois anos. Tem conhecimento
Tem conhecimento de morte violenta de mais um velho, não estando certa se foi morto dentro da palhota, de nome Maida, de setenta anos. Neste mesmo massacre, no mesmo dia, mais próximo da Missão ainda na povoação António, junto da loja do senhor Gabriel, um europeu, foram mortos pelos mesmos comandos, cinco homens da povoação, que os padres da Missão, Martin e Alfonso dois dias depois, enterraram. Os cadáveres estavam desfigurados e os padres não os reconheceram, não sendo possível a sua identificação por os homens da povoação terem fugido. Ainda neste massacre foram queimadas muitas pessoas e a depoente teve oportunidade de ver vinte palhotas queimadas. Nessa altura também foram mortos pelos mesmos comandos bois, cujo número pessoas informaram a depoente ser elevado, superior a vinte, mas a verdade ´é que, à beira do caminho, a depoente apenas viu vinte cabeças mortas. Isto um dia depois do massacre. A depoente entregou lençóis a um rapaz nativo que acompanhava os padres, para cobrir os cinco cadáveres que os padres enterraram.
A 28ª CCMDS a acusada dos massacres |
Quanto à alínea C) daquele requerimento, disse: -- Como efeito imediato das violências cometidas foi a fuga de toda a população, constituída por homens e mulheres. Anteriormente, como as violências eram cometidas apenas sobre homens, estes é que fugiam da povoação, mas por efeito do massacre que referiu, de Novembro de mil novecentos e setenta e um, em que foram massacradas mulheres e crianças, fugiu tudo. Esporadicamente, quando do mato os nativos ouviam o barulho de motorizada, sabiam só serem usados na área pelos padres, alguns nativos aproximavam-se e relatavam os factos aos padres, nomeando-lhes as pessoas que tinham sido mortas. Ainda hoje se mantém o terror das populações. Por várias vezes o depoente tem aconselhado que os nativos tragam os seus doentes ao hospital, mas eles dizem que não o fazem porque serão mortos. alguns nativos trazem de noite e às escondidas os seus doentes, evitando os soldados. Vêm até ao hospital pelo território rodesiano, regressando pela mesma forma, obrigando-as a um percurso de cerca de seis horas, para evitar os soldados. Desde o massacre referido não mais as populações viveram nas suas casas, tendo o depoente contactado o facto nas populações mais próximas da Missão, a do António e do Zambeze e também Changuá, povoações que visitou não encontrando viva alma nas casas. Nas outras povoações mais afastadas a situação de abandono das casas é também total, facto que foi relatado à depoente por muitas pessoas com quem falou, pessoas que a depoente sabe serem dessas povoações.
Quanto à alínea D) daquele mesmo requerimento, disse: -- Antes e depois do massacre de Mucumbura, a que anteriormente se referiu, houve outros massacres. Em Maio de mil novecentos e setenta e um houve um massacre de população nativa feita pelas tropas portuguesas, mas não sabe identificar. A três quilómetros da Missão, na povoação do Chougué, a tropa matou um homem que era muito conhecido, de nome Arone, que tinha um filho a estudar em Angónia, tendo anteriormente estudado na Missão. O referido Arone foi morto por ter um sobrinho na Frelimo, facto que primeiramente negara. Os soldados deixaram o cadáver do morto mal enterrado e as mulheres, que eram três, estavam a proceder ao enterramento, quando ouviram a aproximação de carros da tropa, tendo fugido. Só três dias depois o cadáver foi enterrado pelos padres da Missão Martin e Alfonso. Dois dias depois, esta mesma tropa, foram às povoações mais afastadas, de Capinga, homens, de nome Guidivo, Miriane, Grizi, Zaza, Tapurere, Carmona, Forourum, Mitrossi, Maize, Matias, Quenote, desconhecendo os outros nomes. Em Mahanda a mesma tropa matou sete pessoas, de nome Ringuitoni, Saimone (outros nomes ilegíveis).Estes nomes foram dados pela mulher de um dos mortos. No mês de Setembro de mil novecentos e setenta e um, houve outros mortos pela tropa rodesiana que passou para o território português, matando pessoas nas povoações de Singa e Deveteve, tendo a depoente conhecimento da morte de seis pessoas.
Depois de mortos as tropas rodesianas, juntaram os cadáveres e cremaram-nos, ficando porém mal queimados. Mas depois os padres Martin e Alfonso encontraram os cadáveres mal cremados e tiraram algumas fotografias cujo rolo enviaram ao senhor Bispo de Tete, tendo os mesmos padres enterrado os cadáveres e os restos mal cremados.Então tropas rodesianas vieram ao território português de helicóptero, aparelho que a depoente viu, tendo os Padres da Missão informado a depoente de que tinham falado com os rodesianos. Houve outro massacre em Outubro, na povoação de Daque. Estes massacres foi feito por grupos especiais <<GE>>. Deste massacre, a depoente conheceu uma vítima, de nome Damião Couge, que tinha sido antigo professor missionário de uma escola da Missão, que a depoente conhecia bem e sabia que tinha dois filhos na Missão, que ali nasceram. Este homem foi massacrado diante da mulher e filho de quatro anos, tendo também outro filho nos braços e estando grávida. Os soldados cortaram o Damião em pedaços, diante da mulher e dos filhos. Estes factos foram relatados à depoente pela viúva uns dias depois na Missão. Foi feita em Abril de mil novecentos e setenta e dois, uma operação por paraquedistas. Foram mortas na área da povoação António , cinco pessoas de que a depoente tem conhecimento. Uma delas foi trazida viva, de helicóptero, para o Posto Administrativo de Mucumbura, tendo a depoente visto descer o homem do helicóptero. Foi assassinado pela tropa, isto é, os soldados bateram-lhe e no dia seguinte morreu. O Administrador do Posto mandou enterrar o homem, por dois africanos. A depoente o nome de outro morto nesse massacre, de nome Lula, que era tio de uma rapariga que pertencia ao internato da Missão. Nesta missão dos paraquedistas a depoente tem conhecimento de que foram mortos cerca de duzentos bois, número que está contado.
A depoente não viu os bois, mas viu-os o padre da Missão. Ainda nesta operação a depoente viu a tropa vir pelo caminho em direcção ao Posto, com uma mulher e dois filhos, trazendo quarenta e sete bois, número contado pela depoente. No Posto os bois foram mortos, facto relatado à depoente pelas pessoas do mesmo Posto. A mulher esteve presa por uns dias e depois fugiu. O padre que atrás refere era o Padre Enrique Piedra. E mais não disse nem mais lhe foi perguntado. Lido o seu depoimento, achou-o conforme, ratificou e vai assinar.
a) Irmã Divina Vasquez Rodriguez
TERCEIRA TESTEMUNHA
Disse chamar-se Clemades Prada Rodrigue, solteira, de quarenta anos de idade, religiosa católica, filha Júlio Prada Fernandez e de Sara Rodrigues Gago, natural de Albergaria, Orense, Espanha, e residente em Mucumbura. Prestou o juramento legal e aos costumes disse conhecer o Padre Joaquim Tels Sampaio, mas esse facto não a impede de dizer a verdade.
À matéria dos autos disse. -- Quanto à alínea A) do requerimento de folhas dez-verso da deprecada: -- a depoente vive na Missão de Mucumbura há cerca de quatro anos. Conhece os factos referidos quanto ao massacre praticado pelos quarenta comandos em Novembro de mil novecentos e setenta e um, na região de Mucumbura. Os comandos reuniram dezasseis mulheres e crianças da povoação António e obrigaram-nas a entrar numa palhota e fecharam-nas, queimando-as de seguida com granadas. As pessoas souberam deste massacre, pormenorizadamente, através de uma mulher que conseguiu salvar-se, com o ombro esfarrapado com estilhaços de granadas, a qual contou a forma como os comandos haviam procedido e discriminando o nome das vítimas que morreram dentro da palhota, metralhadas e queimadas. Dentro da palhota morreram queimados, a família do Régulo Buxo.
Estes comandos destruíram, queimando, inúmeras palhotas. Numa árvore esses comandos colocaram um cartaz dizendo que eram da <<28ª Companhia de Comandos e que por onde passavam destruíam tudo>>
Quanto à alínea C) daquele requerimento: -- Em resultado desse massacre a população nativa de Mucumbura abandonou as suas povoações e casas e fugiu para o mato, não mais regressando. Os nativos passaram a ter um medo horrorosa às pessoas europeias, com excepção dos padres e das irmãs religiosas. Na Missão sabe-se que morrem muitos nativos doentes no mato, com receio de vir ao hospital da Missão e serem liquidados pelos soldados. Os poucos doentes que estão no hospital fogem para o lado de lá da fronteira, para a Rodésia, logo que ouvem o ruído da aproximação de caros da tropa. Por causa do massacre que referiu e de outros que ocorreram, a população nativa tomou horror aos aldeamentos que qualificaram como <<currais>>, dizendo na sua linguagem que são metidos nos aldeamentos para serem mortos. Quando se lhes fez a observação de que no mato a vida é mais dura e que estão sujeitos a serem confundidos com os terroristas e por isso mortos pelos soldados, estas populações declaram preferirem, mesmo assim, continuar escondidos no mato, a recolherem-se nos aldeamentos.
Quanto à alínea D) daquele mesmo requerimento: -- Antes deste massacre de Novembro que referiu, já se tinham dado outros massacres, o primeiro em Maio, do mesmo ano de mil novecentos e setenta e um. Foi morto um nativo de nome Arone, no dia 4 de Maio; no dia sete de Maio os soldados estacionados em Mucumbura pertencentes à Companhia ali existente, mataram catorze nativos das povoações de Capinga e Catacha, da região de Buxo. Cometeram-se as maiores atrocidades: espancaram as vítimas, obrigaram-nos a abrir covas e dentro delas mataram-nos à machadada e paulada.
Um Padre a analisar vestígios do massacre |
Cor. Duarte Silva, comandante dos Paraquedistas |
E mais não disse. Lido o seu depoimento, achou-se conforme, ratificou e vai assinar.
a) Irmã Clemades Prada Rodriguez
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DEPOIMENTO DO PADRE ALFONSO VALVERDE LEON EM PLENÁRIO
Nós próprios fomos testemunhas do resultado desses massacres. Escrevemos e mandámos aos padres de Tete. O padre Henrique Ferrando Piedra comunicou a vários padres da Beira.
Estes factos aconteceram da maneira seguinte: no dia primeiro de Novembro, nós soubemos que o sr. Comandante das forças que operavam naquela zona, Craveiro Lopes, foi a Mucumbura de helicóptero e falou com as autoridades.
Tenente- Coronel Craveiro Lopes |
Nós imediatamente pegámos nas motos e fomos lá ver. Chegámos e encontrámos todas essas palhotas queimadas, da população do António. Avançámos para dentro do mato com as nossas motos. Não aparecia ninguém de nenhum lado e nós muito impressionados continuámos a caminhar até aquele espectáculo de palhotas queimadas, bois mortos, também a tiro, e cabritos à solta ali pelo mato fora. Então encontrámos um velhinho. Ali estava aquele homem a contemplar o pouco que tinha, já não tinha nada. Estava tudo queimado; uma carroça nova, milho, a palhota, tudo. Ele disse: Sr. padre, agora onde está a nossa vida? Fumámos um cigarro com aquele homem e dissemos: Deus não quer estas coisas. Falámos com ele das coisas que sentíamos naquele momento e depois avançámos mais um bocadinho e começámos a ouvir um barulho à volta e apareceram uns africanos. Primeiro tiveram medo mas alguns aproximaram-se e contaram-nos o que eles sabiam e os africanos sabem tudo, transmitem-se rapidamente as notícias. Depois nós ajudámos a enterrar. Quando estávamos a falar, aproximou-se também um grupo de guerrilheiros e todos juntos fomos enterrar as vítimas.
JUIS -- Quais vítimas?
--As vítimas. Estas 4 mulheres e 11 crianças de palhota. E eles contaram-nos também que uma mulherzinha tinha conseguido fugir, quando os soldados se afastaram. E eles também nos contaram assim: Eles deitaram bombas às palhotas. Contaram-nos desta maneira.
Depois de enterrar as vítimas que estavam ali dentro completamente calcinados, deram-nos os nomes das pessoas da população, daquelas crianças, Confesso que foi uma coisa que me deixou muito chocado, porque uma daquelas mulheres mortas, era mulher do régulo Buxo que tinha sido morto pelos guerrilheiros. E se os guerrilheiros mataram o régulo Buxo, portanto essa família devia ser da tropa e do governo português. Depois chega a tropa e mata e queima a própria mulher e os filhos do régulo, depois de toda aquela coisa...
Depois de enterrar eles disseram-nos. Está ali a mulher. Era próximo dum rio e eles tinham muitos refúgios, porque já não viviam em palhotas, porque tinham muito medo e tinham uma espécie de refúgio onde estavam umas palhotas muito mal feitas, para fugirem quando viam carros da tropa, porque tinham medo. Depois dos primeiros massacres eles já não confiavam mais. Então encontrámos ali um grupo de pessoas que nós convidámos para vir ao nosso hospital e ele disse que era duma seita religiosa e contou que um grupo de Comandos apanhou aquele grupo de pessoas e perguntou: Onde estão os guerrilheiros? E eles disseram: Não sabemos. Vocês sabem. Nós não sabemos e eles ficaram muito zangados e começaram a deitar bombas nas palhotas. Ela contou assim.
JUIZ:-- Não teria sido, vamos lá, uma farsa?
-- Uma farsa? Quando todo o povo tinha visto ali os Comandos? E os corpos estavam mortos. Como se explica que toda a gente da povoação dissesse que estavam muitos Comandos.
JUIZ -- Não seriam os próprios guerrilheiros que matavam e depois meteram lá dentro?
-- O povo tem um grande senso comum e sabe distinguir as coisas perfeitamente. Eles conhecem os guerrilheiros e os Comandos, e sabem dizer quando é uma coisa e quando é outra. Quando os guerrilheiros matam o régulo, foram eles, quando são os outros els dizem que foram os outros que mataram essas pessoas.
Então depois disto, nós voltámos à nossa Missão e disseram-nos também que havia um casal e três crianças mortos na loja do Sr. Gabriel. Estavam também mortas e queimadas, e nós como era muito tarde voltámos para a Missão e dissemos às pessoas o seguinte: No domingo quando viemos celebrar missa vamos enterrar também estes corpos. Eles tinham muito medo. Não queriam enterrar ali. Não queriam sair porque podiam voltar outra vez os Comandos e matar outra vez. Voltámos no domingo a enterrar os corpos daquela gente que estava ali. Naquela altura as pessoas não sabiam os nomes daquele casal e daquelas três crianças, mas uma filha daquele matrimónio tinha 18 anos e coutou-nos que era da Seita dos Apóstolos. Soubemos logo o nome da mulher e das três crianças. Uma tinha doze anos, a outra 6 e a outra 4. Enterrámos também esses corpos.
Uma aldeia destruída |
-- Estavam completamente queimados. Há uma fotografia, tem ali o Sr. Dr. posso mostrar. Vê-se mesmo esse casal.
JUIZ -- Ficava longe, ou perto da loja do Sr. Gabriel?
-- Era mesmo na loja do Sr. Gabriel. Detrás, ali a 20 metros. Pode-se verificar aquelas covas a 10 ou 20 metros da parede da loja.
JUIZ -- A filha desse casal que morreu, contou-vos como as coisas se tinham passado?
-- Ela contou-nos que quando chegaram os Comandos conseguiu fugir com outra irmã mais pequena que viu os soldados e teve medo. E viu como os pais e os três irmãos acompanharam os Comandos. Essa pobre família estava a um quilómetro ou dois da palhota onde viviam.
JUIZ -- Quero certificar-me de uma coisa: Em que circunstâncias?
-- A rapariga disse como viu os Comandos levaram os pais e as crianças com eles. Mais nada
JUIZ -- Alguém lhe esclareceu o que se passou?
-- Não. Nós pensámos que foram mortos e depois queimados para que ninguém soubesse.
Essa loja estava desabitada. Estava há meses sem ninguém. O Sr. Gabriel foi para outra terra.
Depois de todas estas coisas, soubemos também pelo povo, que os Comandos deixaram um papel que dizia: Somos a 28ª Companhia de Comandos. Fazemos isto àquele que ajudam os turras.
Soubemos também que era a 28ª Companhia de Comandos, porque preguei naquele domingo na Nossa Missão e havia soldados europeus também a ouvir-me e falei muito duro destes factos. E os soldados europeus depois comentaram comigo: <<Sabe sr. padre, somos a 28ª Companhia de Comandos, que chegou aqui há dias>> Por isto e pelo papel que deixaram é que eu soube que eram esses Comandos.
JUIZ --E esse papel, o que foi feito dele?
-- O povo entregou-o aos guerrilheiros.
Com todos estes factos, o padre Martin e eu, fizemos um relatório sem comentário nenhum e entregámos. Eu peguei na minha moto e percorri 700 quilómetros até Tete, porque nós não podíamos andar pelas estradas de Moçambique. Essas estradas já havia muitos meses que estavam intransitáveis por causa das minas, e nós e todos os comerciantes de Mucumbura e a alfândega e todos quantos tinham que ir para Tete íamos de carro pela Rodésia ou de avião. Então eu fui na minha mota, cheguei, entreguei o relatório ao Sr. Bispo. Ele leu e ficou muito impressionado, chorou mesmo e disse: Vou falar com o Sr. Governador imediatamente. Eu também quero falar, Sr. Bispo, já não aguento mais. Porque nos outros massacres anteriores eu mesmo quis falar com ele. Não, disse o Bispo, o padre está muito nervoso, eu vou e explico ao Sr. Governador, tudo. Estivemos os dois na entrevista, com o Sr. Governador Rocha Simões.
Bispo de Tete |
E desculpe Sr. Governador, eu tenho que dizer agora o que penso. Depois de 4 massacres já não aguento mais, e estou convencido para dizer a verdade, que um dos lugares mais normais para um cristão nestes tempos que estamos a atravessar é a caddeia. Calma, sr, padre. Vamos ver o que se pode fazer. Eu também estou tentando.
Mandei também esse relatório ao padre Henrique e ao padre Regional que está em Madrid, e a todos os padres de Tete e contei a todos os padres de todas as Missões de Tete.
JUIZ -- Com que finalidade?
-- A finalidade era porque o padre Henrique tinha sido o fundador da Missão de Mucumbura e era um homem que conhecia todas aquelas pessoas e sentia e colaborava connosco e também ele podia falar destas injustiças.
JUIZ -- Quando é que isso começou?
-- Praticamente, estas coisas das mortes mais injustas, começou no mês de Maio. Os guerrilheiros mataram o Régulo Buxo, depois de avisar 3 ou 4 vezes. Vamos matar. Tinha contactos com as autoridades e eles sabem. Mataram a sangue frio e duma maneira arbitrária. Então depois disso colocaram uma mina entre as duas alfândegas, que foi accionada por um carro da tropa miliciana. Morreu um soldado e dois ficaram feridos.
Rebentamento de uma mina na picada Mucumbura / Nura |
Depois chegámos, na alfândega a falar com ele e então voltámos o padre Martin e eu e vamos a factos, nada de boatos. No dia seguinte fomos lá, que era pertinho e encontrámos tudo aquilo deserto. Não havia ninguém. Fomos a casa do Sr. Arone. Conhecíamos a família, a filha era nossa professora, e nada, não encontrámos ninguém e depois voltámos para casa isto já ao 2º dia, e no 3º dia chega uma mulherzinha à Missão e disse-nos: Padre, o corpo do Sr. Arone está dentro da palhota. Não me diga?Está.. Então, vamos o padre Martin e eu já havia lá muitos homens e mulheres também. E então as mulheres contaram como foi. Eles foram desenterrar o corpo. Souberam por dois homens que eles foram muito batidos também pela PIDE/DGS e pela tropa. Confessaram depois de muito batidos, que tinham um filho na Frelimo. E então quiseram saber quem mais na povoação tinha filhos na Frelimo. O Sr. Arone tem um sobrinho. Foram lá falar com ele. Não tenho. Negou. Depois de ser batido, negou,. Não tenho. Foi batido, negou.
Padres Martin e Valverde da Missão de Mucumbur |
Soubemos depois que o gado tinha sido morto e estava enterrado numa machamba muito superficialmente. E então levaram o corpo. Eles têm uns costumes na sua civilização tão ricos e tão sagrados como os nossos. Começaram com os cânticos e corre um boato que vinha a tropa outra vez. Todos fugiram e deixaram o corpo por enterrar. Quando nós chegámos, o corpo estava em completa putrefacção. Enterrámo-lo com ajuda daquelas pessoas. O padre Martin falou porque domina a língua nativa melhor do que eu e depois voltámos para falar com a PIDE/DGS. Sr. Trindade, já não venho aqui com boatos. Agora são factos. Nós enterrámos o corpo do Sr. Arone, que não era boato. O Sr. bateu, e o Sr. tinha dito antes que nunca tinha batido, É verdade disse o Sr. agente. Eu tenho uns métodos muito mais eficaz. Eu não bato nunca a um homem. E contou-me: Agora por acaso tenho aqui um preso, um rapaz que acompanhou os guerrilheiros a uma povoação. Entregou-mo a tropa. E então fiz a minha prova psicológica. Mandei o rapaz cavar a própria campa. Cavou a cova, meteu-se dentro dela e então eu disse: Agora tens que dizer a verdade dos factos. E então o rapaz falou a verdade e eu disse: tu falaste verdade e pu-lo em liberdade. Mas agora Sr. padre estou convencido que o africano só fala à força da pancada. E também acho que um terrorismo tem que ser combatido com outro terrorismo. Os padres preguem o Evangelho e não entrem nestas coisas. Se não têm estômago para ver estas coisaso melhor que podem fazer é deixar Mucumbura. Podem ver coisas piores.
Sr. Trindade, por amor de Deus, e os diritos humanos? Não pode matar-se um homem sem julgamento...Na guerra de guerrilhas não h'a julgamentos. E os direitos humanos? Books..Books...Books...empregou estas palavras em inglês, não sei porquê. E nós compreendemos que não podíamos tirar nada daquela conversa e deixámos o senhor. No domingo, quando o padre foi celebrar missa, voltou por volta das duas horas. Eu nunca tinha visto o padre Martin daquela maneira. Perguntei o que aconteceu e ele contou o seguinte: A tropa e a PIDE/DGS, mataram o Fumoe aquelas 4 pessoas que estavam nas trazeiras da loja do Sr. Gabriel também. E então vamos nterrá-los. Pegámos em lençóis e quando chegámos os corpos tinham as cabeças desfeitas e os intestinos de fora. Embrulhámos aquelas pessoas em lençóis e levámo-las num carro de bois para o cemitério. Depois eles contaram ao padre Martin que tinham li mais mortos, daquelas povoações dos arredores. Depois disso voltámos naquela noite e fomos falar com o Cap. Baptista e com o agente. Não temos conhecimento desses factos, disse o capitão. Fale com a PIDE/DGS. Nós falámos, mas ficamos muito irritados. Eu disse: Sr. Trindade, o padre Martin vai a Tete falar com os seus superiores, isto é uma brutalidade. Ele disse: Não se precipite, já vou contar os factos. Nós tivemos uma emboscada, mesmo ali na loja do Sr. Gabriel. Nós naquela noite acreditámos naquelas palavras. Está bem. Então falámos com o capitão e dissemos não conhecer os factos, porque nós achamos desumano matar daquela maneira e então voltámos no dia seguinte, com as motos e lá disseram: Não, aqui não houve nenhuma emboscada. Quando percebermos que o Sr. Trindade tinha mentido nunca mais falámos com ele.
Pedimos um avião e fomos contar ao Bispo. O Bispo veio ele próprio com o nosso antigo regional, o Padre Miguel Torres- Inteiraram-se dos factos. Fomos depois à povoação de António e já toda a gente tinha fugido praticamente para a Rodési
UM SACERDOTE ESCREVE PARA A REVISTA << VIDA NUEVA >> SOBRE A ANGUSTIANTE SITUAÇÃO DA BEIRA, BARBÁRIE, SADISMO, GUERRA SANTA? --PERGUNTA-SE.
<< Com esta carta envio-lhe um pequeno artigo sobre a situação um tanto angustiante em que se encontra parte deste território africano. Não vou der-lhe muita explicações porque no artigo fica tudo dito. Esta minha atitude é antes de mais nada questão de consciência. Creio ser esta a maneira de encarnar e de me comprometer com o povo; defendendo esta gente, denunciando o erro e a injustiça onde existirem. É a mística da <<não-violência activa>>. Sei a que consequências me exponho. Não me importo. Uma carta mais forte, crua e polémica que este artigo chegou ao chefe do Governo, Marcelo Caetano, ao Ministro do Ultramar e ao Governador da Beira. Com este último tive uma entrevista de uma hora e um quarto. Sei que estou na lista negra como a maioria dos meus companheiros. Mas creio que chegou a hora de não calar e por isso a escrevo >>
Estas palavras -- que tirámos da carta -- são a melhor apresentação para este impressionante documento que recolhemos. Duvidamos se haveríamos de publicá-lo com a assinatura e os nomes do seu autor e informadores. Mas assim no-lo pedem e assim o fazemos
<< Recordo uma série de artigos numa das muitas revistas missionárias que, válida ou duvidosamente -- não interessa para o caso -- vão mantendo em muitos espíritos um canto ao menos sentimentalóide, pela causa das Missões.
Todas as aventuras e peripécias da referida série tinham lugar num ponto desconhecido durante muitos anos, no mapa de Moçambique. Esse lugar era Mucumbura e o título da série <<MUCUMBURA DIA A DIA>>.
Passaram os anos e aquele Mucumbura que timidamente pedia licença para falar dos seus problemas de catecúmenos e doentes, de padres e campanários; aquele Mocumbura que se contentava com os tostões que faziam repetir os milagres dos anos 30 na Palestina; aquele Mucumbura que via as suas exigências satisfeitas ao saber que já era conhecido fora das suas latitudes; aquele Mocumbura, agora, grita ao som do seu <<tan-tan>>e das metralhadores que soam a morte.~
Padre Enrique Ferrando Piedra |
Para quem há anos conheceu Mucumbura, para quem percorreu os seus caminhos, para quem foi perdendo uma a uma as suas ilusões juvenis por cada parcela doméstica, por cada palhota e em cada povoação, para esse, o grito dos seus habitantes torturados e mortos cria-lhe uma exigência de expiação ou vingança, um sentimento estranho, meio soldado meio monge. Não me pergunteis como concretizar esse mal-estar que racionalmente foge à violência, mas que simultaneamente se esforça por não se deixar iludir com ternas palavras de perdão. E acontece que em Mucumbura os esbirros <<sabm o que fazem>>. Sabem que um rio de terror e de medo, é o melhor método para despojar o peixe da sua água, do seu natural, <<modus vivendi>>
ANO DE 1971 -- Primeiros sinais dos Movimentos de Libertação naquela região de Mucumbura. A história dos povos não perdoa este recanto do Glorioso Império Português Como titans, uns se empenham em não soltar a presa e outros em arrebatá-la. E daqui vem a tragédia. O Movimento de Libertação assenta os seus arraiais em Mucumbura. Segundo a sua mística militar respeitam os civis e só atacam os militares. A luta intensifica-se.
CHORAM MUITOS HOMENS -- << É então que as forças portuguesas recorrem a medidas que fazem chorar muitos homens maduros e salpicar e sangue a própria Missão de Mucumbura. Aquela gente alegre já não ri. Já não passam em colectiva algazarra saudando com o seu genuíno <<Kaziwai Baba>>. Os caminhos ficam desertos. O pó branco dos caminhos domésticos nas povoações transforma-se em cinza parda e cinzenta das palhotas queimadas>>.
Desde Maio que a tropa portuguesa tem vindo a fazer massacres em massa perante o avanço da FRELIMO. Estes massacres não são mais que uma vingança em gente inocente pelo simples facto de ser negra. Um autêntico genocídio. O meu único grito é este: denunciar os responsáveis que permitem semelhantes selvajarias realizadas pelas forças militares de um Estado que se proclama cristão e que recebeu a Rosa de Ouro do Vaticano.
<<Tenho diante de mim os quatro relatos que o nosso companheiro Alfonso Valverde nos mandou. A sua presença em cima da minha mesa queima, e, para apagar este fogo, vejo-me obrigado a escrever estas linhas. Tentarei resumir o mais fielmente possível o que neles está escrito.
<<Entre o dia 4 e 7 de Maio o primeiro massacre: Matam 26 pessoas inocentes. Abre a lista Aroni...>> que depois de ter negado estar em contacto com a FRELIMO foi morto com três tiros na cabeça. Estes dias os meus companheiros Alfonso e Martin dedicaram-se a enterrar os mortos como Deus manda , já que os soldados o faziam de qualquer maneira: enterravam-nos em fossas comuns. <<Nós, os padres --disse Alfonso no relato -- vimos uma delas. Junto à cova viam-se pedaços de camisas e peças de vestuário. Tinham cavado muito pouco e a fossa era pouco profunda, cheirando a carne humana em putrefacção. Em cima das tumbas encontramos uma cabeça quase sem carne, ossos de costelas, de pernas e 2 dedos de uma mão...>>
MATANÇAS E MUTILAÇÕES - << Nos dias 3 e 5 de maio as tropas rodesiana entra em Mucumbura e faz uma matança de 15 pessoas. Não importa servir-se de um país racista para matar quem nos molesta. Isso sim, depois proclamar-se-á aos quatro ventos a integração secular de um Portugal multirracial. Entre as vítimas deste massacre estava Davide Jorge, um rapaz jovem, antigo professor da Missão, pai de 3 filhos com menos de seis anos. << Começava a anoitecer e ele ia para casa levando os bois. Sem lhe fazerem qualquer pergunta recebe uma rajada de metralhadora e cai morto. Em seguida os soldados levam-no para um monte próximo, abandonando-o depois de lhe cortarem as mãos e os pés >>. Também são assassinadas várias mulheres jovens com os seu bébés às costas. Depois de fuziladas fazem uma pilha humana e queimam-nas. Há outra vítimas de 12 e 14 anos.
<< No dia 10 de Outubro outro acto cruel no Daque. Os Grupos Especiais matam 19 inocentes, estando entre eles Damião Conga, professor da Missão. A sua morte foi macabra no mais alto grau: levaram-no à escola, e durante hora e meia espancaram-no com enxadas e machadas até o fazerem rebentar. Testemunhas da cena: a jovem esposa que estava grávida e os seus dois filhos com menos de cinco anos. Os verdugos dois militares brancos dos Grupos Especiais. << Adeus Damião Conga! Obrigado pela hospitalidade que sempre me ofereceste quando chegava de visita à tua escola. Adivinho que o teu filho Rafael já não poderá sorrir-se quando me vir como fazia antes, porque se recordará, ao ver-me, que dois homens brancos mataram o seu pai à paulada, como se fosse um cão raivoso>>.
<< Nos primeiros dias de Novembro. Há apenas algumas horas que recebemos o relato de Mecumbura,. O mais lacónico e o mais cruel de todos: mais 23 vítimas, a maior parte com menos de 13 anos. << Um grupo de 40 Comandos --lemos no relato-- chega de helicóptero, de Chicoa à zona de Buxo. Tem ordens para queimar e exterminar tudo o que encontrarem; e sabemos que os Comandos são sempre fiéis em cumprir estas ordens. Queimaram todas as casas que encontraram desde Mahanda até Buxo. Nós -- Alfonso e Martin -- vimos mais de 50 palhotas queimadas. O milho e tudo o que havia dentro delas foi destruído: roupas, cadeiras, carros de bois, celeiros, bicicletas, tudo...>>
E continua o relato : << Na povoação de António , os Comandos prenderam um grupo de 16 pessoas. Todas mulheres e crianças . Foram obrigadas a entrar para dentro duma palhota e em seguida começaram a lançar granadas contra elas para incendiar a palhota e queimá-las vivas. Todas as mulheres e crianças morreram abrasadas dentro. Só uma mulher, depois de os soldados se irem, conseguiu sair da palhota toda em chamas e com um ombro desfeito por estilhaços da granada. Ela contou-nos tudo e deu-nos o nome das mulheres e crianças que havia dentro da palhota e que nós enterrámos no sábado dia 6,
<< Estes acontecimentos continuam com alguns intervalos. Até quando? É a angustiante interrogação que os camponeses de Mucumbura fazem a toda a hora. E nós perguntamo-nos : de que se acusa toda esta gente inocente que, segundo alguns, merece ser tão vilmente ser assassinada? Simplemente por serem presumíveis colaboradores dos adversários, sem provas nem coisa que se pareça. Ou também de terem dado de comer aos da Frelimo quando apareciam nas povoações. Que podiam fazer? Que podiam fazer senão dar de comer ao que tem fome ?.>>
<< A minha pergunta obsessiva é esta: mas será certo aquilo que oiço e vejo? Haverá alguém que ordene ou permita estas atrocidades? Não encontro qualquer desculpa porque não se trata de caso isolado. Houve outros massacres nas árias de Marara, Boroma, Matundo, Moatize, Changara...>>
<< Será que isto é uma guerra santa? Porque nesta guerra há responsáveis que treinam homens para matar e realizar torturas refinadas. Estes homens são os célebres Comandos e Grupos Especiais. Têm que matar ainda que seja atravessando um bébé, lançando ao ar, com a baioneta da espingarda para não se destreinarem. Esta confissão fez um jovem Comando quando estava internado no hospital. Também é verdade que em seguida acrescentou: << Mas a culpa não é nossa, mas daqueles que nos mandam e ensinam a matar>>. Claro, que isto é uma guerra santa, tudo é permitido até matar homens como se fossem ratazanas >>.
Aqui fica isto. E lá, mais longe, fica Mucumbura. As suas gentes não sabem da existência de organismos internacionais que possam preocupar-se com o caso. Não fazem ideia que além dos seus mortos possam existir outros seres que se interessam e se sintam unidos à sua causa. Mas, de facto, há. Por isso eu , e comigo todos os homens sem pelos no coração, denunciamos estes factos e denunciamos uma autoridade que os permite >>.
Enrique Ferrando Piedra.
CARTA DO PADRE ENRIQUE FERRANDO PIEDRA
A MARCELO CAETANO
Beira, aos 18 de Novembro de 1971
Ex.mo Sr. Professor Marcelo Caetano
Lisboa
Ex.mo Senhor:
Depois de um sincera demorada reflexão, resolvi dirigir esta carta a .Exª, prevendo as consequências que dela podem provir à minha pessoa.
Desde o início quero deixar bem assente o seguinte: Escrevo a V.Exªem nome próprio e pessoal. Eis a minha apresentação: embora de nacionalidade espanhola possuo o bilhete de residência em Moçambique. Sou cristão e sacerdote católico. Estou em Moçambique há catorze anos, tendo trabalhado como missionário onze anos no Distrito de Tete e três anos aqui na Beira onde tenho a minha residência presentemente na Paróquia da Sagrada Família.
Pelo mero facto de ser homem, porque quero se cristão autêntico, porque considero todos os homens meus irmãos; para fazer calar a minha consciência : para tentar desvanecer em mim a sensação de que com o meu silêncio estou contribuindo a uma situação violenta entre os homens; por todas estas razões é que tomo a determinação de me dirigir a V. Exª com o intuito de dialogar, de desabafar e, também, de condenar uns factos sequelas duma situação que, embora nos custe pronunciar esta palavra, devemos concordar que esta situação chama-se guerra. Sim, estamos em guerra. Mas o que não posso aceitar é ver seres inocentes vítimas desta guerra. Refiro-me às medidas de represália que por parte das forças nacionais militarizadas se estão levando a cabo em alguns pontos de Moçambique. Revolto-me contra os massacres em massa que se têm levado a efeito em algumas partes do Distrito de Tete nestes tempos passados.
Sr. Chefe do Governo, poderemos justificar actos cruéis, torturas refinadas, assassínios a sangue frio, apenas porque alguns seres humanos são suspeitos ou presumíveis colaboradores do adversário; ou porque, moralmente obrigados, -- e agindo por sentimentos primários humanos -- têm dado alimentação aos guerrilheiros quando aparecem nas povoações. Onde está o direito à própria defesa? Onde as regras mais elementares da justiça?
Não falo de cor. Tenho dados bem concretos: lugares, datas, nomes das vítimas e número delas. Só na área do Posto Administrativa de Mucumbura, Distrito de Tete, o número das vítimas sobe a 49 nos massacres ali cometidos. Estes massacres foram cometidos nas seguintes datas: dias 4 e 7 de Maio de 1971, massacre levado a cabo pela tropa portuguesa. Em 3 e 5 de Setembro de 1971, massacre levado a cabo pela tropa rodesiana. Por volta do dia 10 de Setembro os Grupos Especiais fazem outro massacre na região de Daque.
Em todos estes massacres as vítimas eram homens de meia idade, velhos mulheres e crianças, algumas delas de colo. Impressionou-me uma conversa que tive com uma criança de quatro anos que foi atingida no braço e que perdeu a mãe e um irmão de colo vendo-os morrer ao pé dela. Como uma gazela ferida foi recolhida e levada para o hospital. Posso fornecer a V. Exª os nomes de todas as vítimas e os lugares das povoações onde foram realizados os ditos massacres e também todos os pormenores das torturas e tratos sádicos que procederam as mortes das vítimas.
Consta-me também com pormenores que nas áreas de Marara, Boroma, Matundo, Moatize e Changara e outros lugares, sempre no Distrito de Tete, se levaram a cabo outros massacres revestindo alguns deles cruéis torturas que fazem arrepiar a pessoa mais fria. Por respeito e consideração não desço mais pormenores.
Excelência, sou defensor da << não violência activa >> cujo princípio e arma de acção é a seguinte estratégia: falar, denunciar, descobrir a injustiça e o erro esteja onde estiver. Mais, ainda, correr o risco de manter uma opinião contrária à ordem estabelecida. Sim, contra uma ordem estabelecida, contra uma autoridade. Para mim é um dever criticar uma autoridade que permite semelhantes coisas e por isso falo e denuncio. Considero injusta esta guerra. Considero cruéis os meios que nela se empregam. Não admito como válidos os slogans empregados para animar o povo e fazer uma outra guerra psicológica. Se ouve dizer e vê-se escrito: << Vamos à paz pela guerra >>. Não, ão, e sempre não. Não acha V. Exª seria mais humano dizer: Vamos à paz pelos direitos naturais, pela justiça e pelo respeito ao povo, aos princípios sagrados dos homens. Sim, vamos à paz pelo diálogo ao adversário. Nunca iremos à paz -- e menos nesta guerra -- pela força, pelos massacres e brutalidades.
Sr. Chefe do Governo, não deveríamos esquecer como cristãos, as recomendações do Concílio Vaticano II aos Governantes: << Nada lhes aproveita para construírem a paz enquanto os sentimentos de hostilidade, de menosprezo e desconfiança , os ÓDIOS RACIAIS E IDEOLÓGIAS OBSTINADAS DIVIDAM OS HOMENS dividam os homens e os enfrentem entre si >>.
Outro ponto que gostaria de comentar com V. Exª é o assunto dos aldeamentos. Visitei há dias um deles em Moatize. Pareceram-me autênticos campos de concentração. Estamos já no tempo das chuvas e vi famílias a viver debaixo das árvores. Os cabritos abandonados no mato, as machambas sem produzir... Como resolverá o Governo o problema da alimentação de toda esta gente? A nossa situação de privilegiados, a nossa impossibilidade cultural de compreender a alma africana impede-nos de justavalorizar a traumatização que estas medidas produzem na psicologia do africano. Tomam-se medidas radicais sem reparar nos males que se podem seguir. Também aqui é verdade que o fim não pode justificar os meios empregados...O temor, a insegurança, o receio e o medo é o que agora existe nos corações de muitos africanos.
Esta foi a minha denúncia. Agora sinto-me mais aliviado. V.Exª aceite o que lhe convir. Peço não me julgue precipitadamente. Tenho direito e expor a minha opinião como cidadão e súbdito de V. Exª . Sim, por isso manifesto que não concordo com uma política que tem como efeitos esses massacres e assassínios de vidas humanas. Defendo o direito dos povos à autodeterminação; não aceito medidas de represálias, nem lavagens de cérebros que ainda geram mais ódios.
Já pensou V. Exª no dia m que os adversários resolvam pagar com a mesma moeda e comecem a atacar os civis brancos? Repito que defendo a não violência activa e pensar que isto possa suceder me atemoriza. Condeno a força , as armas e sobre tudo a morte de seres inocentes. Apelo ao diálogo, as negociações. Defendo os direitos do povo. Condeno a opressão de tantos irmãos meus. Mais uma vez repito: não podis deixar de dizer o que sinto e vejo-me obrigado a denunciar. E julgado que foi este o melhor caminho que podia seguir. Posso ser considerado um <<quixote >> um utópico, um criminoso até manifestando a minha discordância com pontos chaves da política. Mas por cima de tudo pensei que sou livre ainda e ninguém me pode impedir de falar. Optei por este meio. Poderia ter exposto estas ideias e denunciar estes factos de outra maneira. Mas acho que este deve ser o primeiro passo a dar: ir até à raiz . Isto sim, tudo menos calar e manter com o nosso silêncio uma situação injusta onde está em jogo a vida de muita gente.
<< Estou muito triste -- escrevia um rapaz de Mucumbura -- porque o meu povo convertido em gazela que dorme no mato por causa da tropa portuguesa que queima as nossas palhotas >>. Estas palavras semipoéticas põem de manifesto as sombras que nste momentoo histórico existem na alma do povo africano negro.
Com os meus respeitosos cumprimentos
Padre Enrique Feando Prieta
Meu endereço: Paróquia da Sagrada Família
C. P. 782 Beira
RESPOSTA DO GABINETE DO MINISTRO DO ULTRAMAR
Ex.mo
Padre Enrique Ferrando Pietra
Paróquia da Sagrada Família, C. P. 782
Beira
Por incumbência de Sua Excelência o Ministro, tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Rev.ª de 18 de Novembro, em que se refere a represálias que teriam sido levadas a cabo por tropas nacionais militarizadas em alguns pontos de Moçambique, cumprindo-me comunicar-lhe que seu conhecimento daquela carta ao Senhor Governador-Geral que, na Província, averiguará o fundamento das acusações que dela constam.
Com os meus atenciosos cumprimentos e
A bem da Nação
O CHEFE DO GABINETE
António Joaquim da Fonseca
Gabinete do Ministro do Ultramar
em 24 de Novembro de 1971
RELATÓRIO
Deu origem às presentes averiguações o memorial apresentado pelo padre Alfonso Valverde, de Mucumbura, no qual são feitas às nossas tropas as seguintes acusações, ocorridas nos dias três e quatro de Novembro de 1971, durante a operação PILAR 1:
1º O Comandante do BCAÇ 3837, Coronel Craveiro Lopes, ter dado ordem ao Comandante da 28º Companhia de Comandos, de <<queimar e exterminar tudo o que encontrassem >>.
Jaime Neves comandante da 28ª Companhia de Comandos |
3º Terem morto a tiro vinte bois, dentro dum curral, no mesmo local.
Sobre estas acusações procedeu-se às necessárias averiguações, sendo de notar, em primeiro lugar, que o denunciante professa ideias contrárias à acção que as nossas tropas estão a desempenhar nesta Província, havendo até fundamentadas suspeitas que colabora com o inimigo.
Sobre a matéria em causa verifica-se que tem sido preocupação dominante e permanente do Comando do Batalhão de Cavalaria 3837 que, na sua zona de acção, o pessoal sob o seu comando manifeste um comportamento irrepreensível junto das populações, tendo para esse fim sido feitas recomendações pessoais junto de todos os militares e difundida vária documentação sobre o assunto.
Por outro lado, como a subversão tem alastrado no sub-sector e as forças de quadrícula são reduzidas, não podendo garantir a segurança das populações muito dispersas, tem sido exercido esforço no sentido de as mesmas não serem molestadas pelas operações, procedendo-se à sua concentração, tendo-se mesmo destacado temporariamente alguns efectivos para a sua defesa.
Com o novo dispositivo e as acções ultimamente levadas a efeito pela 28ª CCMDS conseguiu-se efectivamente que fossem concentrados alguns milhares de famílias em zonas de subversão activa,, com vista à sua segurança e, quanto possível, à sua promoção social.
No caso concreto da OPERAÇÃO PILAR 1, foi recomendado que, no caso do encontro com as populações fugidas da área, deviam as mesmas ser encaminhadas para o Posto Administrativo de Mucumbura e que, só em caso de manifesta hostilização, deveriam as tropas reagir em conformidade. Foi ainda, na Ordem de Operações nº 5/71 para a Operação PILAR 1 e em reunião anteriormente feita com o Comando e todos os militares a 28ª CCMDS, em formatura geral, todo o pessoal elucidado sobre o comportamento das forças militares em relação à população, quer nos períodos de operações, quer no descanso. Esta conduta foi aliás seguida pela 28ª CCMDS nas sete operações da série <<ROMPANTE >> e na Operação << REUNIÃO >> realizadas no mês de Outubro, durante as quais foram encaminhadas centenas de elementos da população, conuzido muito gado e feito o transporte de cereais para os novos locais de concentração.
Durante a Operação PILAR 1 em causa, na área do curso superior do RIO DAQUE, as forças dos Comandos, conduzidas directamente pelo seu Comandante, continuaram a actuar dentro dos mesmos princípios, até ao momento em que foram emboscados pelo inimigo, que na área é totalmente apoiado pela população, colaborante activa na prestação de informações, na colocação de minas e abatizes, factos mais que comprovados e confirmados durante a própria Operação, onde se verificou que o itinerário se encontrava obstruído com abatizes e, provavelmente, minado. Nestas circunstâncias, a reacção natural das forças em operação não pode ser outra senão a perseguição do inimigo, o qual, encontrando-se no sei da população, sujeita esta às respectivas consequências. É claro que este procedimento pode dar origem e que se vitimam inocentes, o que infelizmente é um caso a lamentar em todas as guerras, mas involuntário e inevitável.
Concretamente, quanto às acusações que são feitas às nossas tropas, verifica-se:
a) Quanto à 1ª acusação de folhas 34:
-- Não se confirma que o Comandante do BCAV 3837 tenha dado ordem de << exterminar >> tudo o que encontrassem.
-- Confirma-se ter dado ordem de destruir todas as palhotas e meios de subsistência de apoio ao inmigo. Este procedimento é, aliás, o que se encontra estabelecido e sempre foi seguido nas operações levadas a efeito nas zonas de subversão.
Se alguns elementos da população foram molstados foi involuntariamente e por sua culpa, por se terem furtado àevacuação da zona onde se deu o incidente, continuano assim, voluntariamente misturados com o inimigo e sofrendo, por isso, os efeitos da reacção das nossas tropas.
b) Quanto à 2ª acusação de folhas 34:
Carece em absoluto de fundamento tal acusação. Como já se mencionou, antes da operação fram dadas instruções rigorosas no sentido de não se molestarem as populações. Os elementos que foram abatidos durante a operação foram-no acidentalmente, durante a reacção a uma emboscada, por se encontraremjuntos com o inimigo, contrariando assim as instruções que anteriormente tinham sido dadas para se dirigirem para Mucumura. E se alguns apareceram queimados, tal facto ocorreu depois da sua morte, por motivo do incêndio das palhotas que se seguiu, e não em vida, como consta da acusação. Não se executaram quaisquer atrocidades, represálias ou massacres.
c) Quanto à 3ª acusação de folhas 34
--A emboscada inimiga partiu de um local próximo do local onde onde se encontrava o gado, pelo que parte doo mesmo foi abatido pelos tiros disparados durante a reacção à emboscada. O restante gadofoi abatido para evitar que o inimigo dele se aproveitasse, como é habitual em tais casos.
CNCLUSÕES
1ª --Não se prova que as nossas tropas, na Operação PILAR 1 tenham cometido quaisquer represálias, violências ou massacres.
2º -- O procedimento por eles adoptado é absolutamente normal em guerra subversiva e está de acoro com os regulamentos, normas e instruções relativas à reacção e acções inimigas em zonas subvertidas.
3º -- Não há pois motivo para qualquer procedimento, criminal ou disciplinar.
Quartel em Nampula, 14 de Janeiro de 1972
O oficial averiguante,
Ilegível
ACUSAÇÃO
DO 1º TRIBUNAL TERRITORIAL DE MOÇAMBIQUE é lavrado o seguinte:
--O primeiro réu, padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, em concurso ideal e aparente d infracções, os seguintes crimes:
1. Um crime previsto e punível pelo artº 141, nº 1 do Código Penal.
2. Um crime previsto e punível pelo artº 48, nº 1 do Decreto de 20 de Abril de 1911
3. Um crime previsto e punível pelo artº 1º do Artº 171º do Códego Penal.
4. Um crime previsto e punível pelo artº 174º do Códego Penal.
5. Um crime previsto e punível pelo artº pelos nº 1 e 3º do artº 174º do Código Penal.
-- O segundo réu, padre FERNANDO MARQUES MENDES em concurso ideal e aparente
2. Um crime previsto e punível pelo 171, do Código Penal
3. Um crime previsto e punível pelo Artº 174º do Códego Penal.
4. Um crime previsto e punível pelo Artº 3º do Decreto com força de lei de 28/12/1910.
CONDENAÇÕES
DO 1º TRIBUNAL TERRITORIAL DE MOÇAMBIQUE
O Padre JOAQUIM TELES SAMPAIO, pelos vários crimes praticados foi condenado, na pena unitária de 20 (vinte) meses de prisão dias de multa á razão de 30 Escudos diários (1.350 Escudos). E o réu padre FERNANDO MARQUES MENDES foi condenado na pena de 5 (cinco) meses de prisão à razão diária de 30 Escudos (4.500 Escudos
MISSÃO CATÓLICA DE MOCUMBURA
( SANTA MARIA DE MOCUMBURA )
Texto de:
Francisco Mota Dores
Furriel Miliciano
CCAÇ 3554 / BCAÇ 3886
Em finais de Julho de 1973, a Companhia de Caçadores 3554, chegou à localidade de Mocumbura, junto da fronteira da Rodésia.
O Comando da Companhia foi apresentar cumprimentos ao Administrador de Posto, e no dia a seguir foi conhecer a Missão Católica a 5 Kms da localidade, que era composta por dois padres bascos e algumas freiras.
Este complexo era formado por dois pavilhões e um edifício para os padres e freiras. Dedicava-se especialmente ao ensino escolar e posto de saúde.
A CCAÇ 3554, foi incumbida de dar segurança à engenharia para a reconstrução da picada Mecumbura / Cantina de Nura (Laisse) /Chioco.
Iniciados os trabalhos nos primeiros dias de Agosto e, junto da Missão, foi construído um pontão, que passados alguns dias foi dinamitado pela Frelimo.
Inquiridos os padres acerca desta destruição junto das suas instalações, disseram que, nada viram, e que só ouviram a explosão!
Este acontecimento marcou a posição de desconfiança da Companhia em relação aos Padres da Missão.
Mais tarde, estava eu numa operação de 4 dias, para os lados da Missão , detectei num trilho o rodado de uma moto ( Norton ), que pertencia a um padre, na direcção do Bucho Velho (pequeno aldeamento a cerca de 20 Kms)
Interrogados os padres, acerca deste assunto, disseram que andavam à caça e a passear.
Quando a reconstrução se encontrava a cerca de 25 Kms, fomos atacados ao anoitecer e no dia seguinte descobrimos o local do ataque e recolhemos ligaduras iguais às que tínhamos visto várias vezes a secar na Missão.
Em 14 de Outubro fomos atacados em Nura, e, novamente detectamos as ditas ligaduras, que eram muito melhores que as nossas, e passados dias ao passarmos na Missão, vimos ligaduras a secar nos arames.
A situação no que aos padres dizia respeito ia-se agravando, até, que a PIDE/DGS, os foi prender para serem interrogados. A Missão foi encerrada, e, mais tarde em Novembro ou princípios de Dezembro dinamitamos as instalações, porque existiam pegadas de visitas feitas às instalações.
Francisco Dores, junto da fronteira Mecumbura / Rodésia |
FIM
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